Gestação: guia do plano de saúde empresarial

Por

Thiago Liguori

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Thiago Liguori

Publicado em

13/4/21

Um dos momentos mais marcantes da vida é a gestação. E essa é uma situação em que muitas gestantes podem precisar ainda mais dos benefícios da empresa. A assistência médica é imprescindível para fazer o pré-natal, o acompanhamento necessário e contar com o auxílio no pós-parto, tudo isso no plano de saúde na gravidez.

Diante de tantos serviços essenciais para esse momento, será que o plano de saúde atual irá atender às necessidades da gestante? Será que pode ser necessária uma troca de plano de saúde? Se sim, como fazer essa migração? Quais são os direitos da pessoa gestante quando o assunto é plano de saúde empresarial? 

São muitas as dúvidas tanto das pessoas colaboradoras quanto das empresas. Por isso, preparamos este artigo para responder às principais questões a esse respeito. Continue com a gente e entenda como funciona cada processo.

Qual a diferença entre o plano de saúde convencional e o plano focado em gestantes?

O plano de saúde empresarial convencional conta, geralmente, com assistências como cobertura ambulatorial e hospitalar. Essas dão direito a consultas, exames e internações.

Na verdade, não existe um plano de saúde voltado exclusivamente para gestantes. O que acontece é que planos mais completos contam com uma cobertura de obstetrícia. Ou seja, ele tem todos os recursos anteriores, acrescido do atendimento obstétrico.

Esse serviço permite ter a assistência de plantonistas, como médicos obstetras e pediatras no momento do parto, além de exames específicos da gestação. Por isso, podemos dizer que o plano focado em gestantes tem ampla cobertura e é mais completo que o plano de saúde convencional.

Lei da gestante: quais os direitos da pessoa colaboradora grávida?

Mesmo com todo o contexto de preconceitos com pessoas grávidas no mercado de trabalho, existem diversos direitos com os quais as pessoas gestantes podem contar. E, conhecer estes direitos pode ajudar quem teme encontrar desafios durante este momento tão importante. Veja quais são eles.

Licença-maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto de diversas outras leis, garante a segurança das gestantes no mercado de trabalho. Um exemplo é a garantia de 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

Em relação a esse afastamento, a lei também determina que:

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.                  

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. 

Acompanhamento da gestação

A pessoa gestante também tem o direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares fundamentais para o acompanhamento da gestação.

Direito à amamentação 

É direito da pessoa colaboradora, durante a jornada de trabalho, ter dois períodos de descanso especiais de meia hora cada um para amamentar o filho de até seis meses de idade. Quando necessário por motivos de saúde do filho, pode-se estender o prazo.

Além disso, os horários de descanso para a amamentação deverão ser acordados junto com a empresa para melhor ajuste da rotina de trabalho.

Troca de função temporária

Também, sem prejuízo do emprego ou do salário, à pessoa gestante é permitida a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

Garantia de estabilidade

Após a confirmação da gravidez — ainda que dentro do prazo de aviso prévio trabalhado ou indenizado — até cinco meses após o parto existe a garantia da estabilidade no emprego

Ou seja: a pessoa colaboradora só será mandada embora do emprego caso haja justa causa para demissão, até cinco meses após o nascimento do bebê.

A empresa pode fazer mudança do plano de saúde durante a gravidez?

Sim, desde que o novo plano mantenha a assistência à maternidade, sob as coberturas que vimos anteriormente, como o atendimento obstétrico.

Se a empresa mudar o tipo de acomodação — por exemplo, de apartamento para enfermaria —, não haverá interferência na oferta do serviço e a paciente não ficará descoberta.

Quanto custa um plano de saúde empresarial para gestantes?

Tenha em mente que, se no plano contratado pela empresa houver obstetrícia, a pessoa gestante estará coberta desde os exames de pré-natal até o pós-parto. Isso quer dizer que os valores se mantêm os mesmos já previstos na contratação do serviço e que variam de acordo com cada plano.

Caso o plano da empresa não tenha obstetrícia e ela deseje acrescentar, será necessário fazer um upgrade de plano. Nesse caso, os preços podem variar, sendo necessário fazer uma simulação de acordo com a realidade de cada paciente e o plano para estimar o valor correto.

Por isso, saiba que cada realidade é diferente, pois cada plano (e cada empresa) é diferente. Sendo assim, é importante contar com empresas especializadas no serviço para entender se será necessário fazer a portabilidade de plano de saúde na gravidez.

Possíveis dúvidas das pessoas gestantes para o RH

É possível contratar um novo plano de saúde na gravidez?

Sim. Não há nenhum impedimento da contratação de um plano de saúde na gravidez. No entanto, a pessoa precisa estar informada que haverá um período de carência para parto e internação decorrente dele.

Sendo assim, se a pessoa beneficiária deseja aproveitar o plano de saúde para consultas pré-natal e parto, precisa contratá-lo antes do início da gravidez.

O plano de saúde cobre parto a termo?

Considera-se parto a termo aquele que passa das 37 semanas de gestação. Sendo assim, o plano de saúde cobre parto a termo e suas internações, porém com uma carência de 300 dias, ou cerca de 10 meses.

Já, para a realização de consultas e exames relacionados à gravidez, a carência costuma ser de 180 dias, ou 6 meses. 

Como funciona a carência do plano de saúde no parto prematuro?

O parto prematuro é aquele que acontece até a 36ª semana. Nesse caso, a carência é de 180 dias. Situações de emergência ou complicações como aborto, gravidez fora do útero, sangramentos, diabetes gestacional e outros, também seguem esse limite de carência.

Nesse caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que:

  • caso a pessoa beneficiária já tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o parto e a internação dele decorrente têm cobertura integral garantida;
  • se ainda esteja cumprindo o prazo de carência máximo de 180 dias:
  • deverá ser garantido o atendimento de urgência, limitado até as 12 primeiras horas, excetuando-se o plano referência, cuja cobertura é integral;
  • persistindo necessidade de internação ou havendo necessidade de realização de procedimentos exclusivos de cobertura hospitalar para a continuidade do atendimento, a cobertura cessará;
  • uma vez ultrapassadas as 12 primeiras horas de cobertura, ou havendo necessidade de internação, a remoção da pessoa beneficiária ficará à cargo da operadora de planos privados de assistência à saúde e;
  • em caso de impossibilidade de remoção por risco de vida, a responsabilidade financeira da continuidade da assistência será negociada entre o prestador de serviços de saúde e a pessoa beneficiária.

Muitas vezes essa carência de emergência ou parto prematuro pode ser isenta, principalmente se a pessoa beneficiária já possui um plano anterior equivalente e há mais de 2 anos. Tudo depende da política de redução da operadora.

É importante ressaltar que esses prazos de carência podem deixar de existir em breve. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou recentemente um Projeto de Lei para eliminar tanto o período de carência de 300 dias quanto o de 180 dias. Assim como, o cancelamento do limite de atendimento somente nas primeiras 12 horas no caso de emergência.

Quais exames do pré-natal não costumam ser cobertos pelo plano de saúde na gravidez?

A maioria dos exames simples como ultrassom, por exemplo, costumam ter cobertura nos planos de saúde.

No entanto, alguns exames mais complexos não constam no ROL da ANS, ou seja, os planos não precisam cobrir, tais como: cirurgias fetais, sexagem fetal, ultrassom 3D, entre outros.

O bebê recém-nascido tem direito ao plano de saúde da pessoa gestante?

Sim. O bebê recém-nascido tem atendimento do plano de saúde da pessoa gestante durante os primeiros 30 dias de vida. Durante esse período, se faz necessária a inclusão deste bebê como dependente do plano.

O atendimento do recém-nascido também possui carências, que terá o mesmo limite da carência que já foi cumprida pela pessoa gestante. Após o período de carência serão aplicadas as demais carências contratuais.

Como a Pipo ajuda os clientes com gestantes?

A Pipo tem um time de saúde dedicado aos beneficiários e um programa totalmente focado em gestantes, o Pinguim. Já ouviu falar?

Nele, a colaboradora gestante tem contato direto 24 horas por dia, 7 dias por semana com enfermeiras obstetras e médicos da família.

Estes profissionais especializados vão coletar dados, analisar exames e tirar todas as dúvidas sobre gestação e parto, formando um vínculo que tranquiliza quem está gestando nesse período tão cheio de novidades.

Entenda mais sobre o programa e outras particularidades dos planos de saúde empresarial para pessoas grávidas baixando o material abaixo!

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