O que é adicional noturno e como calcular?

Por

Aline Oliveira

Por

Publicado em

12/11/21

É do conhecimento geral de que quem trabalha a noite tem direito de receber adicional noturno, certo? Mas, quanto isso significa? Será que esse adicional é pago na mesma proporção para todos os trabalhadores noturnos?

Além disso, você sabe os motivos que embasam o direito a esse recebimento extra para o profissional que trabalha nesse período? 

Existem muitos detalhes que precisam ser observados pelo RH quando o assunto é adicional noturno e nós vamos abordar os principais neste artigo. Não deixe de conferir!

Neste conteúdo você encontra:

O que é adicional noturno e o que diz a CLT

O adicional noturno é um benefício pago a pessoas que atuam no turno da noite, em geral, entre 22h e 5h. Trata-se de uma compensação pelo desgaste físico e mental que decorre da realização do trabalho em um momento em que o corpo humano está programado para descansar.

Além disso, esses colaboradores desempenham atividades importantes para a sociedade em um horário que oferece mais vulnerabilidade e, de certa forma, atuam em dissonância com o restante da população. 

É por esses motivos que eles são assegurados através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 1943, estando disposto também no Art. 7 da Constituição Federal, com uma compensação extra em, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos. Veja:

Artigo 73 da CLT

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.” 

Além disso, quanto ao acréscimo de salário, a lei também define que:

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. 

Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.”  

Para trabalhadores rurais, por exemplo, é garantido o acréscimo de 25% sobre o salário dos funcionários em período diurno.

E as diferenças de salário para esse trabalhador não param por aí. É preciso estar atento às regras da convenção coletiva e acordos da categoria, pois existem casos em que asseguram diferenciações na remuneração. As empresas podem, inclusive, pagar adicional noturno maior como parte da estratégia e/ou cultura organizacional.

Lembrando que a Reforma Trabalhista de 2017, mesmo tendo trazido diversas mudanças para a CLT, não alterou as regras do adicional noturno já que ele consta na Constituição Federal.

Como funciona o adicional noturno e quem tem direito

O adicional noturno altera o cálculo da hora de trabalho e garante um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora normal. O benefício é um direito de qualquer pessoa que atue com carteira assinada e trabalhe em algum momento do período entre às 22h e as 5h da manhã do dia seguinte.

Trabalhadores rurais da lavoura têm adicional noturno se trabalharem em algum período das 21h às 5h e os da pecuária, das 20h às 4h do próximo dia. Já os trabalhadores portuários têm adicional calculado quando trabalham entre 19h e 7h.

Menores de 18 anos, aprendizes e funcionários de cargos de confiança não têm direito ao adicional.

Existem outras informações que diferenciam a remuneração nesse tipo de trabalho, tais como:

Hora de trabalho

Se uma pessoa trabalhar apenas por uma parte desse período, por exemplo, das 20h às 3h, ela receberá o acréscimo proporcional ao intervalo dessa etapa, que compreende ao horário previsto na legislação. Sendo assim, entre 20h e 21h, seu salário-base será contado como de trabalhador diurno, e o restante, noturno.

Tenha em mente que, além da remuneração de, no mínimo, 20% a mais, a hora do trabalho noturno também é computada de forma diferente de quem trabalha durante o dia: ela tem 52 minutos e 30 segundos.  

Isso quer dizer que, enquanto uma hora de trabalho diurno tem 60 minutos, a do trabalhador noturno tem 52 minutos e 30 segundos — e a cada período com esse tempo, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno. Claro, isso diferencia a base para cálculo de salário e tempo de expediente. 

Por isso, uma jornada de oito horas durante o dia é equivalente a uma jornada de sete horas de expediente no período noturno. Essa contagem da hora de trabalho é diferenciada porque a legislação prevê a hora ficta para o trabalho noturno. Saiba a seguir como funciona: 

Hora ficta

Hora ficta é como se chama a hora de trabalho no período noturno. Ela considera as atividades feitas pelo trabalhador nesse período, independentemente se ele cumpriu uma jornada de trabalho inteira ou não. 

O cálculo é feito sobre a hora trabalhada e tem duração menor do que a do trabalho diurno. Adiante, faremos um cálculo utilizando a hora ficta como referência para você entender como funciona o cálculo das horas trabalhadas para esse caso.

Como calcular o pagamento do adicional noturno

Não existe uma fórmula única para calcular o pagamento de colaboradores que trabalham no período noturno. O que normalmente se faz é acrescentar 20% ao salário base e multiplicar pelas horas trabalhadas.

Um trabalhador noturno que ganha um salário mínimo (R$ 1302,00) e trabalha 44 horas por semana, (220 horas por mês) recebe:

  • R$ 1302 / 220h = R$ 5,92 por hora, se fosse um trabalhador diurno;
  • R$ 5,92 + 20% = R$ 7,10 por hora no trabalho noturno;
  • R$ 7,10 x 220h = R$ 1562,00 por mês.

A hora ficta do trabalho noturno equivale a 1,1428. Sendo assim, se um funcionário trabalhou por 4 horas e meia no período noturno, o seu dia de trabalho será contado da seguinte forma: 

4,5 x 1,1428 = 5,14 ou seja: 5 horas de trabalho e 14 minutos.

Nesse caso, o colaborador deve receber por 5 horas e 14 minutos de serviço, e não por 4 horas e meia, como seria intuitivo pensar. 

E as horas extras?

É preciso atentar-se às horas extras do trabalhador noturno. Elas também funcionam de forma diferente.

Se o trabalhador exceder a 8h diárias e/ou 44 horas semanais e, por exemplo, trabalhar até as 6h da manhã (período em que já não é mais considerado noturno), a sua hora extra conta como dentro de período noturno, ou seja, ele terá uma remuneração maior.

Isso se chama hora prorrogada e qualquer que seja a quantidade de horas trabalhadas após o fim do período noturno, calcula-se como hora extra, a não ser que esteja estabelecido diferente na convenção coletiva de trabalho.

Porém, a contagem não para por aqui, pois, além dos 50% a mais que todo trabalhador deve receber quando faz horas extras, o colaborador que atua à noite deve receber 20% a mais por conta do período trabalhado.

Sendo assim, para saber o valor a ser pago a esse funcionário, é preciso:

  • calcular o valor da hora de trabalho do colaborador; 
  • acrescentar ao total mais 50% referente às horas extras;
  • acrescentar 20% referente ao adicional noturno.

Lembrando que trabalhadores noturnos também têm direito a intervalos para refeição e descanso, sem serem descontados do salário.

Quem trabalha mais de 4h e menos de 6h pode parar por 15 minutos. Já as jornadas de mais de 6h dão o direito do trabalhador de parar por, no mínimo 1h e, no máximo, 2h.

Gerenciamento do trabalho noturno

Saber como calcular adicional noturno não é suficiente quando se tem colaboradores que utilizam essa jornada de trabalho. O gerenciamento dessas pessoas é fundamental para pagamentos corretos e justos.

A utilização de pontos eletrônicos, por exemplo, é uma maneira fácil de visualizar se a pessoa está realmente cumprindo com seus horários e, assim, tem direito ao adicional, bem como horas extras. Existem diversos aplicativos para smartphones e tablets que podem ser usados para o registro do ponto.

Alguns sistemas de controle também já realizam os cálculos necessários das horas trabalhadas, facilitando o trabalho do RH.

E os trabalhadores que trabalham por escala ou plantão?

Normalmente esse tipo de trabalhador que faz escala 12x36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso), por exemplo, não costuma receber adicional noturno

Afinal, essa é a rotina pré-estabelecida de trabalho e ele já possui dias de folga que compensam o trabalho fora do horário.

O ideal é sempre conferir antes a proposta de trabalho antes de aceitá-la para saber se terá direito ou não ao adicional.

Cálculo de verbas trabalhistas para quem recebe adicional noturno

Todos os benefícios que o colaborador recebe devem ser acrescidos de 20% de adicional noturno, tais como: férias, FGTS, 13º salário, aviso prévio indenizado, INSS, descanso semanal remunerado, cálculo de rescisão e até o adicional de periculosidade, se for o caso.

Esse pagamento deve vir identificado na folha para não se caracterizar como salário complessivo que gera processos trabalhistas ao empregador.

E se a empresa não pagar o adicional noturno?

Assim como os demais encargos, o pagamento do adicional noturno é obrigatório e um direito do trabalhador. Se não for pago, pode gerar processos trabalhistas, podendo ser cobrado retroativo em até 5 anos pelo funcionário.

Viu como são muitos detalhes a serem observados quando o assunto é o cálculo adicional noturno? A legislação trabalhista é cheia de particularidades e elas variam ainda mais de acordo com cada categoria e tipo de trabalho. Por isso, é preciso ter sempre atenção à atualização das leis.

E, como você já sabe, quando as normas legais não são prioridades na gestão de pessoas, a empresa fica suscetível a multas. O mesmo acontece quando não é feita uma gestão eficiente dos custos com os trabalhadores.

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