O que é ANS e a atuação dela junto aos planos de saúde

Por

Yu Golfetti

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Yu Golfetti

Publicado em

12/6/23

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma instituição vinculada ao Ministério da Saúde que foi criada para regular o setor de saúde suplementar do Brasil. 

Em outras palavras, a agência defende os interesses dos beneficiários dos planos de saúde, garantido que as operadoras vão oferecer um serviço de qualidade. Para isso, ela desenvolve uma série de medidas e normas para controle e fiscalização das operadoras.

Quer entender melhor o que é a ANS e quando ela pode ajudar os beneficiários dos planos de saúde? Acompanhe os tópicos:

Quando surgiu a ANS?

A ANS foi criada no dia 28 de janeiro de 2000 por meio da Lei nº 9.961. A ideia era que o país tivesse uma instituição capaz de regular o mercado de planos de saúde no Brasil, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados pelas operadoras.

Quem comanda a ANS e qual é a sua função? 

Como falei no início, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é um órgão governamental vinculado ao Ministério da Saúde. 

As decisões da agência são tomadas pela diretoria colegiada que, atualmente, possui a seguinte composição:

  • Paulo Rebello – diretor-presidente e diretor de Gestão; 
  • Eliane Medeiros – diretora de Fiscalização; 
  • Maurício Nunes – diretor de Desenvolvimento Setorial; 
  • Alexandre Fioranelli – diretor de Normas e Habilitação dos Produtos; 
  • Jorge Aquino – diretor de Normas e Habilitação das Operadoras.

Os membros da diretoria colegiada são indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. 

Os cargos são ocupados por quatro anos. Os membros atuais tomaram posse em 25/04/2022 e vão cumprir mandato até 28/08/2026.

Como funciona a atuação da ANS junto aos planos de saúde?

De acordo com a legislação, a ANS tem o dever institucional de “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País”.

Na prática, isso significa que a atuação da agência envolve todo o universo de venda e utilização de planos. Ela precisa aplicar as determinações da Lei dos Planos de Saúde.

Inclusive, toda operadora de saúde precisa ser registrada na ANS para começar a comercializar planos de saúde.

Como você pode imaginar, a lista de responsabilidades da ANS é extensa. Veja algumas:

  • definir e atualizar o rol mínimo de procedimentos;
  • apurar irregularidades e, se for o caso, aplicar punições;
  • monitorar a evolução dos preços dos planos de saúde;
  • realizar consultas públicas para definir questões entre beneficiários e operadoras;
  • definir as regras de reajuste dos planos de saúde;
  • adotar medidas para manter o setor competitivo.

ANS e os dados coletados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar administra uma série de informações relacionadas aos planos de saúde, seus beneficiários e as operadoras.

Esses dados são aproveitados para compreender o cenários do setor, averiguar resultados, identificar necessidades e otimizar a tomada de decisão.

Atualmente, 59 conjunto de informações da ANS estão disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, entre eles:

  • quantidade de beneficiários por estado, região metropolitana e capital;
  • reclamações dos consumidores;
  • lista de operadoras com o registro cancelado;
  • histórico de precificação de mensalidades.

Como entrar em contato? 

Existem várias maneiras de entrar em contato com a ANS. 

Para tirar dúvidas ou fazer reclamações, os consumidores podem:

  • ligar no DISQUE ANS (0800 701 9656 ou, para deficientes auditivos, 0800 021 2105) — o atendimento é feito de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8 às 20h;
  • agendar um atendimento presencial — no site da agência é possível conferir o núcleo mais perto de você; 
  • falar com a Ouvidoriacanal criado para o envio de sugestões, consultas, elogios, reclamações ou denúncias sobre a atuação da ANS. 

Agora, para fazer queixas relacionadas à operadora do plano de saúde, um recurso interessante é a Notificação de Interdição Preliminar (NIP)

Trata-se de um canal online da ANS em que o beneficiário pode registrar a sua reclamação e ter a mensagem repassada automaticamente à empresa. 

Além de ajudar a ANS a fiscalizar as operadoras, o sistema serve para resolver problemas de forma mais rápida e prática. Afinal de contas, a operadora de saúde não está interessada em responder administrativamente ou judicialmente sobre condutas irregulares.

Como funciona em outros países?

Não é só o Brasil que o estado criou uma agência para regulamentar a saúde suplementar, outros países possuem órgãos com função semelhante.

Nos Estados Unidos, existe a FDA (Food and Drug Administration) — que, além de cuidar da saúde privada do país, é responsável por regular alimentos, cosméticos, medicamentos e dispositivos médicos. 

Sendo assim, a sua atuação é mais abrangente do que ANS porque engloba responsabilidades que, no Brasil, são realizadas pela Anvisa.

Outro exemplo é a APRA (Australian Prudential Regulation Authority), instituição vinculada ao governo australiano e responsável por supervisionar, entre outros setores, os seguros de saúde e outros produtos de saúde privada do país.

Conclusão 

Não restam dúvidas de que a ANS tem um papel fundamental na garantia de direitos dos serviços oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. Sem ela seria muito mais difícil manter o equilíbrio entre operadoras e consumidores do serviço oferecido por elas.

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