Desconto de benefícios na folha de pagamento: como funciona?

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

16/7/21

Seria o sonho de todo colaborador se o seu salário bruto fosse o mesmo que cai na conta todos os meses. No entanto, sabemos que existem diversos descontos na folha de pagamento, sejam eles legais ou opcionais.

Porém, são tantos os direitos e benefícios que é comum ter dúvidas na hora de fazer esse cálculo. É permitido descontar o vale-alimentação? E o plano de saúde, qual é a regra? 

Se esses também são questionamentos importantes para você, saiba que isso não será mais um problema quando terminar a leitura deste artigo. Abordamos as principais informações que você precisa saber quanto aos descontos na folha. Vem conferir!

Neste conteúdo, você vê:

O que quer dizer descontos na folha de pagamento?

A folha de pagamento é o documento que registra todas as informações trabalhistas do funcionário e reúne todos os recebimentos e descontos sobre o salário, normalmente, no período de um mês. Os descontos são abatimentos sobre o salário de impostos e encargos devidos ao governo.

Porém, alguns desses descontos são para benefício e aproveitamento do trabalhador no futuro, como o INSS. Além disso, apesar de ser comum e mais usual as empresas gerarem folha de pagamento mensal, não há impeditivo na lei para que esse intervalo seja semanal ou até por períodos combinados e acordados em contrato.

Saiba que todo profissional que trabalha de carteira assinada deve contribuir com INSS e Imposto de Renda, assim como receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte da empresa. 

O valor do FGTS é de responsabilidade da companhia e corresponde a 8% do salário do trabalhador, porém não é descontado dele. O valor deve ser pago mensalmente todo dia 7. Ainda assim, o benefício deve constar na folha de pagamento para que o funcionário possa ter acesso às contribuições a que tem direito e que são feitas pelo empregador.

Quais são os descontos aprovados por lei?

Os descontos da folha dos colaboradores podem variar de empresa para empresa, de acordo com os tipos de benefícios oferecidos por elas. 

No entanto, existem alguns que estão previstos na lei e são obrigatórios a todas que contratam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acompanhe:

INSS

A contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é para que, no futuro, o trabalhador possa receber a aposentadoria, ou, no futuro próximo, conte com assistências como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e outros proveitos.

A alíquota a ser descontada do trabalhador varia entre 7,5% e 14%, dependendo do salário recebido. Esse é um abatimento legal, recolhido do empregado pela companhia e está previsto pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação financeira dos cidadãos direcionada aos cofres públicos. A alíquota também varia de acordo com o salário bruto do trabalhador, sendo as faixas de 7,5% a 27,5%. De acordo com a tabela da Receita Federal, o contribuinte que recebe até R$ 1.903,98 é isento deste pagamento. 

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício do trabalhador cujo pagamento é obrigatório pela empresa, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para arcar com parte desse direito, a lei prevê que a organização desconte até 6% do salário-base do trabalhador.

No entanto, se a empresa optar pela implementação do formato home office ou trabalho remoto, o vale-transporte passa a não ser mais uma obrigação, já que não ocorrerá deslocamento do funcionário. Assim, ambos são resguardados de pagamentos e descontos.

Descontos sindicais

Desde a reforma trabalhista, a CLT define que as contribuições devidas aos sindicatos só podem ser descontadas mediante autorização do trabalhador e deve seguir, de maneira resumida, as seguintes regras:

Art. 580. ‘A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:       

I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração”.  

Faltas e atrasos 

Ainda, é permitido por lei descontar do trabalhador os valores proporcionais aos dias de falta ou horas de atraso, quando não justificados. Se o colaborador faltou um dia inteiro sem uma justificativa, por exemplo, a empresa deve descontar o referente ao dia de trabalho. 

O mesmo acontece quando ele faltou por algumas horas. Nesse caso, é preciso calcular o valor da hora de trabalho para chegar ao saldo de descontos. 

Mas, saiba que a lei prevê tolerância entre cinco e dez minutos de atraso diário. Vale ressaltar que esse período também não deve ser considerado para pagamento de horas extras.

Porém, observe se essas situações têm acontecido com frequência na companhia, pois, se as taxas de absenteísmo estiverem altas, pode ser sinal de que algo internamente não vai bem.

Como fica o desconto de benefícios opcionais?

Os benefícios opcionais são os oferecidos pela empresa de forma espontânea. Como não são obrigatórios por lei, cabe à organização determinar a porcentagem de descontos e fazer o recolhimento na folha de pagamento, desde que o colaborador autorize.

Porém, há limites para os abatimentos. Para alimentação, por exemplo, não pode ser descontado mais do que 20% do salário contratual. Outro exemplo é se a empresa oferecer empréstimos com desconto em folha. Nesse caso, o máximo a ser abatido é 30% do salário.

E qual é o limite de descontos na folha de pagamento?

Entenda que a CLT determina que o “trabalhador não pode receber menos do 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”. Porém, nessa mesma lei não há determinação de um limite legal de descontos. 

No entanto, de acordo com o entendimento jurisprudencial — determinações legais gerais sobre as normas legislativas — o desconto máximo na folha de pagamento é de 70% do salário-base recebido pelo empregado.

Desconto do plano de saúde: como funciona?

Não existe uma medida legal que determine o valor máximo ou mínimo de desconto do plano de saúde do colaborador. Por isso, tenha em mente que o percentual de descontos vai depender do plano contratado pela empresa e do acordado internamente.

Porém, como você já entendeu que os descontos não podem, de maneira geral, ultrapassar 70% do salário, os abatimentos com plano de saúde devem estar inseridos nessa conta. Existem empresas que dividem o valor do plano com os colaboradores, outras pagam um percentual da mensalidade e por aí vai.

É importante fazer uma pesquisa para avaliar qual modelo ideal a ser seguido pela organização e, a partir disso, realizar uma gestão de benefícios eficiente, não só focada no bem-estar dos colaboradores, mas também na sua saúde financeira.

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