Aviso prévio indenizado: o que é e o que diz a legislação

Por

Larissa Reis

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Publicado em

29/6/21

Quando um vínculo empregatício se encerra por decisão da empresa ou por acordo trabalhista, as partes podem optar pelo aviso prévio indenizado como parte das verbas rescisórias.

Afinal, o processo demissional gera dúvidas e exige cuidados por parte do Departamento de Recursos Humanos. Com o aviso prévio indenizado não é diferente, pois demanda cálculos para um acerto de contas correto

Neste post, vamos ajudar você a entender melhor sobre esse tipo de aviso, como se aplica e quais as regras. As informações são importantes tanto para os RHs quanto para os trabalhadores. Acompanhe!

Neste conteúdo, você encontra:

O que é e para que serve o aviso prévio?

O aviso prévio é um instrumento que atende à empresa e aos trabalhadores que estabelecem contratos de trabalho regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em ambos os casos, ele consiste em um período de 30 dias contados a partir da comunicação da demissão. Independentemente da decisão vir do empregador ou do próprio funcionário, o aviso prévio é um direito exercido pelas duas partes.

A ideia é dar aos interessados um tempo para se adaptar à nova realidade. Por exemplo, se a empresa decide desligar um trabalhador, ele tem direito de ser avisado com antecedência para buscar um novo emprego.

Da mesma forma, se o funcionário decide pedir demissão, o empregador consegue se programar com mais eficiência para encontrar um novo colaborador para a vaga em questão.

Tipos de aviso prévio

Essas são as regras gerais, mas como muito do que é apresentado pela CLT, há variações previstas em alguns casos. Algo que nos leva a falar dos diferentes tipos:

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que, a partir da comunicação do fim do contrato, o funcionário segue atuando pela empresa por mais 30 dias.

Esse tipo pode ser cumprido se a demissão foi uma escolha da empresa e se a decisão pelo desligamento tiver partido do funcionário.

Acontece que, nem sempre, as partes querem manter essa relação de trabalho por mais 30 dias. Se a empresa já tem alguém para ocupar o cargo, por exemplo, pode preferir uma saída mais rápida do funcionário em processo de desligamento.

Da mesma forma, se o profissional pediu demissão porque já tem outra oportunidade à vista, pode ser importante para ele conseguir sair mais rápido do emprego atual.

Por conta disso, existe outro tipo de aviso, o indenizado.

Aviso prévio indenizado

A CLT conta com o aviso prévio indenizado, situação onde uma verba é paga para que o contrato se encerre de imediato.

E o pagamento é referente ao período de 30 dias, já que esse é o prazo definido pelas regras gerais. Entretanto, variações podem ocorrer, como no aviso prévio proporcional.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional garante um adicional por ano trabalhado, para o funcionário com mais de um ano de casa. Ou seja, o período de aviso muda de acordo com o tempo trabalhado.

Funciona assim: colaboradores com menos de um ano de contrato têm direito a um aviso de 30 dias, seja trabalhado ou indenizado. Para um tempo de casa superior, mais três dias são acrescidos para cada ano trabalhado.

Por exemplo, se um funcionário completou dois anos de contrato, são acrescentados 3 dias para o período final do aviso prévio e assim por diante. Importante lembrar: o limite é de 90 dias.

Além do mais, a contagem sempre começa no dia seguinte à comunicação do fim do vínculo empregatício. Veja abaixo como fica a questão:

  • Antes de 1 ano: 30 dias;
  • 1 ano completo: 33 dias;
  • 2 anos: 36 dias;
  • 3 anos: 39 dias;
  • 4 anos: 42 dias;
  • 5 anos: 45 dias.

Aviso prévio indenizado e verbas rescisórias: qual a relação?

Quando as partes têm interesse de encerrar o contrato imediatamente, utiliza-se o aviso prévio indenizado, sendo que este é calculado junto às verbas rescisórias. Dito isso, é importante entender quem paga por isso.

Se a decisão do desligamento foi da empresa e seu desejo é que o funcionário não trabalhe pelos 30 dias seguintes à comunicação da decisão, a instituição deve pagar o aviso.

Em contrapartida, se o trabalhador decidiu pelo encerramento, o valor do aviso é descontado de suas verbas rescisórias. Entre os itens necessários na hora de fazer o cálculo de rescisão estão:

  • 13º proporcional;
  • Banco de horas.
  • Eventuais salários atrasados;
  • Férias proporcionais / vencidas;
  • FGTS e 40% de multa;
  • Saldo de salário;
  • Seguro-desemprego.

Por essas e outras, é importante um bom controle da jornada de trabalho. Afinal, as devidas verbas precisam ser consideradas e, é claro, necessitam estar corretamente apontadas.

O que diz a legislação?

Regras sobre direitos e deveres nas relações trabalhistas regidas pela CLT geram dúvidas. Isso é bastante comum. Por isso, queremos contar um pouco sobre o que a legislação diz.

O primeiro texto legal a tratar do assunto foi a própria CLT, em seu artigo 487:

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Acontece que, anos depois, em 2011, a Lei 12.506 surgiu para atualizar as regras sobre o assunto. O texto diz o seguinte:

O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Quem não recebe aviso prévio indenizado?

Como o assunto são as leis, convém lembrar: funcionários demitidos por justa causa não têm direito ao aviso prévio. O benefício se aplica apenas nos casos de demissão sem justa causa.

No artigo 482 da CLT, temos em mãos os atos que culminam na justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Condenação criminal, passada em julgado;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Mau comportamento.

Qual o valor do aviso prévio indenizado?

Se o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio trabalhado, o valor deve corresponder a um mês de salário, com todas as variáveis que o influenciam (horas extras, férias proporcionais, entre outras).

O cálculo do aviso prévio indenizado sempre tem por base o último salário do funcionário e só se torna mais complexo caso o trabalhador tenha mais tempo de casa.

Lembra quando falamos sobre a questão do aviso proporcional? Aqui aplicamos a teoria à prática. Conforme os anos de contribuição vão aumentando, maior o número de dias.

Exemplo de como calcular

Vamos criar um cenário hipotético: Raquel trabalhou numa empresa por dois anos e 6 meses, com salário de R$ 2000. Apesar do bom trabalho, acabou sendo desligada, sem justa causa.

Como a profissional esteve no local por mais de um ano, precisamos acrescentar 3 dias no período de aviso prévio. Vamos ao cálculo:

Para saber o total, precisamos dividir o salário de Raquel por 30 dias e multiplicar o resultado pela quantia de dias de aviso (como foram dois anos de serviço, são 36 dias).

  • 2000 / 30 = 66
  • 66 x 36 = R$ 2376

Assim, o Departamento Pessoal deve estar atento ao tempo de cada contrato para não errar na conta e no valor das verbas rescisórias.

Vale lembrar: o cálculo também define quanto deve ser descontado das verbas, se a decisão de não cumprir o aviso prévio trabalhado seja do profissional.

Carta de demissão para aviso prévio

 Para informar a demissão, o interessado deve enviar uma carta à outra parte, comunicando a finalização do vínculo trabalhista. Não é incomum a organização já possuir um modelo de carta de demissão. Ainda assim, você precisa conhecer os elementos essenciais do documento:

  1. Nome e dados do empregado;
  2. Cargo de ocupação;
  3. Nome da empresa / do chefe direto ou responsável pelo departamento de Recursos Humanos;
  4. Pedido formal da demissão;
  5. Definição do cumprimento do aviso;
  6. Local, data, nome completo e assinatura.

Conclusão

O aviso prévio indenizado é um instrumento que pode atender tanto à empresa quanto ao funcionário.

Seja de quem for a decisão, os cálculos devem ser feitos para um encerramento de vínculo tranquilo e sem atritos.

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