Entenda o que é adicional de insalubridade e como calculá-lo

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Carolina Lais

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Publicado em

24/11/21

É obrigação da empresa investir em equipamentos de segurança e outras medidas para garantir a saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Entretanto, existem algumas funções que, mesmo com todos os cuidados, colocam o trabalhador em risco.

Quando isso acontece, a empresa pode ser obrigada a pagar o adicional de insalubridade — uma compensação financeira ao trabalhador que está exposto a um ambiente não saudável. Nada mais justo, não é mesmo?

Se quer entender melhor como esse direito funciona e como calculá-lo, está no conteúdo certo. 

Confira o que vai encontrar no artigo:

O que é insalubridade?

Antes de falar sobre o adicional, é importante entender o conceito de insalubridade. Salubre é um termo usado para nomear algo que faz bem à saúde. Dessa forma, a INsalubridade está relacionada ao que não é saudável.

Veja o que diz o artigo 189 da CLT

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Existem vários fatores que podem colocar a vida de um trabalhador em risco a longo prazo, aumentando, por exemplo, as chances dele ser acometido por doenças ocupacionais. Quando isso acontece, caso a situação esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista, a empresa precisa pagar o adicional de insalubridade.

Quais as regras segundo a lei para pagamento do adicional de insalubridade?

Trabalhadores que atuam em locais insalubres precisam receber um adicional no salário. Entretanto, como saber se o ambiente de trabalho coloca em risco a saúde do colaborador ou não? A NR 15 é a responsável por determinar o que é considerado insalubre, além dos níveis de tolerância para cada um dos agentes citados.

A seguir, veja alguns exemplos de situações que podem indicar insalubridade:

  • presença de ruído constante ou intermitente;
  • exposição ao calor ou frio;
  • exposição a radiações ionizantes;
  • atividades que envolvem agentes químicos e/ou biológicos.

O grau de risco do ambiente deve ser diagnosticado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Se a perícia confirmar as suspeitas, a empresa deve pagar mensalmente a cada funcionário exposto:

  • 10% para o grau mínimo de insalubridade; 
  • 20% para o grau médio de insalubridade; 
  • 40% para a insalubridade máxima.

A base para o cálculo não é o salário do colaborador, mas sim o salário mínimo vigente na região. No entanto, por determinação de decisões judiciais, a empresa pode ser obrigada a pagar o adicional com base em outros valores, como o piso salarial da categoria do profissional. 

Quais profissionais podem receber o adicional de insalubridade?

Todos os profissionais que trabalham de carteira assinada e estão expostos aos agentes nocivos estabelecidos na NR 15, acima dos limites de tolerância especificados, possuem direito ao adicional de insalubridade. Entretanto, existem algumas áreas reconhecidas por conta dos seus riscos, confira alguns exemplos:

  • profissionais que atuam na área da saúde;
  • metalúrgicos;
  • mineradores;
  • químicos;
  • soldadores.

Diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

A insalubridade e a periculosidade são conceitos relacionados a situações prejudiciais para a saúde dos trabalhadores. Justamente por isso, é comum que se confundam os termos, mas existem diferenças importantes.

O adicional de periculosidade é pago aos profissionais que correm risco imediato de vida durante o exercício de suas funções. Sendo assim, é comum que policiais, vigias, seguranças e até mesmo motoboys recebam o benefício.

Já o adicional de insalubridade, como vimos, é devido quando o trabalhador fica exposto a determinados agentes que não fazem bem para a sua saúde. No entanto, o dano não é imediato. Trata-se de um risco potencial.

É possível que um funcionário atue em condições de insalubridade e periculosidade. Entretanto, não é permitido o recebimento dos dois benefícios ao mesmo tempo. Nesses casos, o próprio trabalhador pode decidir qual é o adicional que deseja receber.

Como descobrir se um trabalho é insalubre

Depois de entender melhor o que é insalubridade, todo mundo tem uma ideia de quais ambientes de trabalho e funções podem se encaixar no conceito. Mas quando se trata de saúde e direito trabalhista, não podemos ficar nos achismos.

Portanto, é preciso que um um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho realize uma vistoria e emita um laudo pericial sobre as condições de insalubridade do local. É com base no documento que o pagamento do adicional será calculado.

Como calcular a insalubridade?

Fazer o cálculo do adicional é muito simples. Quer ver um exemplo?

De acordo com a legislação que regulamenta a profissão, por estar muito exposto à radiação, um técnico em radiologia precisa receber adicional de insalubridade no grau máximo. 

Nesse caso, considerando o salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00), o adicional será de R$ 440,00, ou seja, 40% do valor. Essa quantia seria somada ao salário mensal.

Vale destacar que o adicional deve ser considerado para o cálculo de outros benefícios trabalhistas, como 13º salário, horas extras e férias.

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