O que é telemedicina e como ela pode ajudar a sua empresa 

Por

Aline Oliveira

Por

Publicado em

29/4/21

Pense em uma atividade importante e que não pode ser realizada pela internet hoje em dia. Difícil imaginar algo assim, certo? Atualmente, realizamos a maior parte dos nossos afazeres online: trabalho, pagamento de contas, compras e por que não, as consultas? A telemedicina está aí para isso e pode ajudar inclusive empresas.

Se você é do time que acredita que os procedimentos médicos não devem ser realizados à distância, saiba que essa é uma prática complementar das consultas presenciais e está em alta com a vinda da pandemia da covid-19.

Quer entender se é um método seguro, regulamentado e em quais casos utilizar esse recurso? E que tal ir além e compreender como funciona a telemedicina para empresas? De antemão, saiba que há vantagens nessa prática.

Neste artigo, você verá:

O que é telemedicina?

Telemedicina é a prática médica realizada à distância e contempla todas as práticas, independente do instrumento utilizado para que esse atendimento aconteça.

Basicamente é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde, podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou offline (assíncrona), de acordo com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

Nesse sentido, podemos dizer que a telemedicina é a prática realizada à distância no que diz respeito à assistência médica e exames para a população geral. No entanto, em sentido mais amplo, para os profissionais da área médica pode incluir até cirurgias remotas.

Ela permite monitorar pacientes à distância, trocar informações e analisar resultados de exames por meio da interação online entre o paciente e o profissional de saúde. É uma prática utilizada em todo o mundo a partir do avanço da tecnologia e das legislações médicas específicas em cada país.

A telemedicina no Brasil 

No Brasil, a telemedicina está presente desde a década de 90 e já era bastante utilizada para emissão de laudos online. Agora, os programas de assistência e cooperação remota à saúde vêm ganhando espaço na medicina de maneira geral, tornando possível a realização de consultas à distância em tempo real e com o uso da inteligência artificial.

No entanto, esse tipo de procedimento só se tornou possível de ser realizado por meio da telemedicina a partir da Lei 13.989, de abril de 2020 que determinou a possibilidade e eticidade da prática enquanto durar a crise da covid-19, em caráter emergencial

Qual é a diferença entre telemedicina e telessaúde?

A telessaúde é a estrutura, de maneira geral, onde é possível utilizar as tecnologias da informação a favor da promoção da saúde. Ou seja, a telessaúde abrange todos os serviços e informações relacionados à saúde por meios tecnológicos que permitem a capacitação, orientação e acesso às informações sobre saúde.

Um exemplo da telessaúde é a rematalização de teleconferências para profissionais da área da saúde, como médicos e enfermeiros, e o consumo de conteúdos na internet sobre saúde por pessoas leigas, como a população geral.

Já a telemedicina é um ramo da telessaúde e um campo mais específico dessa estrutura. A telemedicina é realizada por meio de serviços médicos diretos e especializados, voltados aos pacientes, como os procedimentos que já citamos aqui: exames, consultas, assistências, entre outros.

A telemedicina é segura?

Sim, a telemedicina é uma prática reconhecida mundialmente desde 1950, se tornando uma atividade complementar para monitoramento dos procedimentos médicos. Além disso, em decorrência da pandemia que enfrentamos, o Conselho Federal de Medicina assegurou o amplo acesso à população às possibilidades de uso da telemedicina.

Quais são os benefícios da telemedicina?

Tenha em mente que, em alguns casos, a telemedicina não substitui a consulta presencial com o paciente e sim, funciona como um apoio à medicina tradicional. Além disso, a telemedicina ajuda na agilidade e precisão da tomada de decisão do médico.

Saiba que o objetivo de tornar a telemedicina uma prática real em sentido mais amplo, a partir da vinda da pandemia, foi evitar a ida desnecessária de pacientes saudáveis a pronto-socorros.

De modo geral, também percebe-se vantagens como:

  • assistência remota à profissionais de saúde que já fazem o acompanhamento do paciente;
  • teleducação para médicos e profissionais da saúde terem acesso à informação, a fim de se manterem atualizados e capacitados quanto aos procedimentos da área;
  • agilidade na entrega de resultados para os pacientes;
  • otimização do tempo dos pacientes que podem se consultar com profissionais capacitados e tirar dúvidas de onde estiverem.

Como a telemedicina ajuda a diminuir os custos de saúde na empresa?

Se para os profissionais da área da saúde e para a população, de modo geral, a telemedicina é eficiente e vantajosa em vários sentidos, para as empresas ela também oferece diversos benefícios, principalmente em relação aos custos com saúde.

Consultas mais baratas

As consultas online, geralmente, são mais baratas do que as realizadas presencialmente e essa é uma vantagem tanto para a empresa quanto para o colaborador, pois gastam menos com mensalidades e copartipações.

Redução da sinistralidade

A sinistralidade é a quantidade referente à procura por serviços médicos pelos colaboradores de uma organização. Quando a sinistralidade está alta, é indício de que os funcionários estão procurando mais assistência médica e, quanto maior a demanda, mais elevados são os custos com o plano de saúde na empresa.

Além disso, com consultas feitas a partir da telemedicina, é possível evitar as idas desnecessárias ao pronto socorro e dar mais assertividade quanto à procura pelo profissional que já conhece o histórico do paciente (a exemplo do retorno médico), evitando que o colaborador fique trocando de profissional.

Telemedicina e plano de saúde: principais perguntas

Para finalizar este assunto, selecionamos as principais perguntas feitas por profissionais de Recursos Humanos quanto à prática da telemedicina em relação aos planos de saúde nas empresas. Confira!

Planos de saúde devem oferecer telemedicina?

Sim, de acordo com a Nota Técnica nº 6, de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos devem oferecer atendimento à distância, como é o caso da telemedicina. Veja:

“5.6. Embora, em condições normais, as operadoras não estejam obrigadas a disponibilizar profissional que ofereça o atendimento pela modalidade de comunicação à distância, a atual conjuntura de enfrentamento à pandemia da COVID-19, sobretudo com as medidas de isolamento adotadas pelas autoridades sanitárias, justifica a priorização, neste momento, dos atendimentos realizados de forma não presencial.”

O plano é obrigado a cobrir consultas feitas por telemedicina?

Sim, de acordo com a mesma nota da ANS, consultas feitas por telemedicina não são procedimentos novos e devem contar com a mesma cobertura que consultas presenciais:

“5.3. Cumpre salientar que os serviços de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas obrigatórias.”

Médicos de plano de saúde podem atender por telemedicina?

Sim, veja o que diz a ANS:

“5.8. Por fim, reforçamos que os atendimentos realizados pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano, aos seus beneficiários, por meio de comunicação à distância, na forma autorizada por seu conselho profissional, serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. 

Entendeu como a telemedicina é uma alternativa segura e vantajosa para a empresa neste momento?

Para finalizar, saiba que a ANS reforça que, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por telemedicina também terá cobertura e deverá ser reembolsado como previsto no contrato. 

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