A sinistralidade média das empresas brasileiras chegou a 82% em 2026, segundo a Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-Estar da Pipo Saúde, que ouviu 627 empresas em todo o país — e 53,5% delas já operam acima do break-even. Esse número ajuda a explicar por que tanta empresa recebe uma proposta de reajuste de dois dígitos na renovação e não entende de onde ela veio: o índice não segue o teto que a ANS define para planos individuais, e sim a lógica própria do contrato coletivo. Entender essa diferença logo no início da negociação evita surpresa e abre espaço para questionar o número com dados, não com desconfiança.
O teto de reajuste da ANS se aplica ao plano da minha empresa?
Não. O teto anual definido pela ANS vale apenas para planos individuais e familiares — contratados diretamente por pessoas físicas. Planos coletivos empresariais, que são a maioria dos contratos no Brasil, seguem uma lógica diferente: o reajuste é livremente negociado entre a operadora e a empresa contratante (ou a administradora, no caso de PME), com base na sinistralidade da carteira e na variação de custos médicos. Não existe teto regulatório para esse tipo de contrato — apenas a exigência de que o cálculo seja tecnicamente justificável e, desde 2022, documentado em memória de cálculo.
Qual a diferença entre o reajuste do plano individual e o do plano empresarial?
O plano individual/familiar tem reajuste único, anual, definido pela ANS e aplicado igualmente a todos os contratos daquele tipo no país. Já o plano empresarial é dividido em duas faixas regulatórias:
- PME (2 a 29 vidas): segue a Resolução Normativa 565/2022, que agrupa todos os contratos PME de uma operadora e aplica um percentual único de reajuste para o grupo — o chamado pool de risco. A empresa não negocia individualmente, mas pode comparar o índice aplicado com o de outras operadoras.
- 30 vidas ou mais: o reajuste é negociado contrato a contrato, calculado a partir da sinistralidade específica daquela carteira (quanto os colaboradores usaram o plano) somada à variação de custo médico-hospitalar do período (VCMH). Aqui a negociação tem espaço real — e é onde dados bem organizados fazem diferença.
Isso explica por que, mesmo em anos em que o teto ANS cai, contratos empresariais podem receber propostas de reajuste de dois dígitos: são sistemas de precificação diferentes, sem relação direta entre si.
Por que as operadoras costumam propor reajustes acima da inflação geral para contratos empresariais?
Porque o custo da saúde sobe mais rápido que a inflação medida pelo IPCA. Esse descolamento tem nome: VCMH — Variação de Custo Médico-Hospitalar, um índice que mede o quanto os procedimentos, exames, materiais e honorários médicos ficaram mais caros no período, somado ao efeito de frequência (mais pessoas usando o plano com mais intensidade). Historicamente, o VCMH roda de 2 a 3 vezes acima do IPCA, e projeções de mercado para os próximos ciclos seguem apontando esse padrão de alta acima da inflação. Some isso à sinistralidade específica do seu contrato — se os colaboradores usaram muito o plano no ano, a operadora vai embutir esse custo na proposta de renovação.
O que é sinistralidade e como ela pesa na sua próxima renovação?
Sinistralidade é a relação entre o que a operadora pagou em despesas assistenciais e o que ela arrecadou em mensalidades daquele contrato, geralmente expressa em percentual. É o principal termômetro que a operadora usa para calcular quanto vai propor de reajuste.
- Até 70%: considerado saudável pelo mercado — indica equilíbrio entre o que entra e o que sai.
- Entre 70% e 85%: ponto de atenção. Vale investigar se há concentração de uso em poucos beneficiários, exames de alto custo ou sinistros recorrentes.
- Acima de 85%: risco elevado de reajuste expressivo na renovação, já que a operadora está pagando mais do que recebe naquele contrato.
O problema é que a maioria das empresas só descobre a sinistralidade do próprio contrato quando a operadora já apresentou a proposta de reajuste — tarde demais para negociar com dados próprios. Acompanhar esse número mês a mês, e não apenas no momento da renovação, é o que abre espaço real de negociação — e esse acompanhamento contínuo é, justamente, trabalho de quem cuida do benefício ao longo do ano, não só na hora da renovação.
Quando devo começar a me preparar para a renovação do plano de saúde?
O prazo de 90 a 120 dias antes da data de aniversário do contrato vale para a negociação em si — é a janela em que a empresa senta com a operadora, apresenta o histórico e discute o índice proposto. Mas a preparação de verdade começa muito antes disso: precisa ser um trabalho contínuo, o ano inteiro, porque sinistralidade se acompanha mês a mês, não em um sprint de três meses antes do vencimento. Esse acompanhamento contínuo é papel de quem gerencia o benefício. Se a sua corretora só aparece com números perto da renovação, isso é sinal de alerta — significa que a empresa está sendo monitorada tarde demais para negociar em pé de igualdade.
Checklist que antecede a renovação
- Levantar a sinistralidade mês a mês dos últimos 12 meses, não só o número agregado do ano.
- Solicitar a memória de cálculo do reajuste proposto — é direito da empresa, previsto na RN 509/2022 da ANS.
- Comparar o percentual proposto com a média do segmento e porte da empresa.
- Mapear se há concentração de sinistros em poucas pessoas ou procedimentos específicos.
- Avaliar alternativas de desenho do plano (coparticipação, mudança de rede, revisão de faixas) antes de aceitar o índice cheio.
A empresa tem direito de contestar o percentual de reajuste proposto pela operadora?
Sim, a empresa pode solicitar o cálculo do reajuste com base na RN 509/2022 da ANS, que trata da transparência nesse processo. Isso não garante que o índice será reduzido, mas dá à empresa base técnica para questionar inconsistências e negociar em pé de igualdade, em vez de simplesmente aceitar o número apresentado. Vale lembrar: não existe um percentual "certo" nem garantia de redução — o resultado da negociação depende dos dados concretos daquele contrato específico. É justamente por isso que a fase seguinte importa tanto: é o momento em que a corretora precisa atuar de forma direta nessa negociação, e não apenas orientar de fora.
Como uma corretora ajuda nesse processo?
O papel de uma corretora de benefícios, como a Pipo Saúde, é apoiar com os dados — organizando o histórico de sinistralidade, comparando a proposta da operadora com benchmarks de mercado, desenhando os principais cenários e alternativas para a empresa (coparticipação, redesenho de faixas, mudança de rede) e, além disso, atuando diretamente na negociação com a operadora, e não apenas orientando de fora.
Isso não substitui a decisão da operadora, que segue sendo quem define o índice final, mas coloca a empresa numa posição mais informada e mais bem representada para negociar. É diferente de prometer uma economia específica: o que a Pipo entrega é apoio com os dados de sinistralidade, construção de cenários e presença ativa na conversa com a operadora — além de acompanhamento contínuo, não só nos 30 dias que antecedem a renovação.
Para quem quer entender melhor a mecânica desse cálculo, vale complementar a leitura com o guia sobre como funciona o reajuste de plano de saúde empresarial e com o material sobre portabilidade de carências, caso a negociação não avance e a troca de operadora entre nas opções.
Vale a pena trocar de plano em vez de negociar o reajuste?
Depende do que motivou o índice proposto. Se a sinistralidade está alta por uso concentrado e pontual (um procedimento de alto custo isolado, por exemplo), trocar de operadora não resolve — o histórico de sinistralidade tende a se repetir com qualquer fornecedor, e a nova operadora vai precificar em cima do mesmo risco. Se o problema é estrutural (rede cara para o perfil da empresa, desenho de plano inadequado ao porte, falta de gestão ativa do benefício), aí a portabilidade ou a troca de operadora pode fazer sentido — mas sempre acompanhada de uma análise técnica, não como reação imediata ao número da renovação.
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