Em julho de 2026, a ANS aprovou o índice máximo de 5,11% para reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 e aplicável a cerca de 7,7 milhões de beneficiários, segundo a própria agência.
Para planos antigos não regulamentados, vinculados a Termos de Compromisso, o índice ficou em 5,52% para operadoras de Medicina de Grupo e 6,20% para Seguradoras Especializadas em Saúde, atingindo 158.605 beneficiários. Se você gere o plano de saúde de uma empresa e viu esses números circulando, é natural perguntar por que a proposta de renovação do seu contrato chegou com um percentual muito mais alto e a resposta está na diferença entre os dois universos regulatórios.
Vamos lá.
Qual a diferença entre o reajuste de plano individual e o de plano empresarial?
O teto da ANS vale só para planos individuais/familiares, contratados diretamente por pessoas físicas, porque nesse segmento a agência calcula e autoriza um índice único aplicável a todas as operadoras que têm esse tipo de carteira. Já os planos coletivos empresariais, que são a imensa maioria dos contratos no Brasil, não têm teto regulado: o reajuste nasce da negociação entre a empresa (ou sua corretora) e a operadora, com base na sinistralidade da própria carteira e na variação de custos médico-hospitalares (VCMH) do período. A Lei 9.656/98 não fixa percentual máximo para contratos coletivos — a ANS apenas exige que a metodologia de cálculo seja informada à empresa contratante.
Por que um índice nacional não pode valer para o meu contrato?
Porque o índice da ANS é uma média regulatória pensada para proteger o beneficiário individual, que não tem poder de negociação nem visibilidade sobre os custos da operadora. No coletivo, a lógica é outra: cada apólice tem sua própria sinistralidade — o quanto os beneficiários daquela empresa efetivamente usaram o plano frente ao que foi pago em mensalidades — e é esse número, específico do seu contrato, que entra na conta do reajuste, não uma média nacional de outro segmento.
O que pesa mais no reajuste do plano coletivo: sinistralidade ou VCMH?
Os dois entram na conta, mas com papéis diferentes. A sinistralidade reflete o comportamento de uso da sua própria carteira; o VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) é um índice de mercado que mede quanto a inflação médica setorial subiu no período — insumos, procedimentos, honorários, novas tecnologias incorporadas ao Rol. Mesmo uma empresa com sinistralidade controlada sente o efeito do VCMH, porque ele encarece o custo de qualquer atendimento, para qualquer contrato. Já a ANS registrou, para o cálculo do teto de planos individuais em 2026, uma variação das despesas assistenciais (VDA) de 8,32% em 2025 frente ao ano anterior — evidência de que o custo assistencial em si já cresce acima do índice final autorizado, o que ajuda a entender por que negociações coletivas tendem a buscar percentuais maiores que 5,11%.
Isso significa que reajustes empresariais sempre serão maiores que os de plano individual?
Não necessariamente maiores, mas seguem lógica própria — podem ser menores se a sinistralidade da carteira for baixa, ou substancialmente mais altos se houver uso concentrado e sinistralidade acima do equilíbrio. É por isso que comparar percentual de reajuste entre empresas diferentes, ou com o teto de planos individuais, tende a confundir mais do que esclarecer: o número só faz sentido lido junto com o histórico de uso daquela carteira específica.
O que o RH pode exigir da operadora antes de aceitar o percentual?
A RN 509/2022 da ANS garante que a empresa contratante tem direito à memória de cálculo do reajuste — o detalhamento de como a operadora chegou naquele percentual, incluindo sinistralidade considerada e metodologia aplicada. Antes de assinar a renovação, vale exigir esse documento e comparar os números apresentados com os relatórios de utilização que a própria empresa ou sua corretora acompanha ao longo do ano. Ter esse histórico organizado — não descobrir a sinistralidade só na hora da renovação — é o que transforma a conversa de "aceitar o que veio" para "negociar com dados". Um entendimento claro de como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial é o primeiro passo para essa negociação, assim como acompanhar a sinistralidade frente ao benchmark de mercado ao longo do ano, e não apenas no mês da renovação.
Existe algum limite legal para o reajuste de plano coletivo?
Não há teto percentual fixado em lei ou norma para contratos com 30 ou mais vidas — a negociação é livre entre as partes. Para contratos de até 29 vidas (PME), a RN 565/2022 determina o agrupamento: todas as operadoras aplicam o mesmo índice a todos os contratos daquela faixa, o que reduz a variação entre empresas pequenas, mas ainda assim é um índice calculado pela operadora, distinto do teto de planos individuais.
Como se preparar para a renovação sabendo que não existe teto?
Preparação começa 90 a 120 dias antes do vencimento do contrato, reunindo três informações: a sinistralidade acumulada dos últimos 12 meses, o histórico de reajustes anteriores da própria carteira e um comparativo com o VCMH do período informado pela operadora. Com isso em mãos, a empresa entra na negociação questionando premissas específicas, em vez de reagir a um número que chegou pronto. Uma corretora com esse acompanhamento estruturado ajuda a antecipar picos de sinistralidade e a levar a discussão de renovação para o terreno técnico, mas a decisão final e a aprovação de qualquer índice seguem sendo da operadora.
A Pipo Saúde atua nesse processo dando visibilidade contínua sobre a sinistralidade da carteira e apoiando a empresa a chegar na negociação de renovação com dados organizados, em vez de surpresas. Isso não elimina o reajuste nem garante um percentual específico, mas muda a qualidade da conversa com a operadora. É assim que empresas clientes da Pipo conseguem reajustes do plano de saúde 21% mais baratos que a média do mercado.
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