IGPM e IPCA no plano de saúde: quando utilizar no cálculo do reajuste?

Por

Yu Golfetti

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Yu Golfetti

Publicado em

25/1/23

Todo ano é a mesma rotina: aumenta o aluguel, o IPTU, o IPVA e, assim como as demais despesas, o valor do plano de saúde. Por mais que se tenha esse conhecimento, sempre fica a dúvida se esse reajuste será algo que poderá ser absorvido pela empresa ou pelos colaboradores, sem ser um risco para o orçamento. Dito isso, é importante entender de que maneira é calculado o reajuste do plano de saúde e quais índices são levados em consideração, como IGPM e IPCA, por exemplo.

Sabe-se que as operadoras precisam garantir sua sustentabilidade no mercado, assim como as demais empresas. E é esse o principal motivo pelo qual é preciso, anualmente, ajustar os valores em relação aos índices do governo, já que são eles que regem a economia do nosso país.

Claro que todo reajuste é previamente autorizado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar e precisa estar definido no contrato. Além disso, também varia de acordo com a época em que o plano foi contratado e as regras estabelecidas naquela data.

Mas, afinal, como é calculado esse reajuste dos planos de saúde? Como ter uma previsão de quanto será para não haver surpresas? Vamos explicar agora.

Nesse texto você verá:

Como funciona o reajuste dos planos de saúde?

Como mencionamos, quem regula o reajuste dos planos é a ANS, tanto os individuais e familiares quanto os coletivos. Cada um deles tem sua regra própria:

  • Individuais ou familiares: o índice máximo de reajuste é estabelecido pela ANS;
  • Coletivos com até 29 beneficiários: reajuste definido pela ANS com regra de agrupamento de contratos, o chamado pool de risco, acrescido de índices que podem ser o IGPM, IPCA ou VCMH;
  • Coletivos com 30 beneficiários ou mais: reajuste definido em contrato, onde é levado em conta itens como sinistralidade, inflação e custos médicos;
  • Reajuste por idade: só pode ser aplicado em faixas autorizadas, de acordo com a data da contratação do plano;
  • Outros coletivos: com mais de 99 vidas (ou 199 para algumas operadoras), vale a mesma regra do pool compartilhado e mais de 100 (ou 200 para algumas operadoras), o reajuste pode ser misto.

Além disso, todas as operadoras precisam comunicar qual o índice aplicado, a periodicidade do reajuste, memória de cálculo e metodologia usada para o mesmo, tudo isso com antecedência.

Existem outras formas de reajuste, que vamos falar um pouco mais a frente.

Saiba agora como o IGPM e o IPCA influenciam no cálculo do reajuste do plano de saúde:

O que é IGPM no plano de saúde?

O IGPM ou Índice Geral de Preços do Mercado é um índice calculado mensalmente pela FGV - Fundação Getúlio Vargas. Ele mede a evolução dos preços dentro da economia, normalmente usado por empresas de telefonia ou energia elétrica, e cria uma medida da inflação.

O IGPM é um dos tipos de IGP - Índice Geral de Preços e é composto por:

  • 30% do IPC - Índice de Preços ao Consumidor, que está relacionado ao custo de vida das famílias;
  • 60% do IPA - Índice de Preços no Atacado, que mede os preços da indústria;
  • 10% do INCC - Índice Nacional de Construção Civil, considerando apenas o setor de habitação.

Quando é utilizado o IGPM no cálculo do reajuste do plano de saúde?

O IGPM é utilizado no cálculo do reajuste do plano de saúde em contratos mais antigos, antes de 1999.

O que é IPCA nos planos de saúde?

O IPCA ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo é um índice divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e é atualmente o principal índice de inflação. Ele mede a variação de preços de uma cesta de produtos ou serviços e como estes pesam no bolso em relação ao orçamento, refletindo o custo de vida da população.

O IPCA leva em consideração o orçamento das famílias que ganham entre 1 e 40 salários mínimos mensais. Ele também tem duas variações, o IPCA, que é medido entre o primeiro e último dia do mês e o IPCA-15, que é coletado entre o 16º dia do mês e o 15º do outro.

Quando é utilizado o IPCA no reajuste dos planos de saúde?

Atualmente, a ANS utiliza o IPCA para determinar o teto para o reajuste dos planos individuais e familiares.

Existem outras formas de calcular o reajuste?

Existem algumas outras regras de reajuste dos planos de saúde, tais como:

Em relação à data de contratação dos planos individuais e familiares

  • Contratados antes de 1999: reajuste definido em contrato;
  • Contratados depois de 1999: reajuste feito com base no IPCA e IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) que está relacionado aos gastos com o atendimento dos beneficiários dos planos de saúde.

No segundo caso, o IVDA incide em 80% do reajuste, enquanto o IPCA, em 20%.

Em relação à faixa etária

Nesse caso, o reajuste também varia de acordo com a data de contratação:

  • Contratados antes de 1999: reajuste definido em contrato;
  • Contratados entre 1999 e 2004: reajuste segue as exigências da CONSU -06/98 - Resolução do Conselho de Saúde Suplementar;
  • Depois de 2004: reajuste regulamentado pela Resolução Normativa 63.

Em relação à sinistralidade

Exclusivo para planos coletivos empresariais e por adesão, a sinistralidade é a diferença entre os custos da operadora do plano com os beneficiários e o valor que é pago de mensalidade.

Quanto maior a sinistralidade, maior é o reajuste, sendo que o padrão utilizado pelas operadoras costuma acrescer ao índice inflacionário; um valor extra de reajuste quando a sinistralidade contratual ultrapassa os 70%.

Se a sinistralidade for menor que 70%, o reajuste pode ser feito pela inflação ou ainda se tentar uma redução no valor da mensalidade.

VCMH - Variação do Custo Médico-Hospitalar

Também conhecida como inflação médica hospitalar, a VCMH é uma medida per capita que as operadoras usam para reajustar a maioria dos contratos de planos coletivos. Esse índice pode variar pela idade da população, o maior investimento em tecnologias e a quantidade de procedimentos que esta população demanda.

Essa variação é calculada de acordo com quatro pilares:

  1. Período de apuração: leva-se em consideração a variação dos preços nos últimos 12 meses imediatos;
  2. Custo das operadoras: custos de consultas, exames, internações e outros;
  3. Amostra: normalmente considera-se 10% do total de usuários da saúde suplementar no nosso país;
  4. Ponderação: avalia-se o padrão de plano para garantir que o cálculo seja adequado.

O cálculo do reajuste levando em consideração o VCMH é feito da seguinte maneira: Reajuste = (sinistralidade atual / limite contratual) x (1 + VCMH) -1. Isso quer dizer que, se a sinistralidade estiver dentro do limite contratual, o reajuste será proporcional à inflação médica.

A inflação médica ou de saúde costuma superar a da economia tanto no Brasil quanto no restante do mundo e as operadoras justificam esses índices por conta do envelhecimento da população, assim como os custos dos procedimentos. No entanto, esses aumentos são normalmente absorvidos pelas empresas, não repassando todo o custo para os usuários finais.

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