Trabalho temporário: colaborador tem direito a benefícios? 

Por

Aline Oliveira

Por

Publicado em

22/7/21

O trabalho temporário é uma alternativa muito comum e interessante para empresas que possuem negócios sazonais.

Ao fazer esse tipo de contratação, o RH precisa estar atento a algumas regras e detalhes. Por exemplo, você sabe dizer se um trabalhador temporário tem direito a benefícios?

Esse tipo de dúvida é bastante comum e fizemos este post justamente para te contar a respeito. Siga em frente e boa leitura!

Neste conteúdo, você vai encontrar:

O que é trabalho temporário?

Antes de qualquer coisa, esclarecemos que o trabalho temporário é a contratação que acontece por um prazo determinado para suprir uma demanda pontual.

É bem provável que você conheça ao menos uma situação de trabalho temporário: a de vendedores e vendedoras que são contratados pelos shoppings no período do fim de ano.

Esse é um excelente exemplo que ajuda a entender bem do que estamos falando. Quando as festividades, em especial o Natal, se aproximam, as lojas fazem ofertas especiais e o volume de vendas aumenta.

Com isso, a tendência é que o fluxo de clientes também cresça e que as lojas precisem de um número maior de vendedores para dar conta da demanda e lucrar.

A contratação temporária é feita para que a loja aumente seu número de funcionários para uma demanda pontual. Passada a época das festas, o contrato chega ao fim e as lojas retomam seu efetivo habitual.

Como haveria de ser, o trabalho temporário não é realidade apenas de lojas e não acontece somente no fim de ano. Tudo depende da natureza das atividades de uma empresa.

Contrato de trabalho temporário: como funciona?

O contrato de trabalho temporário é aquele que tem prazo estabelecido de início e fim, ao contrário do que acontece nos contratos de carteira assinada, pois nesse regime o documento é firmado por período indeterminado. 

Porém, vale deixar claro que a relação trabalhista como celetista (CLT) é feita entre a empresa prestadora do serviço temporário e o trabalhador. Veja a definição desse formato de trabalho pela Lei 13.429:

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Uma exigência da lei é que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não

Porém, essa relação poderá ser prorrogada por até 90 dias, consecutivos ou não, quando for comprovada a necessidade da continuidade do trabalho.

A norma também determina que as empresas não podem firmar contrato de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Em relação ao documento do contrato, ele deve ser celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços e será por escrito.

Além disso, o contrato deverá ficar à disposição na empresa que contratou serviço temporário para casos em que seja necessário ser consultado por entidades fiscalizadoras. Esse documento deverá conter:

I - qualificação das partes;

II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III - prazo da prestação de serviços;

IV - valor da prestação de serviços;

V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Ainda, ao firmar contrato de trabalho temporário, a empresa deve assegurar ao trabalhador as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Diferença entre trabalho temporário e contrato por tempo determinado

Quem trabalha de carteira assinada, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem obrigações e direitos trabalhistas com a empresa com a qual assina contrato. 

A principal diferença dessa relação de trabalho é que no regime CLT o trabalhador conta com um período de experiência, geralmente de três meses, seguido pelo contrato por período indeterminado, que será consolidado após o período de experiência.

Nesse regime, o trabalhador tem direito ao pagamento dos benefícios legais, e exerce uma relação de subordinação à empresa que o contratou. 

Já na contratação temporária, o colaborador não passa pelo período de experiência, já que ele permanecerá na empresa de forma temporária, cujo tempo será determinado em contrato, respeitando-se as regras vistas anteriormente.

Além disso, a relação de subordinação acontece entre o trabalhador e a empresa pela qual foi contratado, ou seja, a agência especializada na contratação de profissionais para trabalho temporário. 

Trabalho temporário e terceirização: qual a relação?

Apesar de ser confundida por muitas pessoas, a relação de trabalho temporário é diferente da relação de terceirizados. Você viu que o temporário tem um período determinado para atuar na empresa, tem relação com uma organização especializada nesse tipo de contratação, além de atender a uma demanda complementar de serviços, certo?

Além disso, o temporário pode realizar as mesmas funções que o colaborador em regime CLT e tem o direito de receber a remuneração equivalente a esses trabalhadores. 

Já na terceirização, apesar de o profissional também não ter relação direta com a empresa na qual vai executar as atividades, ele firma contrato sem tempo determinado; contrário do que acontece no regime temporário.

Nesse formato de trabalho, a empresa contratante não precisa se preocupar com nenhum processo burocrático que diz respeito ao colaborador terceirizado, por ser uma responsabilidade legal da companhia especializada em contratação de profissionais terceirizados.

Além disso, a contratação de uma pessoa terceirizada deve ser feita quando a empresa não dispõe desse profissional para exercer determinada atividade ou serviço muito específico internamente e, por isso, precisa contratar um trabalhador de fora.

Saiba também que a mesma lei rege essas duas formas de contratação, que a Lei 13.429, que já mencionamos neste artigo. Vale ressaltar que essa é uma forma de contratação que tem como benefício a redução de gastos com pessoal.

Principais direitos do colaborador temporário

Quanto aos benefícios do trabalho temporário, a primeira coisa que você precisa saber é que os trabalhadores têm os mesmos direitos que os funcionários contratados pela CLT.

Para facilitar, elencamos abaixo os principais direitos que sua empresa precisa respeitar ao fazer uma contratação temporária. Acompanhe:

  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Remuneração semelhante aos colaboradores efetivos de mesmo cargo;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Décimo terceiro salário;
  • Jornada de trabalho semelhante.

Tudo isso deixa claro que o trabalho temporário não é um "bico". Regras existem e precisam ser respeitadas mesmo sabendo que o funcionário vai atuar por um curto período de tempo.

Para se aprofundar no assunto, recomendamos que você confira de forma especial o artigo 4° da Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974; uma legislação específica sobre esse tipo de contratação.

A minha empresa deve oferecer benefícios ao trabalho temporário?

Precisamos ressaltar que a contratação temporária se dá por intermédio de uma agência especializada e isso faz com que dúvidas surjam quanto a quem é responsável por garantir benefícios.

Para começar a esclarecer alguns pontos importantes, vamos pontuar quem são os três agentes desse tipo de contratação:

  1. A empresa tomadora do serviço (aquela que quer contar com os trabalhadores temporários);
  2. A agência especializada que é a que encontra os profissionais para a contratação temporária para a tomadora;
  3. Os profissionais que vão ocupar as vagas temporárias.

Conhecendo esses agentes, fica mais fácil entender o papel que cada um desempenha. Veja só:

Plano de saúde para colaborador temporário

A contratação temporária garante muitos benefícios ao trabalhador, mas nem tudo é obrigação para a empresa tomadora.

O plano de saúde não está na lista dos benefícios que precisam ser concedidos ao trabalhador temporário pelo empregador, mesmo que os demais funcionários da empresa sejam segurados. 

Por lei, a contratação temporária tem a duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de necessidade. Em casos que a contratação dura todo o período de 270 dias, a empresa pode ter que esperar um período de 90 dias para contratar aquele colaborador novamente. 

A decisão de oferecer um plano de saúde no contrato é, portanto, estratégica e deve ser bem estudada pela empresa, inclusive considerando questões como a duração do contrato e o período de carência do plano contratado.

Vale transporte para trabalho temporário

É responsabilidade da agência especializada fazer a remuneração dos profissionais contratados pela empresa tomadora.

Assim, é a agência que concede o vale-transporte caso esse seja necessário ao trabalhador.

Atenção! Se a empresa tomadora oferece transporte privado para os funcionários efetivos, também precisa oferecer este benefício aos profissionais temporários.

Vale-alimentação para colaborador temporário

A mesma regra se aplica no caso do vale-alimentação ou vale-refeição. Quem deve conceder esse tipo de benefício é a agência especializada na contratação de trabalhadores temporários.

Quanto a isso, é fundamental entender que a empresa tomadora precisa ter cuidado caso, por algum motivo, decida ser a responsável pela concessão dos benefícios.

Diante dessa situação, a Justiça do Trabalho pode entender que a situação já não se caracteriza como uma contratação temporária.

Com isso, pode-se criar vínculo empregatício entre a tomadora e os trabalhadores, alterando as regras e as responsabilidades pela remuneração e seus encargos.

Conclusão

O trabalho temporário não foi criado sem motivo. Empresas podem ter demandas pontuais e precisam de um respaldo legal para esse tipo de contratação, junto a regras específicas.

Entre os detalhes que precisam ser conhecidos estão os relativos à concessão de benefícios e aos direitos dos trabalhadores temporários. Esperamos que o post tenha te ajudado com isso.

Ainda, caso sua empresa opte por oferecer planos de saúde para os temporários, saiba que a Pipo facilita a movimentação e exclusão de colaboradores do plano com a nossa plataforma online.

Com isso, fica mais fácil fazer a gestão dos benefícios, evitando erros e garantindo a cobertura dos trabalhadores pelo tempo devido com base em cada contrato.

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