Carta de portabilidade de carências da ANS: Como funciona e quando a empresa pode usar

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5/10/26

Carta de portabilidade de carências da ANS: Como funciona e quando a empresa pode usar

A portabilidade de carências é regulamentada pela ANS desde a Resolução Normativa 438/2018, e permite que o beneficiário troque de plano sem cumprir novos prazos de carência, desde que atenda a condições específicas de compatibilidade entre planos.

Para empresas que estão trocando de operadora ou de corretora, entender esse mecanismo é decisivo: um processo mal conduzido pode gerar reclamação de colaboradores e atraso na migração. O problema é que a maior parte do RH só ouve falar de carta de portabilidade quando já está no meio de uma negociação de renovação, sob pressão de prazo.

Este guia explica o que é a carta de portabilidade, quem pode solicitá-la, os prazos envolvidos e o papel que a corretora deve assumir nesse processo, que vai muito além de apenas orientar o colaborador a pedir o documento.

O que é a carta de portabilidade de carências?

A carta de portabilidade de carências é o documento emitido pela operadora de origem que comprova que o beneficiário está apto a migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT).

Ela é obrigatória para quem quer exercer o direito à portabilidade previsto pela carta de portabilidade de carências de plano de saúde regulamentada pela ANS.

Sem esse documento, a operadora de destino pode exigir o cumprimento integral das carências contratuais, mesmo que o beneficiário já tenha cumprido tudo no plano anterior. É por isso que o pedido precisa ser feito com antecedência, respeitando os prazos de validade da carta.

Quais são os requisitos para portabilidade de carências?

A ANS estabelece algumas condições cumulativas para que a portabilidade seja aceita:

  • Prazo mínimo no plano atual: em geral, dois anos na primeira portabilidade (ou três anos se o beneficiário tiver cumprido CPT para doença preexistente), e um ano nas portabilidades seguintes.
  • Compatibilidade de planos: o plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço com o plano de origem, segundo a tabela de compatibilidade da ANS.
  • Plano em comercialização ativa: o plano de destino precisa estar sendo vendido no momento da portabilidade, ou ter um plano sucessor indicado pela operadora.
  • Pagamento em dia: o beneficiário não pode estar inadimplente com a operadora de origem.

Para planos coletivos empresariais, a lógica é parecida, mas a portabilidade costuma ocorrer de forma coletiva, no momento da troca de operadora pela empresa, o que exige organização do processo para toda a base de vidas de uma vez.

Como solicitar a carta de portabilidade?

O beneficiário (ou a empresa, em nome dos colaboradores, quando a migração é coletiva) solicita a carta diretamente à operadora de origem, que tem prazo de até dez dias úteis para emiti-la, conforme a regulamentação da ANS. A carta tem validade de 60 dias corridos a partir da emissão para ser utilizada na adesão ao novo plano.

É nesse ponto que a gestão do processo importa: perder o prazo de validade da carta significa recomeçar a solicitação, atrasando toda a migração e gerando desgaste com os colaboradores. Uma corretora de benefícios que atua de forma proativa acompanha esse calendário por toda a base de vidas, em vez de deixar a iniciativa só com cada colaborador individualmente, que raramente tem tempo ou repertório para isso.

Portabilidade muda o valor do plano?

Não necessariamente. A portabilidade troca carências, não o preço do plano de destino, que segue sua própria tabela de preços e regras de reajuste. Por isso, a portabilidade é mais usada como ferramenta de transição em trocas de operadora ou upgrade/downgrade de plano, não como estratégia isolada de redução de custo.

Quando a troca de operadora é motivada por reajuste elevado na renovação, a portabilidade de carências é o que viabiliza a migração sem penalizar os colaboradores com novos prazos de espera, especialmente em exames e procedimentos de maior complexidade, que têm carência de até 180 dias pela Lei 9.656/98.

Quando vale a pena usar a portabilidade na gestão do benefício?

Situações comuns em que a portabilidade entra em jogo:

  • Troca de operadora na renovação: quando a empresa decide migrar de operadora após um reajuste considerado desproporcional à sinistralidade real do contrato.
  • Insatisfação com rede credenciada: quando a rede da operadora atual não atende bem a região de concentração dos colaboradores.
  • Fusões e aquisições: quando duas empresas com planos diferentes precisam unificar a base em uma única apólice.

Em todos esses casos, o planejamento da portabilidade deve começar meses antes da data de renovação, não na véspera. Segundo a Pesquisa de Benefícios de Saúde e Bem-Estar 2026 da Pipo Saúde, que ouviu 627 empresas, um terço delas mudou de plano no último ano, e duas em cada três dessas empresas sentiram efeito direto na sinistralidade. Trocar de plano é uma decisão comum, mas que exige esse tipo de coordenação fina para não gerar atrito.

O que acontece se a empresa não usar a portabilidade na troca de plano?

Sem portabilidade, cada colaborador reinicia as carências no novo plano: 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para exames complexos e 300 dias para parto, conforme a Lei 9.656/98. Isso significa que, por meses, parte da equipe fica com cobertura reduzida justamente no momento de transição, o que gera reclamações e pode até motivar pedidos de reembolso fora do esperado.

Empresas com 30 ou mais vidas têm uma vantagem adicional prevista em lei: isenção de carência para novos entrantes em até 30 dias da admissão, mas isso não substitui a portabilidade para quem já está na base e está migrando de operadora.

Como a Pipo Saúde ajuda nesse processo

A Pipo Saúde atua como corretora de benefícios, apoiando empresas que estão em processo de troca de plano ou operadora a organizar a solicitação de cartas de portabilidade para toda a base de colaboradores, acompanhando prazos de validade e compatibilidade entre planos. Isso dá visibilidade ao RH sobre o status de cada vida no processo de migração, reduzindo o risco de alguém ficar descoberto por carência durante a transição. A gestão ativa desse calendário é parte do trabalho de consultoria que ajuda a evitar que a troca de plano vire um problema operacional para quem está do outro lado, o colaborador.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a carta de portabilidade de carências?

Qualquer beneficiário de plano de saúde pode solicitar, desde que cumpra os prazos mínimos de permanência no plano atual (em geral dois anos na primeira portabilidade) e esteja em dia com os pagamentos. Em planos empresariais, a empresa costuma coordenar o pedido para toda a base de vidas durante uma troca de operadora.

Qual o prazo de validade da carta de portabilidade?

A carta tem validade de 60 dias corridos a partir da data de emissão pela operadora de origem. Se esse prazo passar sem a adesão ao novo plano, é preciso solicitar uma nova carta.

A portabilidade serve para reduzir o valor do plano de saúde?

Não diretamente. A portabilidade elimina a necessidade de cumprir novas carências, mas o preço do plano de destino segue a tabela própria daquela operadora e plano, não há garantia de economia automática.

Quanto tempo a operadora tem para emitir a carta de portabilidade?

A operadora de origem tem até dez dias úteis, contados a partir do pedido do beneficiário, para emitir a carta de portabilidade de carências.

Portabilidade e troca de operadora são a mesma coisa?

Não. A portabilidade é o mecanismo que evita novas carências; a troca de operadora é a decisão da empresa de migrar de prestador de plano. Em geral, as duas acontecem juntas: a empresa troca de operadora e usa a portabilidade para que os colaboradores não percam cobertura durante a transição.

Empresas pequenas também têm direito à portabilidade de carências?

Sim, o direito à portabilidade vale para qualquer beneficiário de plano individual, familiar ou coletivo, incluindo empresas com planos PME, desde que cumpridas as condições de prazo e compatibilidade estabelecidas pela ANS.

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