Férias coletivas: o que é, como calcular e o que diz a lei

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

10/12/21

Final de ano se aproximando e para muitas pessoas surge a dúvida de como funcionam as férias coletivas. Esse é um período de descanso coletivo concedido pelas organizações, geralmente, no final do ano, quando se aproximam as festividades como Natal e Ano Novo.

Apesar de ser um momento de folga aguardado por muitos, existem questões que precisam ser vistas com atenção: todo mundo pode tirar? E se o colaborador não quiser gozar de suas férias? 

É possível vender as férias coletivas? Como calcular? Prossiga a leitura para ter essas e outras perguntas respondidas de acordo com a legislação. 

O que são as férias coletivas?

O termo férias coletivas refere-se ao período em que a empresa oferece férias a todos os colaboradores da organização ou a todos de determinados setores. Sendo assim, se as férias ocorrerem por áreas específicas, todos os funcionários dessas áreas deverão ser liberados para descanso.

Essa modalidade de férias é um direito do trabalhador caso a companhia adote as férias coletivas. Além disso, é um momento em que muitas organizações aproveitam para oferecer descanso coletivo ao time e organizar questões internas.

Como funcionam as férias coletivas segundo a lei?

Oferecer férias coletivas não é uma obrigação das empresas, sendo assim, cabe ao empregador decidir pela implementação ou não desse período de descanso, assim como o período ideal para a empresa, desde que respeitadas as determinações legais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as férias coletivas podem ser oferecidas em dois momentos:

Art. 139

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  

Além disso, o período de férias deve ser informado com antecedência, tanto para o Ministério da Economia — órgão que agora substitui o antigo Ministério do Trabalho —, quanto para o sindicato e os colaboradores:

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.   

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. 

Férias coletivas e recesso trabalhista: qual a diferença entre eles?

As férias coletivas são um direito do trabalhador nos casos em que a empresa oferece esse período de descanso, no entanto, elas são descontadas das férias normais a que o trabalhador teria direito.

Portanto, se a companhia oferece 15 dias de férias coletivas aos colaboradores, esses dias serão descontados das férias trabalhistas e o funcionário receberá o valor proporcional aos dias de descanso. Mas isso não acontece no caso do recesso.

O recesso trabalhista, também conhecido como recesso de final de ano, é remunerado, sendo uma espécie de folga que a empresa oferece aos colaboradores ao mesmo tempo. Por isso, tenha em mente que o recesso é um benefício oferecido por parte da empresa e não uma obrigação trabalhista.

Isso quer dizer que, por ser uma oferta da empresa, o recesso não pode acarretar em ônus aos funcionários. Por isso, não deve haver nenhum desconto das férias do trabalhador, já que é um benefício, diferente do que acontece nas férias coletivas. 

Quem tem direito a tirar férias coletivas?

Quando a empresa oferece férias coletivas geral, ou seja, para toda a companhia, todos os trabalhadores terão direito ao descanso. No entanto, é facultado à organização determinar quais setores poderão ou não tirar as férias e isso varia de acordo com as necessidades de operação de cada área.

Porém, vale ressaltar que quando setores específicos tiram férias coletivas, todos os colaboradores do departamento deverão tirá-las. Ou seja, não é possível que apenas algumas pessoas da equipe gozem férias e outras não.

Qual a importância das férias coletivas para as empresas?

As férias coletivas são um ótimo momento para a empresa se organizar internamente, sendo interessante por vários motivos:

  • pode ser utilizada para resolver pendências operacionais que se acumularam no decorrer do ano e que precisam ser resolvidas pelos empregadores;
  • auxilia na redução de custos operacionais em um período em que, possivelmente, há diminuição nas demandas devido ao momento típico de férias para muitos segmentos;
  • é uma forma de evitar demissões caso haja baixa nas atividades;
  • consiste em um período interessante para os colaboradores descansarem junto aos familiares, já que, normalmente, as férias coletivas são gozadas nas festividades de final de ano. Além disso, é um bom momento para recarregarem as energias.

Abono pecuniário: é possível vender as férias coletivas?

Antes de responder a essa pergunta, é importante informar que o trabalhador não pode se recusar a entrar de férias coletivas, pois essa é uma imposição da empresa. O que ele pode fazer é negociar o abono pecuniário.

Por isso, saiba que sim, o colaborador pode “vender” os dias caso não deseje gozar das férias coletivas. Porém, esse deve ser um acordo vantajoso para ambas as partes, pois a organização não é obrigada a comprar as férias, nessa situação.

Caso o trabalhador faça opção pelo abono, é preciso fazer a solicitação à empresa, de forma escrita, até 15 dias antes do período aquisitivo.

Como calcular o pagamento?

O pagamento das férias coletivas é feito da mesma forma que o das férias individuais, sob o adicional de ⅓, e deve ser pago ao trabalhador com dois dias de antecedência do início do período de descanso. 

Sendo assim, se o colaborador receber R$ 4 mil por mês, por exemplo, a conta, de maneira geral, ficaria assim:


Salário contratual: R$ 4.000,00;

Salário por dia: R$ 4.000/30 = 133,33

Valor referente ao período de 10 dias de férias coletivas: R$ 1.333,30;

Valor referente ao 1/3 constitucional: R$ 1.333,30 (10 dias) + R$ 444,43 (1/3 de R$ 1.333,30) = Total = R$ 1.777,73.


Após encontrar o valor bruto das férias, acrescido do ⅓ constitucional, é necessário fazer os devidos ajustes de INSS e IR de acordo com o salário do trabalhador para encontrar o valor líquido a ser pago.

Para concluir, como você percebeu, as férias coletivas podem ser interessantes tanto para o descanso da equipe, que voltará revigorada às atividades, quanto para a empresa se reorganizar e conter custos. E qual empresa não gostaria de começar um novo ciclo com economia?

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