Adicional de periculosidade: como saber se colaborador tem direito?

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

18/5/21

Existem várias pessoas que desempenham atividades de risco e de grande impacto, como os frentistas e as pessoas colaboradores de uma usina de energia elétrica, por exemplo. 

Justamente por se exporem aos diversos perigos é que esses profissionais precisam ser recompensados monetariamente e esse é um direito que garante o recebimento do adicional de periculosidade.

Como saber quem tem direito, quais atividades estão enquadradas e como fazer o cálculo desse benefício são algumas das questões importantes sobre o assunto e que trouxemos para você entender como funciona. Venha com a gente e aproveite a leitura!

Neste artigo, você vê:

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um direito que trabalhadores de carteira assinada devem receber por exercerem atividades perigosas e que coloquem, de alguma forma, a sua vida em risco.

Ainda que seja dever da empresa oferecer condições de segurança e bem-estar a todo colaborador, existem atividades cuja natureza é perigosa, e o simples fato de desempenhá-la pode causar danos à saúde e qualidade de vida do funcionário. 

A periculosidade é sinônimo de perigo de vida e o fato de se expor a esse perigo — mais do que as profissões menos arriscadas —, dá ao trabalhador o direito de receber um benefício em forma de pagamento no contracheque por isso.

O que diz a lei sobre periculosidade?

Na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, existe uma seção exclusiva para tratar da legalidade das atividades insalubres e perigosas — adiante, vamos falar sobre a diferença entre elas — e esse direito já estava previsto desde antes da promulgação da Constituição Federal.

Ao longo dos anos, o adicional foi sendo modificado de acordo com as novas práticas do mercado, com a observação das novas medidas trabalhistas e das ações focadas na segurança dos trabalhadores.

O Art.193 da CLT define o percentual que deve ser pago a esses trabalhadores:

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

Além disso, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão determinadas segundo as normas do Ministério do Trabalho, por meio de perícia do médico do Trabalho ou engenheiro do Trabalho, registrados nos órgãos competentes. A empresa também deve emitir um parecer informando que desempenha atividades de risco.

O que caracteriza um trabalho de alta periculosidade?

Trouxemos pontos da lei que respalda esse benefício para você entender o que é um trabalho que representa riscos para o trabalhador. 

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (como fiação de alta voltagem)

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   

§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

Quais atividades têm direito ao adicional de periculosidade?

A atividade com motocicleta, por si, já é autoexplicativa como um tipo de ofício perigoso, certo? Exemplo disso é o caso dos entregadores de delivery que utilizam a moto como principal ferramenta de trabalho, expondo-se aos perigos do trânsito.

Agora, vamos exemplificar, entre as duas classificações vistas acima, quais são definidas como de risco acentuado, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR16):

Atividades e operações perigosas com explosivos 

Todos os profissionais que lidam com explosivos nas seguintes formas, têm direito ao adicional de periculosidade:

  1. no transporte e armazenamento;
  2. na operação de escorva dos cartuchos de explosivos;
  3. na operação de carregamento de explosivos;
  4. na detonação e na verificação de detonações falhadas;
  5. nas operações de manuseio de explosivos. 

Atividades e operações perigosas com inflamáveis

Nesse ramo de atividades de alto risco, podemos destacar:

  1. na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito;
  2. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados;
  3. nos postos de reabastecimento de aeronaves;
  4. nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos;
  5. no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

É comum haver confusão entre os dois termos, porém entenda que uma atividade insalubre é aquela que afeta ou coloca em risco potencial a saúde do trabalhador. 

Como exemplos disso, temos a exposição contínua a agentes químicos e nocivos como chumbo e cloro, e fatores como frio excessivo, calor, ruídos que prejudicam a audição, entre outros.

Já a periculosidade refere-se ao risco potencial para a vida do colaborador, como os tipos de trabalhos que vimos acima. Sendo assim, muitas vezes, o trabalhador desenvolve atividades nocivas, mas que não representam, de imediato, risco de morte, e vice-versa.

O colaborador pode acumular os adicionais?

Não. A já mencionada CLT determina que o colaborador opte pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade (o que for mais vantajoso), não sendo possível acumular esses dois benefícios. 

Qual a importância do adicional de periculosidade?

Além de ser uma “compensação” pela exposição do trabalhador e pelo risco de sua vida, ter atenção ao pagamento correto do adicional de periculosidade é uma forma de as empresas se resguardarem de ações trabalhistas, que causa perdas financeiras, e de crises de imagem.

Como fica o adicional de periculosidade com a reforma trabalhista?

Se antes da Reforma Trabalhista (2017) a lei previa o pagamento de 30% sobre o salário sem os acréscimos, a partir das mudanças na legislação, jovens de 18 a 29 anos que estejam no primeiro emprego podem optar por um seguro de vida para acidentes pessoais.

De forma resumida, caso o trabalhador opte por esse serviço, ele terá direito a apenas 5% do adicional de periculosidade e não mais 30%, devido ao fato de o seguro garantir indenização em caso de morte acidental, danos corporais e outros.

Além disso, a nova medida determina que o profissional só terá direito ao adicional  de periculosidade quando estiver submetido aos riscos das atividades durante 50% (ou mais) do seu período de trabalho. Porém, essa regra só vale para contratos firmados a partir da vigência da medida.

Compensação por alta periculosidade: valores e como calcular

De maneira geral, o cálculo do adicional de periculosidade é simples, levando em conta que devem ser acrescidos 30% do salário, sem contar os acréscimos com outros benefícios como gratificações e premiações. 

Veja um exemplo considerando que o colaborador desenvolve uma atividade de risco e ganha R$ 2.500. A fórmula para um cálculo mais genérico é:

(2.500 x 30)  = Adicional de R$ 750 sobre a periculosidade. 

    100

Junto do salário base, temos o total de R$ 3.250 (salário + adicional)

Porém, é importante lembrar que o adicional incide sobre benefícios legais como 13º salário, aviso prévio e férias. Por isso, é importante ter atenção na hora de fazer o cálculo do salário do trabalhador que tem esse direito.

Por fim, saiba que o adicional de periculosidade é um direito assegurado ao profissional e se a sua empresa desenvolve atividades de risco, é importante ter muita atenção a esses pontos legais para resguardar tanto o trabalhador quanto a organização. 

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