Carência para dependentes no plano de saúde empresarial

Por

Thiago Torres

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Thiago Torres

Publicado em

21/12/20

Um plano de saúde empresarial pode ter cobertura individual ou familiar. No segundo caso, considera-se que o funcionário tem dependentes que também podem usufruir do benefício.

Contudo, essa possibilidade vem acompanhada de uma dúvida: dependente de plano de saúde empresarial tem carência? A resposta é que pode existir período de carência para que o plano contratado dê cobertura integral a todas as pessoas beneficiárias.

Entender quando a espera se aplica e quando não é importante para o RH, que tem a responsabilidade de orientar a todos, e também para as pessoas contratadas pela empresa que tenham ou queiram ter dependentes no plano.

Neste artigo você encontra:

O que é carência de plano de saúde?

A carência é o intervalo de tempo entre a contratação / ativação e a liberação da cobertura integral do plano de saúde para os beneficiários.

Falamos de um recurso garantido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de plano de saúde, ainda que sua aplicação não seja obrigatória. É a própria agência que apresenta as regras que, vale dizer, também devem ser conhecidas pelas empresas contratantes e pessoas beneficiárias.

Durante o período da carência, é comum que atendimentos básicos estejam liberados. Entretanto, o acesso a alguns tipos de atendimento clínico, cirúrgico ou laboratorial fica restrito, especialmente para casos de doenças e condições de saúde já pré-existentes.

Isso significa que, a depender do serviço que a pessoa beneficiária tiver interesse, vai precisar esperar o período estabelecido em contrato. Um prazo que se baseia nas diretrizes da ANS e nas políticas de cada plano de saúde.

Como funciona a carência no plano de saúde empresarial?

Como você já deve saber, o plano de saúde empresarial é aquele contratado de pessoa jurídica para pessoa jurídica. Um benefício oferecido pelo empregador às pessoas que contrata, e potencialmente dependentes desses contratados.

A regra é que planos de saúde empresariais para 30 pessoas ou mais não têm período de carência, mas existem alguns detalhes para que essa condição se aplique, veja:

  • a pessoa beneficiada deve ser contratada antes que o contrato firmado entre a empresa e a operadora complete 30 dias; ou
  • a pessoa beneficiada deve ser incluída no plano em até 30 dias após sua contratação na empresa.

Caso uma pessoa da empresa opte por não entrar no plano tão logo o benefício seja apresentado ou caso os trâmites para a sua inclusão demorem demais, pode ser que o período de carência se aplique.

É importante dizer ainda que um plano empresarial contemple menos de 30 pessoas, a carência pode não existir, a depender das escolhas da operadora de saúde.

Tipos de carências e suas aplicações

Para os casos em que a carência se aplica ― seja por número baixo de pessoas beneficiárias ou outras razões, é preciso aguardar os prazos máximos estabelecidos pela ANS para cada tipo de carência. Confira:

  • urgência e emergência: considerando que são casos que não podem esperar muito, o período de espera é de 24h a partir da assinatura do contrato;
  • consultas e exames simples: carência de 30 dias;
  • exames complexos: espera de 180 dias;
  • cirurgia e internação: carência de 180  dias;
  • partos a termo (com exceção dos prematuros): espera de 300 dias;
  • atendimentos relativos a doenças e lesões preexistentes (DLPs): carência de 24 meses.

Tenha em mente que esses são prazos máximos e que uma operadora de plano de saúde pode escolher intervalos menores, caso considere mais interessante.

Além de variar de operadora para operadora, as regras de carência podem ser diferentes em um plano de saúde empresarial.

Quais são as regras para os dependentes no plano empresarial?

Em geral, profissionais enxergam o plano de saúde empresarial como um diferencial para aceitar um emprego ou permanecer nele. Esse benefício tem um peso ainda maior quando contempla sua família também.

E, para que isso ocorra, a organização precisa contratar um serviço que abra essa possibilidade e todos precisam conhecer algumas regras importantes, veja só:

Inclusão de dependentes

As regras podem ter variações de uma operadora para a outra e a primeira coisa a saber é quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial. Em geral, as permissões se aplicam para:

  • cônjuge ou companheiro(a) com união estável comprovada a partir de documentos recentes;
  • filhos solteiros, com até 24 anos de idade, ou que tenham invalidez permanente, independentemente da idade (desde que haja comprovação por órgão oficial);
  • filhos, tutelados, netos, genros, noras, cunhados, sobrinhos, irmãos ― desde que haja a devida comprovação legal e que se respeite o limite de idade estipulado;
  • pais/mães, desde que comprovem dependência econômica, mas possuem aceitação mais rara dependendo de qual operadora de saúde.

Documentação

Notou que mencionamos em todos os casos que é preciso haver comprovação do parentesco e da situação? Pois bem.

Os documentos necessários para tal podem variar de acordo com o tipo de relação existente entre a pessoa que é beneficiária titular do plano de saúde e cada dependente.

Com isso, é fundamental que o RH da empresa tenha as informações corretas ou se disponha a buscá-las junto à operadora do plano de saúde empresarial.

A ideia é que, caso uma pessoa deseje fazer a inclusão de dependentes, receba as devidas orientações do empregador, além de contar com o canal de atendimento do próprio plano também.

Exclusão de dependentes

Eventualmente, pode ser que uma pessoa beneficiária do plano empresarial opte pela exclusão de dependentes.

Apenas para ilustrar, um exemplo dessa situação é quando um filho consegue um emprego que oferece um plano de saúde empresarial, anulando a necessidade da dependência.

Quando isso ocorre, é importante saber que a ANS estabelece que somente o beneficiário titular pode fazer a solicitação de exclusão. Outra opção é que o pedido seja feito pelo representante do titular incapaz, sendo esse o caso.

Isso significa que um dependente não pode, por conta própria, solicitar sua exclusão do plano ou o cancelamento dessa situação.

Para evitar dúvidas, é bom se informar sobre as regras para inclusão e exclusão de dependentes do plano de saúde empresarial.

Carência de dependentes

E será que existe carência do plano de saúde para os dependentes também? A resposta é: depende.

Uma vez que o plano de saúde empresarial é contratado, uma pessoa colaboradora pode demorar a solicitar a inclusão de dependentes e isso pode levar ao período de carência.

Se a inclusão de dependentes acontece nos primeiros 30 dias a partir da assinatura do contrato, a carência não se aplica. E isso vale para o contrato entre a empresa e a operadora do plano ou o contrato entre a empresa e o titular do plano, recém integrado à organização.

Isso indica que é fundamental que o RH mantenha as pessoas beneficiárias do plano de saúde bem informadas sobre suas regras, e que não demore para fazer isso!

Se possível, é interessante que a empresa, em seu serviço de gestão de benefícios, antecipe algumas necessidades, como orientar uma funcionária grávida sobre a inclusão de seu bebê como dependente.

Nascimento de novos dependentes

Uma pessoa que passa pela gestação, obviamente, não tinha como incluir seu bebê no plano de saúde empresarial antes.

Em casos assim, a cobertura do bebê estará vinculada à da beneficiária titular. Ou seja, a criança já pode contar com a cobertura do plano de saúde desde seu primeiro dia de vida.

Quanto a isso, é importante que a inclusão do bebê ao plano seja solicitada em até 30 dias após seu nascimento para que a aplicação da carência não seja feita.

Esse exemplo nos permite destacar outro ponto importante. Se, no ato da inclusão de dependentes, o titular ainda não tiver cumprido todo o período de carência, esse prazo se aplicará também aos dependentes.

Perguntas e respostas mais comuns sobre dependentes no plano de saúde empresarial

Agora que já vimos tudo sobre dependentes e carência no plano empresarial, que tal repassar as informações mais importantes? Acompanhe!

Quem pode ser considerado dependente no plano de saúde empresarial?

Segundo as regras da ANS, parentes de 1° grau, consanguíneos ou não, podem ser considerados dependentes mediante comprovações legais de vínculo e/ou dependência financeira.

Além disso, em alguns casos, o plano pode ser estendido a parentes de até 3° grau e incluir genro/nora, sogro/sogra.

Quais são os documentos necessários para incluir um dependente no plano de saúde empresarial?

A inclusão de dependentes no plano empresarial depende da apresentação de documentos que comprovem o vínculo e/ou dependência. Por exemplo: certidão de casamento, documento de identidade e comprovante de renda.

Qual é o custo para incluir um dependente no plano de saúde empresarial?

Esse custo varia de acordo com as regras de cada plano de saúde, bem como com o tipo de plano contratado pela empresa. Sendo assim, é importante consultar a apólice de plano de saúde e tirar dúvidas com o RH.

Qual é o processo para incluir um dependente no plano de saúde empresarial?

Em geral, o processo se inicia com uma solicitação feita pelo titular do plano à operadora do serviço. A partir disso, é preciso compartilhar dados e documentos e aguardar pela aprovação do pedido.

O dependente pode ser excluído do plano de saúde empresarial?

Sim. Contudo, o próprio dependente não pode solicitar essa exclusão. O processo deve ser requerido pelo titular ou pelo representante do titular do plano de saúde.

Para concluir…

Como vimos, é comum que não exista carência no plano de saúde empresarial. Algo que depende de algumas regras, como um número mínimo de pessoas beneficiárias e o prazo de inclusão de titulares e seus dependentes.

De forma especial, essa segunda condição destaca a importância de uma boa gestão. É comum que o RH seja encarregado dessa tarefa, mas existe a possibilidade de contar com um parceiro especialista na gestão de planos empresariais, como a Pipo Saúde.

Assim, além de garantir a escolha do plano de saúde empresarial mais adequado, a empresa assegura o melhor uso do benefício.

E, como se não bastasse, você pode contar com a Pipo para outras coisas, como receber atualizações importantes sobre planos e assuntos afins direto em sua caixa de e-mail. Assine nossa newsletter!

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