Há diversos pontos de atenção para o RH no encerramento de um contrato de trabalho. Você sabe quais as regras para demissão e plano de saúde?
O plano de saúde figura entre os benefícios que a empresa pode escolher oferecer a seus colaboradores e que nem sempre pode ser simplesmente cancelado em uma demissão sem justa causa.
Quer saber detalhes a esse respeito? Siga em frente e boa leitura!
Neste artigo você encontra:
- O que é manutenção do plano de saúde por colaborador demitido?
- Direitos do colaborador demitido
- Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúde
O que é manutenção do plano de saúde por colaborador demitido?
A manutenção do plano de saúde é um direito do colaborador demitido sem justa causa que colaborou para a custear o benefício. A regra vale para planos contratados de 1999 em diante.
Isso significa que, se o empregador arcava com o valor integral do benefício, o trabalhador não terá o direito de seguir com a cobertura do plano de saúde.
Também significa que quem pede demissão não tem direito à manutenção do benefício.
Um plano de saúde é um benefício opcional. A empresa opta por oferecê-lo e cada funcionário decide se tem interesse ou não.
Essa lógica segue para o colaborador demitido. Ao tratar do processo de rescisão contratual, o RH deve informar ao trabalhador que é seu direito seguir com o plano de saúde empresarial.
Caso queira contar com o benefício por mais um tempo, o colaborador tem 30 dias, contados a partir da comunicação da demissão, para comunicar ao RH sua decisão.
Acontece que, na relação entre demissão e plano de saúde, essa manutenção do benefício tem regras que precisam ser conhecidas pelo RH e pelos trabalhadores.
Direitos do colaborador demitido
Não faria o menor sentido se um colaborador demitido pudesse seguir como beneficiário do plano de saúde empresarial até quando quisesse, não é mesmo?
O direito de manutenção do benefício existe para que o trabalhador não se veja desamparado em um momento em que não terá condições de pagar um plano particular.
A regra é que o trabalhador pode seguir com o plano por tempo determinado, com as mesmas condições de cobertura, desde que pague o valor integral da mensalidade.
Quanto a isso, vale lembrar que o valor integral da mensalidade em um plano de saúde empresarial costuma ser mais baixo do que a mensalidade de um plano particular.
Sobre o tempo determinado, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que: "o plano será correspondente a 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses".
Principais dúvidas sobre demissão e plano de saúde
É natural que essa questão da demissão e plano de saúde gere dúvidas e nosso objetivo aqui é justamente tentar esclarecê-las. Você RH como responsável pela gestão de saúde da empresa, deve conhecer todos os detalhes.
Por isso, levantamos as mais comuns e trouxemos as respostas para você. Veja só:
Quanto tempo posso usar o plano de saúde após demissão?
Segundo a regra já mencionada da ANS, um colaborador demitido pode usar o plano de saúde por até 24 meses após a demissão.
O tempo certo, porém, deve corresponder a 1/3 do período em que o trabalhador contribuiu para o custeio do benefício.
É interessante dizer que, caso queira cancelar o plano em algum momento antes do fim do tempo limite, o trabalhador pode fazê-lo.
Meus dependentes também perdem o direito ao plano de saúde depois da demissão?
Sim. Os dependentes do colaborador demitido seguem com a cobertura do plano pelo mesmo tempo que o próprio trabalhador.
Isso, claro, desde que esses dependentes tenham sido incluídos como beneficiários antes do aviso de demissão.
Posso continuar com o plano depois de sair da empresa?
Pode, desde que a operadora do plano de saúde ofereça essa opção.
Caso o colaborador demitido queira seguir com a cobertura do plano, seja individual ou familiar, pode acordar isso junto à operadora.
Quanto a isso, vale saber que novas condições e valores serão apresentados. Então, atenção ao contrato!
Como fica o período de carência em caso de demissão?
Inclusive, outra regra para demissão e plano de saúde é que, seguindo com o serviço por conta própria depois, o trabalhador não precisa lidar com o período de carência já cumprido.
Em outras palavras, ainda que um contrato novo se inicie, por já ter vivenciado a carência, o trabalhador não vai precisar encará-la mais uma vez.
Quem paga o plano de saúde em caso de demissão?
Em caso de demissão, quem deve fazer o pagamento integral das mensalidades é o trabalhador.
A exceção só se aplica se a Convenção Coletiva de Trabalho contar com alguma disposição que determine que essa questão do pagamento siga regras diferentes.
Como fica a coparticipação em caso de demissão?
Há casos em que, com a contratação de um plano de saúde empresarial, o empregador arca com as mensalidades e os funcionários com a coparticipação.
A coparticipação é representada por um valor adicional cobrado a cada atendimento, exame ou procedimento coberto pelo plano.
Quando o benefício funciona dessa forma, o colaborador demitido não tem direito à manutenção do plano de saúde.
Isso porque a ANS não considera a comparticipação como colaboração no custeio do serviço.
Conclusão
O período pós-demissão pode ser desafiador para os trabalhadores, mesmo quando há direito ao recebimento do seguro desemprego.
Por isso, há regras que determinam o direito à manutenção do plano para seguir com a mesma cobertura de serviços de saúde por um tempo determinado.
Aos colaboradores demitidos, é importante saber dessa possibilidade e das regras que apresentamos ao longo do post. O mesmo vale para o empregador e seu RH.
À empresa, de modo especial, é fundamental conseguir acompanhar toda essa situação da demissão e plano de saúde para manter contratos e responsabilidades em dia.
O objetivo é evitar problemas e gastos desnecessários, além de garantir os direitos dos ex-colaboradores.
Quer continuar controlando os gastos dos seu RH com os benefícios dos colaboradores? Então baixe nossa planilha clicando na imagem abaixo. É grátis!
