Licença-maternidade: guia para empresas

Por

Larissa Reis

Por

Publicado em

15/7/21

A licença-maternidade surgiu em 1943, junto com a CLT. À época, o período de afastamento era de apenas 84 dias e precisava ser pago pelo empregador. Mas as coisas evoluíram desde então.

Essa evolução, que comentaremos no post, não aconteceu por acaso. A licença-maternidade é um direito importante para mães e bebês, e precisa ser conhecido e respeitado pelo RH e pela empresa que se importa com a saúde corporativa.

Continue a leitura para conhecer os detalhes desse direito e aplicá-lo corretamente em sua organização!

Neste conteúdo, você encontra:

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício concedido a mulheres prestes a ter um bebê ou que acabaram de ter um bebê. É válido também para mães adotantes.

Desde a  Constituição Federal de 1988, é garantido às mães o direito de se afastarem do trabalho por 120 dias ou mais, sem prejuízo de salário e com garantia de estabilidade temporária.

Como benefício do INSS, o afastamento passou a ser pago pela Previdência Social; algo que mudou de 1943 para cá e que evita que empregadores se sintam, de alguma forma, "prejudicados" porque uma funcionária engravidou.

Qual a importância da licença-maternidade? 

A licença-maternidade existe para a recuperação pós-parto e para a preservação da saúde do bebê.

Para recém-nascidos, o aleitamento materno é o alimento mais indicado, sendo por meses a única fonte dos nutrientes que o bebê precisa, quando não substituído pela fórmula por alguma razão.

Além do mais, a proximidade mãe e bebê é importante para seu desenvolvimento e bem-estar, assim como para a saúde emocional das mães.

Adotantes também têm esse direito, mesmo que os filhos sejam maiores porque o período de adaptação à nova família requer atenção e tempo de acolhimento. 

Quem tem direito ao benefício?

É fácil entender que funcionárias em regime de CLT têm direito à licença-maternidade. Elas não são as únicas, porém. Veja só:

Desempregadas

Uma pessoa pode contribuir com o INSS mesmo que esteja sem emprego. Assim, mulheres desempregadas que já não recebem o seguro-desemprego podem solicitar a licença-maternidade também.

Para isso, porém, precisam estar em dia com o INSS por pelo menos cinco meses antes de requerer o benefício.

Trabalhadoras informais e empreendedoras

Como haveria de ser, trabalhadoras informais e empreendedoras também podem tirar licença-maternidade.

A diferença é que precisam ter contribuído por pelo menos dez meses ao INSS antes de entrar com a solicitação.

Adotantes ou em guarda judicial

Já mencionamos as adotantes antes, mas vale reforçar. Essas mulheres têm direito à licença-maternidade desde que a criança tenha até 12 anos.

A mesma regra é válida para as mulheres que conseguem guarda judicial, seguindo a ideia de que não deve haver prejuízo de salário durante o período de afastamento.

Mulheres que sofreram aborto espontâneo

Se a mulher sofrer um aborto espotâneo antes das 23 semanas de gestação, tem direito ao afastamento por até duas semanas.

Caso a perda do bebê ocorra após as 23 semanas, passam a valer as regras que se aplicam a casos de falecimento porque caracterizam um bebê natimorto.

Nesses casos, o artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015, indica que os 120 dias de licença-maternidade são devidos. A mulher também tem direito ao auxílio-maternidade.

Qual a duração da licença?

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida caso o empregador esteja inscrito no programa Empresa Cidadã.

A participação no programa não é obrigatória, mas confere às mães um afastamento remunerado de 180 dias; o período que a Sociedade Brasileira de Pediatria considera ideal para os cuidados com o bebê.

Licença para adotantes

O período adicional de licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã tem duração variável de acordo com a idade da criança no caso de mães adotantes. O mesmo vale para guarda judicial.Confira:

  • Licença de +60 dias: crianças de até um ano de idade;
  • Licença de +30 dias: crianças de um a quatro anos completos:
  • Licença de +15 dias: crianças de quatro a oito anos completos.

Licença prolongada

A licença-maternidade pode ser prolongada se houver orientação médica para que isso ocorra. Algo que certamente envolve a entrega de um atestado ao RH.

Nesses casos, o período de afastamento pode ser até duas semanas maior do que o previamente definido.

Situações que, por algum motivo, demandam tempo a mais precisam ser avaliadas porque podem se encaixar em outra categoria de afastamento pelo INSS.

Como funciona o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à mulheres que têm direito à licença-maternidade.

No caso de funcionárias em regime CLT, o valor do benefício equivale ao salário normal, sem acréscimos de variáveis como adicionais de insalubridade ou hora-extra.

Se a remuneração for variável, o salário-maternidade deve ser igual ao último salário recebido antes do afastamento do trabalho.

Desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras

Como vimos antes, mulheres sem vínculo empregatício também podem ter direito à licença-maternidade e, consequentemente, ao salário-maternidade.

Nesses casos, o valor do benefício corresponde a uma média dos últimos 12 meses de salário.

Comunicação à empresa e ao INSS

A licença-maternidade é um direito previsto pela CLT e pela Constituição Federal. Para que esse direito passe a valer na prática, a funcionária gestante ou adotante precisa comunicar o RH sobre a situação.

No caso das gestantes, é preciso que um atestado médico seja entregue para dar início ao afastamento. Por regra, a licença pode começar faltando 28 dias para a data prevista para o parto.

É certo, porém, que caso o parto adiante e ocorra de surpresa, a gestante tem direito a afastamento imediato sem qualquer alteração no período de licença-maternidade.

Adotantes ou mulheres em processo de guarda judicial devem apresentar a respectiva documentação à empresa.

Em todos os casos, cabe ao RH fazer a comunicação da situação à Previdência Social para que o benefício do salário-maternidade seja pago pelo INSS.

Licença-maternidade e presença parental: qual a diferença? 

A licença-maternidade nos leva a falar do período de presença parental. Este segundo não é por lei, mas uma ação espontânea que faz parte da realidade da Pipo.

A presença parental é um benefício obrigatório que concedemos a mamães e papais por quatro meses de afastamento total, mais dois meses de "flex" de retorno ao trabalho em meio período.

Esse afastamento pode ocorrer tão logo o bebê nasça ou sua adoção se concretize, coincidindo com a licença-maternidade. Porém, pode também acontecer em outro momento durante o primeiro ano de vida da criança.

Ainda, a licença parental pode ser dividida, não sendo necessário cumprir todo afastamento de uma só vez. Em todo caso, não há prejuízo de salário.

O objetivo é ampliar a presença de mães e pais junto aos bebês, equalizando oportunidades e permitindo que pais tenham uma atuação maior nos cuidados com o bebê e a mãe.

Conclusão

Entender sobre a licença-maternidade é essencial para que sua empresa cumpra corretamente seu dever com as futuras mamães.

Inclusive sabendo que, no caso de participação no Empresa Cidadã, as funcionárias precisam ser avisadas da possibilidade de requerer o prolongamento do afastamento.

Esperamos que o post tenha sido útil também ao apresentar o período de presença parental como opção para a sua gestão de pessoas.

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