RN 623/2024 da ANS: Decifrando o Novo Marco Regulatório para Atendimento e Negativas em Planos de Saúde Empresariais

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Pipo Saúde

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Publicado em

2/4/26

A Relevância da RN 623/2024 para o Cenário dos Planos de Saúde Corporativos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) 623/2024, que se constitui como um novo marco regulatório para o atendimento e a comunicação de negativas de cobertura em planos de saúde. Com vigência prevista para julho de 2025, esta normativa representa um avanço significativo na proteção dos beneficiários e impõe novas responsabilidades e processos às operadoras, com impactos diretos para as empresas que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores. Para CFOs, diretores de RH e de Pessoas, compreender as nuances da RN 623/2024 é crucial para garantir a conformidade legal, evitar riscos jurídicos e manter a qualidade do benefício oferecido.

Historicamente, a comunicação de negativas de cobertura tem sido um ponto de atrito entre operadoras e beneficiários. A falta de clareza e de justificativas detalhadas gerava insatisfação, estresse e, muitas vezes, ações judiciais. A RN 623/2024 surge para endereçar essas lacunas, estabelecendo diretrizes claras que visam aprimorar a transparência e a padronização das informações.

Principais Diretrizes e Implicações da RN 623/2024 para Empresas

A nova Resolução Normativa da ANS traz uma série de determinações que exigirão adaptação por parte das operadoras e, por extensão, impactarão a gestão dos planos de saúde empresariais. Entre as principais, destacam-se:

  • Padronização da Comunicação de Negativa: As operadoras serão obrigadas a utilizar um formulário padronizado para comunicar a negativa de cobertura, contendo informações claras sobre o motivo da recusa, a base legal e contratual, e as possibilidades de recurso do beneficiário. Isso elimina ambiguidades e facilita a compreensão por parte dos colaboradores e do RH.
  • Prazos Claros para Atendimento: A RN 623/2024 reforça e, em alguns casos, pode detalhar os prazos máximos para atendimento de diferentes tipos de serviços, desde consultas básicas até procedimentos de alta complexidade. A não observância desses prazos pode gerar penalidades para as operadoras, e a empresa deve estar atenta para garantir que seus colaboradores recebam o atendimento no tempo adequado.
  • Canais de Recurso: A normativa detalha os caminhos que o beneficiário pode seguir para contestar uma negativa, incluindo a possibilidade de recurso à própria operadora e, posteriormente, à ANS. O RH precisará estar preparado para orientar os colaboradores nesse processo, funcionando como um ponto de apoio e informação.
  • Transparência nas Informações: Além do formulário de negativa, a resolução fomenta uma maior transparência geral na disponibilização de informações sobre o plano, cobertura e rede credenciada, facilitando a vida dos gestores de benefícios.

Para o RH, essa regulamentação significa menos sobrecarga operacional na mediação de conflitos e mais clareza ao lidar com dúvidas dos colaboradores. Para o CFO, a conformidade da operadora com a RN 623/2024 reduz o risco de imagem e potenciais litígios relacionados à qualidade do benefício.

Preparação e Ações Estratégicas para o RH e CFO

Com a proximidade da vigência da RN 623/2024, as empresas devem começar a se preparar. Ações proativas são fundamentais:

  • Revisão de Contratos: CFOs e RHs devem revisar os contratos dos planos de saúde para garantir que as operadoras parceiras estejam alinhadas com as novas exigências da ANS.
  • Comunicação Interna: O RH precisa desenvolver um plano de comunicação para informar os colaboradores sobre seus novos direitos e como proceder em caso de negativa de cobertura, garantindo que se sintam amparados e bem informados.
  • Capacitação do Time de RH: As equipes de RH e benefícios devem ser capacitadas sobre a RN 623/2024 para atuar como consultores internos para os colaboradores, oferecendo o suporte necessário.
  • Monitoramento de Operadoras: Manter um monitoramento contínuo da performance das operadoras em relação à conformidade com a nova RN e aos prazos de atendimento.

A RN 623/2024 não é apenas uma mudança burocrática; é uma oportunidade para as empresas aprimorarem a gestão de seus planos de saúde, garantindo maior transparência e um cuidado mais eficaz para seus colaboradores. A Pipo Saúde atua como parceira estratégica, auxiliando CFOs e Diretores de RH na compreensão e adaptação a esses novos cenários regulatórios, garantindo que o benefício de saúde da sua empresa esteja sempre em conformidade e agregando valor real ao seu time.

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Qual o principal objetivo da RN 623/2024 da ANS e como ela impacta a relação da empresa com a operadora?

O principal objetivo da RN 623/2024 da ANS é aumentar a transparência e padronizar a comunicação de negativas de cobertura e o atendimento nos planos de saúde. Para as empresas, isso significa que a relação com a operadora se tornará mais clara e balizada por regras estritas. O RH terá mais ferramentas para entender os motivos de uma negativa, pois a operadora será obrigada a usar um formulário padronizado e a justificar suas decisões com base legal e contratual. Essa maior clareza reduz a arbitrariedade, fortalece a posição do beneficiário e, consequentemente, da empresa, que oferece o benefício. O CFO ganha com a redução de riscos jurídicos e de imagem, pois a conformidade da operadora com a normativa reflete-se na qualidade do serviço percebida pelos colaboradores.

Quais as novas responsabilidades do RH e do CFO frente às exigências da RN 623/2024 da ANS?

Com a chegada da RN 623/2024 da ANS, o RH e o CFO assumem novas e importantes responsabilidades. Para o RH, é fundamental:

Para o CFO, as responsabilidades incluem: Ambos os departamentos devem trabalhar em conjunto para transformar essa exigência regulatória em uma oportunidade de valorização do benefício.

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