Abono pecuniário: o que é e regras para a venda de férias

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

2/6/21

O termo “vender férias” lhe soa como algo ilegal ou complexo de se fazer? Saiba que essa é uma prática legalizada e o termo correto é abono pecuniário. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 esse direito era voltado apenas aos trabalhadores em jornada integral.

A partir dela, profissionais que exercem jornada parcial também foram beneficiados. Porém, para que seja possível negociar o saldo das férias, a empresa precisa entender algumas regras e é a partir daí que muitas pessoas ficam em dúvida quanto aos detalhes.

Mas não se preocupe! Estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas! Neste artigo você verá como proceder na sua empresa e entenderá os principais pontos. 

Acompanhe:

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é a prática legal de trocar 1/3 das férias por uma bonificação em dinheiro, sendo um processo popularmente conhecido como "vender férias".

O abono pecuniário está previsto no 143 da CLT e, como dissemos, agora é uma garantia na qual trabalhadores de todas as jornadas podem usufruí-lo. No entanto, é preciso prestar atenção em alguns detalhes para cumprir as exigências da legislação trabalhista. A seguir, você vai conferir quais são eles.

Que profissional tem direito ao abono pecuniário?

Profissionais de carteira assinada, os celetistas, têm direito a vender até 10 dias das suas férias. Isso quer dizer que, se o colaborador tem direito a 30 dias de descanso, que atualmente, podem ser fracionadas em até três períodos — ele pode gozar 20 dias de férias e vender os 10 restantes.

Quais as vantagens do abono pecuniário?

Ainda que pareça desvantajoso para as empresas, o abono pecuniário pode trazer benefícios como reduzir custos ao evitar contratar um trabalhador temporário para executar as atividades do colaborador que está de férias.

Outra vantagem é prevenir a síndrome de burnout entre os trabalhadores causado pelo acúmulo de tarefas enquanto alguém da equipe está de férias. Além de impactar a produtividade interna, é prejudicial à saúde do time.

Como funciona o requerimento do abono pecuniário?

Tenha em mente que quem deve pedir o abono pecuniário é o trabalhador, nunca a empresa. Logo, vale citar que o departamento de Recursos Humanos não deve requisitar o processo. Se essa irregularidade acontecer, a empresa deverá proporcionar ao funcionário férias em dobro.

Além disso, o colaborador pode requisitar o abono pecuniário até 15 dias antes do final do período aquisitivo, que corresponde aos 12 meses após a data de admissão do empregado. 

Qual é o limite de dias de férias para ter direito ao abono pecuniário?

O limite de dias que podem ser vendidos também varia, mas, geralmente, o benefício corresponde a dez dias. Em casos de férias reduzidas, devido à faltas injustificadas, o número de dias que podem ser vendidos também diminui.

O artigo 130 da CLT prevê a seguinte proporção entre o número de faltas não justificadas e o número máximo de dias que o trabalhador poderá tirar de férias: 

  • até 5 faltas: 30 dias corridos de férias;
  • entre 6 e 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • entre 15 e 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • entre 24 e 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

Para calcular o número máximo de dias que o trabalhador pode vender de abono pecuniário, basta subtrair um terço do total de dias de férias que ele terá.

Ou seja: se o funcionário terá direito a 12 dias de férias, o abono pecuniário corresponde a 12 dias dividido por 3, totalizando 4 dias que podem ser vendidos para a empresa.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

Agora, se o objetivo é calcular o valor do abono pecuniário, o primeiro passo é calcular o valor das férias: basta somar o salário a ⅓ do valor da remuneração.

1º Passo:

Vamos supor que o colaborador ganhe R$ 3.000 por mês e tenha direito a 30 dias de férias. A conta ficaria:

R$ 3.000 dividido por 3 (⅓) = R$ 1.000. 

Logo, o valor correspondente a 30 dias de férias será, sem as deduções, de R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.

2º Passo:

Agora, vamos ao cálculo do valor a ser pago pelo abono. A ideia, de início, é encontrar o valor do dia do colaborador, por isso, o cálculo:

R$ 3.000 / 30 (dias no mês) = R$ 100 é o salário por dia.

Agora, multiplicamos o valor do dia de trabalho pelo número de dias a serem vendidos pelo colaborador:

R$ 100 x 10 (dias a serem vendidos) = R$ 1.000. 

Ou seja, o valor a ser pago ao colaborador pelos dias vendidos de suas férias é R$ 1.000 e esse valor deverá constar no pagamento mensal normal referente ao mês trabalhado, e não no saldo de férias, afinal, ele vendeu os dias em troca de trabalho, certo?

Qual o prazo máximo para pagamento do abono?

O Art. 145 da CLT diz que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido deverão ser efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período de férias.     

Férias incompletas, coletivas ou pagamento dobrado: como fica o abono?

Dependendo da situação em que o colaborador se encontra na empresa, o pagamento do abono poderá mudar. Veja os principais casos:

Férias coletivas

Quando a organização está em férias coletivas, não é possível comprar férias do colaborador devido ao fato de toda a empresa estar sem atividade naquele momento. 

Por isso, é necessário definir um período adequado e vantajoso para as partes e estabelecer o melhor período para o abono pecuniário. Inclusive, é indicado que esse acordo seja feito entre a empresa e o sindicato da categoria.

Férias incompletas 

Quando um colaborador não tem direito aos 30 dias completos de férias, o que acontece quando ele falta do trabalho sem justificativa, o valor a ser vendido também reduzirá e seguirá a proporção dos dias que vimos acima.

Pagamento dobrado por férias vencidas

Se as férias forem tiradas após vencido o prazo de 12 meses depois do período aquisitivo — conhecidas como férias vencidas — o valor do abono também deverá ser pago em dobro. Nesse caso, o valor do abono deve seguir a mesma proporção das férias e dos dias vencidos.

A empresa pode optar por não pagar o abono?

Se o colaborador solicitar o abono pecuniário dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo, a empresa não pode negar o pagamento, pois esse é um direito do trabalhador.  

Já se o prazo estiver ultrapassado, a organização tem a prerrogativa de aceitar ou não o pedido. 

Para finalizar, tenha em mente que a empresa nunca deve obrigar o trabalhador a tirar um período menor de férias para pagar o abono pecuniário. Essa é uma prática ilegal e que pode gerar processos trabalhistas.

Por contar com muitas particularidades, o cálculo do abono deve ser feito com atenção. Para facilitar o seu dia a dia, nós criamos uma calculadora para você utilizar na hora de fazer o valor do abono. Calcule sempre que necessário!

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