Como calcular o reajuste de plano de saúde empresarial?

Por

Yu Golfetti

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Yu Golfetti

Publicado em

19/4/21

Todo mundo sabe que dinheiro gasto com saúde é investimento, mas ninguém quer ter o orçamento sufocado com uma mensalidade alta demais. Por isso, o reajuste é uma das grandes preocupações de quem tem ou pretende ter um plano de saúde empresarial. 

Diferentemente dos planos de saúde individuais ou familiares, o empresarial possui diversas regras distintas de cálculo de reajuste, dependendo de diversos fatores.

Se em 2022, os reflexos da pandemia trouxeram uma alta nas taxas de reajuste, o que esperar dos próximos anos?

Continue a leitura para conhecer os tipos de reajuste de plano de saúde empresarial e como o cálculo é feito. Além disso, saiba como funciona o reajuste dos demais tipos de plano, os impactos da pandemia da Covid-19 na revisão de valores e o que se espera até 2024.  

Reajuste de plano de saúde: o que é?

A operadora de planos de saúde precisa garantir a sua sustentabilidade no mercado. Por isso, assim como vários outros tipos de empresas, ela pode determinar mudanças no valor das mensalidades pagas pelos beneficiários.

‍Esses reajustes acontecem em todos os tipos de planos e precisam de autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou determinados no contrato do serviço. 

Como vamos ver, existem regras que precisam ser respeitadas para evitar que a operadora faça reajustes abusivos. Acompanhe quais são elas!

Como funciona o cálculo do reajuste de plano de saúde empresarial?

O reajuste anual acontece quando a assinatura do acordo completar 12 meses. As regras para o cálculo dessa correção variam de acordo com o tipo de plano de saúde empresarial contratado. Compreenda:

Plano de saúde empresarial para MEI

Quem é Microempreendedor Individual precisa ter o CNPJ ativo há pelo menos 6 meses e ter um funcionário contratado para ter direito a um plano de saúde empresarial. Isso porque a maioria das operadoras só aceita, no mínimo, 2 vidas.

O reajuste, nesse caso, é estabelecido pela Resolução Normativa 565 da ANS. Ela define que as apólices das operadoras com menos de 29 vidas fazem parte de um pool e a operadora de saúde indica o mesmo reajuste anual para todas pertencentes a ele.

Isso acontece para que desequilíbrios na utilização do plano por empresas com poucas vidas não sofram um reajuste muito grande.

Para encontrar a taxa, a operadora soma os custos gerados pelo atendimento ao pool e divide pelo valor pago pela empresa durante o período analisado. O resultado é o percentual que determinará o aumento das mensalidades naquele ano. Ainda, nesse valor, adiciona-se a inflação, que pode ser por IGPM, IPCA ou VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares).

Plano de saúde empresarial para PME

As Pequenas e Médias Empresas são tratadas assim como o MEI pelas operadoras, salvo poucas exceções. Sendo assim, o reajuste do pool para apólices com menos de 29 vidas é o mesmo.

‍Já no caso de 30 vidas ou mais, o que vale são as regras de reajuste anual definidas no contrato. Na maioria das vezes, as empresas consideram os custos médicos (ou outro índice acordado contratualmente) com a sinistralidade para fazer o cálculo. 

Normalmente, em contratos até 99 vidas (alguns até 199), a empresa se encaixa em um pool do mesmo ramo (definido pelo CNAE) e seu reajuste também é compartilhado entre esse pool.

Plano de saúde empresarial para grandes empresas

As empresas de grande porte costumam ter, no mínimo, 100 funcionários quando fazem parte de setores como serviços e comércio, e, no mínimo 500 funcionários, no setor industrial. Sendo assim, o reajuste é adequado às quantidades de vidas, de acordo com as normas de cada operadora e os setores que ela atende.

Assim como nas PME, aquelas que têm contratos de até 99 vidas (ou 199, dependendo da operadora) são reajustadas pelo pool do mesmo ramo.

Já as empresas com mais de 100 vidas (por vezes mais de 200), o reajuste pode ser misto (parte por sua sinistralidade própria + parte do pool) ou apenas por sua própria sinistralidade. Além disso, outros fatores como inflação e demais aspectos da economia também podem influenciar o reajuste nesses casos.

Como funciona o cálculo do reajuste para outros casos?

As regras dos planos de saúde que não são empresariais é um pouco diferente e variam de acordo com a data de contratação. Confira:

Planos individuais e familiares contratados após o ano de 1999

Os contratos assinados após a vigência da Lei dos Planos de Saúde têm seu reajuste com base no teto definido pela ANS. A agência utiliza dois índices para determinar esse limite: o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 

O IVDA é mensurado pela própria ANS e está relacionado aos gastos com o atendimento aos beneficiários dos planos. Já o IPCA é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mostra as tendências de inflação do país. 

Planos individuais e familiares contratados antes do ano de 1999

O índice de reajuste informado pela ANS não vale para contratos antigos, assinados antes do ano de 1999. Nesse caso, o que vale é o que foi definido entre o cliente e a operadora na época

Uma alternativa para mudar isso e passar a ter a mensalidade reajustada anualmente conforme as definições da ANS é solicitar a troca do plano de saúde. 

Outros tipos de reajuste

Além do reajuste anual, a ANS autoriza reajustes por faixa etária e por sinistralidade. Entenda como eles funcionam:

Reajuste por faixa etária

Como o nome indica, este reajuste acontece de acordo com a variação da idade do beneficiário e engloba todos os tipos de planos de saúde. Mas existem algumas regras específicas, veja:

Contratos antigos

Planos de saúde individuais e familiares acordados antes do dia 2 de janeiro de 1999, ou seja, regulamentados pela Lei n. 9.656 (e não pela Lei dos Planos de Saúde, já mencionada anteriormente), sofrem reajuste de faixa etária de acordo com o que está estipulado em contrato.

Contratos acordados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004

Contratos novos assinados até 1º de janeiro de 2004 precisam seguir as exigências da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU-06/98). 

Uma das regras é que o valor da última faixa etária na época (70 anos) não pode ultrapassar mais que seis vezes o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).

Outra medida estabelecida por essa resolução é que beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares com mais de 60 anos e que acumulam 10 anos de contrato não devem sofrer reajustes de faixa etária. 

Contratos assinados após 1º de janeiro de 2004

Já os contratos assinados depois do dia 1º de janeiro de 2004 são regulamentados pela Resolução Normativa 563 que, entre outras medidas, atualizou a tabela de faixas etárias. Confira como ficou:

  • I - 0 a 18 anos;
  • II - 19 a 23 anos;
  • III - 24 a 28 anos;
  • IV - 29 a 33 anos;
  • V - 34 a 38 anos;
  • VI - 39 a 43 anos;
  • VII - 44 a 48 anos;
  • VIII - 49 a 53 anos;
  • IX - 54 a 58 anos;
  • X - 59 anos ou mais.

De acordo com a nova legislação, o valor cobrado na última faixa de idade (59 anos ou mais) não pode ultrapassar em seis vezes o valor definido para a primeira faixa (0 a 18 anos). Além disso, a soma da variação entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior que a oscilação entre a primeira e a sétima.

É importante dizer que se o mês de aniversário de mudança de faixa etária coincidir com o do mês de assinatura do contrato, o beneficiário pode acumular os dois reajustes.  

Reajuste por sinistralidade

Sinistralidade no plano de saúde é a diferença entre o custo que a operadora tem para atender os beneficiários e o valor de mensalidade paga por eles em um mesmo período

Sendo assim, o reajuste por sinistralidade (que é exclusivo para planos coletivos empresariais e por adesão) é calculado com base na utilização dos serviços do plano de saúde. 

Se o valor gasto para todas as consultas, exames, cirurgias e demais atendimentos dos colaboradores não estiver equilibrado com o prêmio pago pela empresa, a operadora pode determinar uma alteração no valor da mensalidade.

As regras para esse tipo de correção devem estar no contrato do plano e, geralmente, as operadoras fazem o reajuste quando a taxa de sinistralidade ultrapassa 70%

Quando a empresa se mantém dentro da porcentagem estabelecida pela operadora, o ajuste no plano coletivo acontece das seguintes formas:

  1. a mensalidade só é reajustada pela inflação;
  2. é possível tentar um reajuste deflator, que acontece quando a empresa negocia com a operadora uma redução no valor do plano por apresentar baixa sinistralidade ou pelo uso eficiente do serviço, aliado às ações de promoção da saúde por parte da companhia.

‍Para encontrar qual é o índice de sinistralidade de uma empresa basta:

  • Dividir os custos com serviços do plano pela receita recebida pela operadora; 
  • Multiplicar o número encontrado por 100 para saber qual é o percentual de sinistro. 

Reajuste 2021/2022: os impactos da pandemia da covid-19

Em 2020, a ANS tomou medidas para tentar reduzir os impactos do Coronavírus na saúde. No dia 21 de agosto de 2020, a agência suspendeu os reajustes contratuais de todos os tipos de planos de saúde por 120 dias.

Quem foi beneficiado com a suspensão da cobrança de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, realizou o pagamento desses valores em 12 prestações, ao longo de 2021

À época, de acordo com a definição da ANS, o percentual máximo de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares com aniversário no período de maio/2020 a abril/2021 foi de 8,14%. Nos demais casos, como vimos, o índice  de correção foi definido pelas próprias operadoras, da mesma forma que sempre foi apurado. 

No início de 2022 presenciamos diversas notícias de que os planos de saúde individuais teriam, ao longo do ano, alta recorde de até 15%. No entanto, o reajuste de plano empresarial, em geral, ficou cerca de 22% e os planos coletivos por adesão, 26%. Como vimos, os índices de reajuste do plano de saúde empresarial acontecem de forma diferente, definidos, geralmente, pelas operadoras de cada plano

Aliás, se você quiser entender como está a sinistralidade da sua apólice, a Pipo oferece uma gestão de sinistro para os nossos clientes. Assim, podemos ser preditivos e fazer ações de saúde para manter sua empresa dentro da meta contratual e você não tomar susto!

Panorama do reajuste de plano de saúde no ano de 2023 e 2024

Por conta dos prejuízos operacionais de 2022, as operadoras apresentaram valores significativos de reajustes do período de maio de 2023 até abril de 2024. São diversos os fatores que influenciaram diretamente, como a retomada de procedimentos eletivos, os tratamentos de Covid longa (com sintomas que persistem por mais de quatro semanas após a infecção) e o acréscimo de novas coberturas obrigatórias de medicamentos e procedimentos aos planos.

As PME com até 29 vidas, por exemplo, tiveram valores divulgados entre 9,7% e 35,9% de reajuste e que vão entrar em vigor no aniversário de cada contrato. Segundo relatório do BTG Pactual citado na seção de economia do site UOL, algumas operadoras vão aplicar o maior reajuste em dez anos.

Já para os planos individuais e familiares, a ANS autorizou um aumento de até 9,63%, bem menor do que os 15,5% de 2022.

Dicas para lidar com o reajuste de plano de saúde empresarial

Agora que você já entendeu como funciona o cálculo do reajuste, confira algumas dicas importantes que podem fazer a diferença na hora de negociar com a sua operadora:

  • Tenha em mãos informações como: aniversário do contrato do plano (para saber quando será o próximo reajuste), o ponto de equilíbrio do seu contrato (este dado está na apólice) e o cálculo da sinistralidade;
  • Para fazer esse cálculo, some todos os meses os valores acumulados da sinistralidade (peça esta informação para seu corretor de seguros) e divida pelo prêmio acumulado do seguro (valor do boleto que você paga todos os meses para a operadora);
  • Anote o resultado dessa divisão mensalmente em uma planilha e compare com o ponto de equilíbrio. Se os valores desse cálculo estiverem abaixo do ponto de equilíbrio, significa que o reajuste do seu plano será abaixo da inflação médica (o VCMH, calculado por índices que medem o aumento dos preços na área de saúde). Se os valores forem acima, seu reajuste será acima da inflação médica;
  • Mapeie todos os detalhes e mantenha-se sempre atento às distorções do seu contrato. Como parte do RH, é seu papel conhecer bem seus colaboradores, quais são aqueles que mais utilizam o plano de saúde, com procedimentos de alto custo e conscientizar a todos no que diz respeito à má utilização de pronto socorro e uso excessivo de reembolso;
  • Ter em mãos todas essas informações faz com que você tenha uma base na hora de negociar seu reajuste. Por isso é tão importante que você receba dados como a sinistralidade de cada mês e a sinistralidade média da sua apólice do seu corretor;
  • Na hora de escolher sua operadora, corretora ou gerenciadora de benefícios de saúde, prefira aquelas que te ajudam nessas missões que acabamos de citar.

Como a Pipo pode ajudar sua empresa?

Achou complexo entender o reajuste dos planos de saúde? A ANS criou várias regras para tentar evitar que o aumento das mensalidades seja abusivo e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde. 

No entanto, é papel do RH cuidar da sua população, ou seja, dos seus colaboradores, no que diz respeito ao controle da sinistralidade, através de programas de cuidado de saúde, saúde mental, doenças crônicas e direcionamento para a rede do plano. Para isso você precisa do auxílio do seu corretor de saúde.

A busca por uma corretora que atenda essas necessidades pode fazer a diferença quando chegar a hora do reajuste, principalmente para não ficar desprevenido. E disso tudo a Pipo entende. 

Somos especialistas em benefícios de saúde e já auxiliamos várias empresas na negociação de reajuste e gestão de planos de saúde

Inclusive, se você quiser saber como a Pipo poupou mais de R$ 2,7 milhões com o reajuste para um unicórnio brasileiro do setor de e-commerce.


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