Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): como solicitar?

Por

Larissa Reis

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Publicado em

4/4/22

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não é um conjunto de palavras que a gente vê todo dia. Muitas pessoas só descobrem sobre sua existência quando precisam deste documento ― ou quando alguém da empresa solicita ao RH.

Falamos de um formulário que atesta questões importantes para quem deseja pedir benefícios especiais junto à Previdência Social, como é o caso de uma aposentadoria especial.

Assim, é algo que interessa tanto aos trabalhadores e trabalhadoras, quanto às empresas. Quer saber mais sobre o que é PPP? Siga em frente com a leitura!

Neste conteúdo, você encontra:

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento laboral que atesta ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos durante o exercício de atividades profissionais.

É um documento importante para quem deseja solicitar a aposentadoria especial e, para tanto, deve ser entregue pelo empregador ao colaborador quando do fim de seu contrato.

A entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatória e, portanto, empresas e RHs precisam estar atentos a isso. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas preservados.

Trata-se de um formulário que deve ser preenchido e entregue em caso de:

  • rescisão contratual;
  • requerimento de reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais;
  • necessidade de análise de benefícios por incapacidade;
  • necessidade de conferências do trabalhador;
  • solicitação feita por autoridades competentes.

Como elaborar um Perfil Profissiográfico Previdenciário

Ainda dentro do que é o PPP, cabe ressaltar desde já que trata-se de um formulário pronto, com modelo disponibilizado pela própria Receita Federal.

Assim, sua empresa não precisa elaborar este documento, mas entender como preenchê-lo corretamente. Mais adiante, indicaremos as informações que precisam estar presentes e você verá que não é nada muito desafiador, ok?

Obrigatoriedade do PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário está na Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003 e tem sua obrigatoriedade vigente desde o dia 1° de janeiro de 2004, com base no artigo 148. O texto diz o seguinte:

“A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência".

A Instrução Normativa em questão contribui para que a Previdência Social agilize a análise de solicitações de benefícios e determina que o PPP seja entregue a todos os trabalhadores, independentemente da exposição a agentes nocivos.

A importância do PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é fundamental para a garantia de direitos previdenciários. Como temos indicado, sem este documento um profissional não consegue requerer aposentadoria especial.

O INSS só valida esse pedido se o formulário estiver preenchido com todas as informações que comprovem que uma pessoa exerceu atividades que expuseram sua saúde a algum tipo de risco.

Além disso, o preenchimento e fornecimento do PPP assegura que as empresas tenham registros adequados de cada pessoa contratada e evitem processos trabalhistas.

Cabe ter em mente que organizações onde atividades de risco são desempenhadas precisam estar atentas ao pagamento de benefícios como o adicional de periculosidade, além de adotar medidas de segurança.

Quando isso não ocorre da forma devida, quem trabalha ou trabalhou na empresa pode acionar a justiça em busca de uma compensação legal.

Quais colaboradores têm direito?

Todos os colaboradores têm direito a receber o Perfil Profissiográfico Previdenciário

O artigo 148 da já mencionada Instrução Normativa n° 99 determina que o documento, que é de preenchimento individual, deve ser entregue:

"[...] empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos,biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física".

Em outras palavras, podem solicitar o documento:

  • trabalhadores com carteira assinada ou não;
  • pessoa física filiada a alguma cooperativa, microempresa ou sindicato;
  • profissional que realize ou não alguma atividade considerada de risco.

Sendo assim, a regra se aplica ainda que a empresa saiba que determinada pessoa não se enquadra nas regras para a solicitação de aposentadoria especial.

E por falar em benefício especial, lembre-se de que sua empresa pode adotar medidas para minimizar as chances de que algum colaborador acabe precisando se aposentar por questões de saúde.

Para tanto, convém pensar a gestão de saúde corporativa de forma estratégica para prevenir doenças ocupacionais e problemas afins.

Como preencher o PPP

O modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário é encontrado no site da Receita Federal e indica claramente todas as informações que devem ser apresentadas no documento.

Quais informações contém

Veja abaixo a lista das informações que devem ser preenchidas, conforme indicado no formulário disponibilizado:

  • CNPJ do Domicílio Tributário/CEI;
  • Nome da empresa;
  • CNAE da empresa;
  • Nome do trabalhador;
  • BR/PDH (campo a ser preenchido conforme indica o artigo 93 da lei 9.313/91, que versa sobre “beneficiário reabilitado” e “portador de deficiência”);
  • NIT (campo usado para informar o número de identificação do trabalhador, geralmente equivalente ao PIS/PASEP/CI ou inscrição no Sistema Único de Saúde);
  • Data de nascimento do trabalhador;
  • Sexo do trabalhador conforme indica sua documentação;
  • CTPS (número e série da Carteira de Trabalho);
  • Data de Admissão;
  •  Regime de Revezamento (campo para indicar os turnos ou escalas realizadas ou sinalizar como "não aplicável");
  • CAT registrada (campo para informar sobre as Comunicações de Acidente de Trabalho, caso existam);
  • Lotação e Atribuição (campo para informar o histórico, dividido por períodos):
  • Período (período de trabalho e possíveis agentes nocivos com os quais o colaborador teve contato);
  • CNPJ/CEI do local onde os serviços foram prestados;
  • Setor onde o trabalhador esteve alocado;
  • Cargo ocupado;
  • Função exercida (com base na estrutura administrativa da empresa);
  • CBO (campo para informar o código correspondente à profissão do trabalhador com base na Classificação Brasileira de Ocupações);
  • Código Ocorrência da GFIP (campo a ser preenchido por usuários da SEFIP com base no Manual da GFIP).

FAQ ― Perguntas frequentes sobre o PPP

Por fim, para tentar evitar dúvidas sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, esclarecemos abaixo algumas questões sobre o assunto que costumam surgir com frequência. Confira:

Quem deve preencher?

O PPP deve ser preenchido por um médico ou engenheiro do trabalho, conforme indica o artigo 148 do texto legal que nos orienta sobre essa documentação. Veja:

"O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.”

Pode pegar pela internet?

O modelo para o PPP está disponível na internet, no site da Receita Federal, como já indicamos. Porém, não é possível ao trabalhador pegar o documento online e preenchê-lo por conta própria.

Por ser obrigatoriamente emitido pela empresa, a forma de consegui-lo é solicitando ao RH ou diretamente ao empregador.

Como saber se está correto?

A melhor forma de saber se o Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto é pedindo ajuda especializada, seja de um profissional da advocacia ou da área da contabilidade, desde que tenha experiência com empresas que trabalham com atividades consideradas insalubres.

Conclusão

O PPP é obrigatório e deve ser conhecido por empresas e trabalhadores, sobretudo em razão disso.

Em geral, o documento é útil quando uma pessoa precisa solicitar benefícios como uma aposentadoria especial ao INSS. Algo que tem a ver com as consequências à sua saúde em razão das condições de trabalho ao longo da vida.

Embora não seja possível evitar 100% que um benefício assim seja necessário, é perfeitamente cabível buscar formas de otimizar o cuidado com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

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