Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) não é um conjunto de palavras que a gente vê todo dia. Muitas pessoas só descobrem sobre sua existência quando precisam deste documento ― ou quando alguém da empresa solicita ao RH.
Falamos de um formulário que atesta questões importantes para quem deseja pedir benefícios especiais junto à Previdência Social, como é o caso de uma aposentadoria especial.
Assim, é algo que interessa tanto aos trabalhadores e trabalhadoras, quanto às empresas. Quer saber mais sobre o que é PPP? Siga em frente com a leitura!
Neste conteúdo, você encontra:
- O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Obrigatoriedade do PPP
- A importância do PPP
- Quais colaboradores têm direito
- Como preencher o PPP
- FAQ
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento laboral que atesta ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos durante o exercício de atividades profissionais.
É um documento importante para quem deseja solicitar a aposentadoria especial e, para tanto, deve ser entregue pelo empregador ao colaborador quando do fim de seu contrato.
A entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatória e, portanto, empresas e RHs precisam estar atentos a isso. O objetivo é garantir que os trabalhadores tenham seus direitos trabalhistas preservados.
Trata-se de um formulário que deve ser preenchido e entregue em caso de:
- rescisão contratual;
- requerimento de reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais;
- necessidade de análise de benefícios por incapacidade;
- necessidade de conferências do trabalhador;
- solicitação feita por autoridades competentes.
Como elaborar um Perfil Profissiográfico Previdenciário
Ainda dentro do que é o PPP, cabe ressaltar desde já que trata-se de um formulário pronto, com modelo disponibilizado pela própria Receita Federal.
Assim, sua empresa não precisa elaborar este documento, mas entender como preenchê-lo corretamente. Mais adiante, indicaremos as informações que precisam estar presentes e você verá que não é nada muito desafiador, ok?
Obrigatoriedade do PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário está na Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003 e tem sua obrigatoriedade vigente desde o dia 1° de janeiro de 2004, com base no artigo 148. O texto diz o seguinte:
“A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência".
A Instrução Normativa em questão contribui para que a Previdência Social agilize a análise de solicitações de benefícios e determina que o PPP seja entregue a todos os trabalhadores, independentemente da exposição a agentes nocivos.
A importância do PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é fundamental para a garantia de direitos previdenciários. Como temos indicado, sem este documento um profissional não consegue requerer aposentadoria especial.
O INSS só valida esse pedido se o formulário estiver preenchido com todas as informações que comprovem que uma pessoa exerceu atividades que expuseram sua saúde a algum tipo de risco.
Além disso, o preenchimento e fornecimento do PPP assegura que as empresas tenham registros adequados de cada pessoa contratada e evitem processos trabalhistas.
Cabe ter em mente que organizações onde atividades de risco são desempenhadas precisam estar atentas ao pagamento de benefícios como o adicional de periculosidade, além de adotar medidas de segurança.
Quando isso não ocorre da forma devida, quem trabalha ou trabalhou na empresa pode acionar a justiça em busca de uma compensação legal.
Quais colaboradores têm direito?
Todos os colaboradores têm direito a receber o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O artigo 148 da já mencionada Instrução Normativa n° 99 determina que o documento, que é de preenchimento individual, deve ser entregue:
"[...] empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos,biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física".
Em outras palavras, podem solicitar o documento:
- trabalhadores com carteira assinada ou não;
- pessoa física filiada a alguma cooperativa, microempresa ou sindicato;
- profissional que realize ou não alguma atividade considerada de risco.
Sendo assim, a regra se aplica ainda que a empresa saiba que determinada pessoa não se enquadra nas regras para a solicitação de aposentadoria especial.
E por falar em benefício especial, lembre-se de que sua empresa pode adotar medidas para minimizar as chances de que algum colaborador acabe precisando se aposentar por questões de saúde.
Para tanto, convém pensar a gestão de saúde corporativa de forma estratégica para prevenir doenças ocupacionais e problemas afins.
Como preencher o PPP
O modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário é encontrado no site da Receita Federal e indica claramente todas as informações que devem ser apresentadas no documento.
Quais informações contém
Veja abaixo a lista das informações que devem ser preenchidas, conforme indicado no formulário disponibilizado:
- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI;
- Nome da empresa;
- CNAE da empresa;
- Nome do trabalhador;
- BR/PDH (campo a ser preenchido conforme indica o artigo 93 da lei 9.313/91, que versa sobre “beneficiário reabilitado” e “portador de deficiência”);
- NIT (campo usado para informar o número de identificação do trabalhador, geralmente equivalente ao PIS/PASEP/CI ou inscrição no Sistema Único de Saúde);
- Data de nascimento do trabalhador;
- Sexo do trabalhador conforme indica sua documentação;
- CTPS (número e série da Carteira de Trabalho);
- Data de Admissão;
- Regime de Revezamento (campo para indicar os turnos ou escalas realizadas ou sinalizar como "não aplicável");
- CAT registrada (campo para informar sobre as Comunicações de Acidente de Trabalho, caso existam);
- Lotação e Atribuição (campo para informar o histórico, dividido por períodos):
- Período (período de trabalho e possíveis agentes nocivos com os quais o colaborador teve contato);
- CNPJ/CEI do local onde os serviços foram prestados;
- Setor onde o trabalhador esteve alocado;
- Cargo ocupado;
- Função exercida (com base na estrutura administrativa da empresa);
- CBO (campo para informar o código correspondente à profissão do trabalhador com base na Classificação Brasileira de Ocupações);
- Código Ocorrência da GFIP (campo a ser preenchido por usuários da SEFIP com base no Manual da GFIP).
FAQ ― Perguntas frequentes sobre o PPP
Por fim, para tentar evitar dúvidas sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, esclarecemos abaixo algumas questões sobre o assunto que costumam surgir com frequência. Confira:
Quem deve preencher?
O PPP deve ser preenchido por um médico ou engenheiro do trabalho, conforme indica o artigo 148 do texto legal que nos orienta sobre essa documentação. Veja:
"O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.”
Pode pegar pela internet?
O modelo para o PPP está disponível na internet, no site da Receita Federal, como já indicamos. Porém, não é possível ao trabalhador pegar o documento online e preenchê-lo por conta própria.
Por ser obrigatoriamente emitido pela empresa, a forma de consegui-lo é solicitando ao RH ou diretamente ao empregador.
Como saber se está correto?
A melhor forma de saber se o Perfil Profissiográfico Previdenciário está correto é pedindo ajuda especializada, seja de um profissional da advocacia ou da área da contabilidade, desde que tenha experiência com empresas que trabalham com atividades consideradas insalubres.
Conclusão
O PPP é obrigatório e deve ser conhecido por empresas e trabalhadores, sobretudo em razão disso.
Em geral, o documento é útil quando uma pessoa precisa solicitar benefícios como uma aposentadoria especial ao INSS. Algo que tem a ver com as consequências à sua saúde em razão das condições de trabalho ao longo da vida.
Embora não seja possível evitar 100% que um benefício assim seja necessário, é perfeitamente cabível buscar formas de otimizar o cuidado com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
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