Exame demissional: funcionamento, regras e mais!

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Larissa Reis

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Publicado em

2/1/23

A saúde de quem trabalha é importante em qualquer estágio de sua relação com a empresa, inclusive quando essa chega ao fim. É por isso que o exame demissional deve ser feito sempre.

Assim como acontece quando da contratação, na rescisão contratual o RH precisa passar orientações para a realização do exame, além de entender sua importância e o que acontece a partir do laudo gerado pelo médico responsável.

Siga em frente com a leitura para saber mais sobre o assunto!

Para facilitar, confira abaixo os tópicos abordados neste post:

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma consulta médica que precisa ser feita quando uma pessoa é desligada da empresa, conforme determina o artigo 168 da CLT.

Durante essa consulta, o profissional da medicina faz uma avaliação geral da saúde da pessoa por meio de avaliações como a aferição da pressão arterial, checagem da visão, exame de sangue e outros.

O objetivo é checar a situação da saúde de quem deixa a empresa, seja por demissão, acordo ou fim de contrato, e gerar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com as considerações do médico.

Para que serve o exame demissional e qual sua importância?

O exame médico demissional é importante porque indica se o trabalho teve algum impacto negativo na saúde de uma pessoa ou não, seja em relação à saúde física ou à saúde emocional.

Para as empresas, uma avaliação positiva comprova que aquela pessoa pôde exercer sua função de forma adequada, sem prejuízo à sua saúde e bem-estar. Algo que contribui para uma análise favorável do ambiente organizacional e da dinâmica de trabalho no local.

Por sua vez, para quem trabalha, o exame médico pode servir como prova de que o exercício da função, de alguma forma, causou danos à sua saúde.

O documento pode ser usado para evitar uma demissão e garantir o afastamento pelo INSS, quando for o caso, ou para embasar um eventual processo em busca de direitos trabalhistas que tenham sido desrespeitados.

Vantagens do exame demissional para colaboradores e empresa

Outra forma de entender para que serve o exame demissional é elencar suas principais vantagens. Veja:

  • Assegura que as pessoas saiam da empresa com boas condições de saúde e sem impedimentos para buscar novas oportunidades;
  • Garante o cumprimento de uma obrigação prevista pela legislação trabalhista;
  • Diminui gastos com indenizações concedidas erroneamente ou com os custos de processos na Justiça do Trabalho.

Quais os tipos de exame demissional?

O exame médico demissional pode ser classificado como obrigatório ou complementar. Isso porque alguns são feitos por todas as pessoas, enquanto outros são específicos a depender da função desempenhada.

Veja abaixo exemplos de exames demissionais:

Anamnese completa

A anamnese é um exame obrigatório por meio do qual o médico faz uma avaliação do estado geral de saúde por meio de avaliações focadas em:

  • Visão;
  • Pressão arterial;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Coluna;
  • Problemas ósseos e musculares;
  • Sistema nervoso central;
  • Aparelho digestivo e urinário;
  • Questões psicológicas e outros.

Audiometria

A audiometria é um teste que avalia a audição das pessoas. Seu objetivo no exame demissional é verificar se houve perda auditiva, sobretudo no caso de profissionais que trabalham em ambientes com níveis elevados de ruídos.

Espirometria

Por sua vez, a espirometria é um teste que mede a quantidade de ar que uma pessoa consegue inspirar e expirar a cada vez que respira, bem como a velocidade com que realiza esses processos.

É um exame obrigatório para profissionais que atuaram em ambientes em que aerodispersóides fibrogênicos são usados ― uma vez que podem levar à fibrose pulmonar ―, bem como aerodispersóides não fibrogênicos.

Além de ser parte do processo demissional, a espirometria deve ser realizada a cada dois anos, no caso de exames periódicos, justamente para monitorar a saúde das pessoas que atuam nesses ambientes e, se preciso for, adotar medidas para evitar o desenvolvimento de doenças.

Hemograma completo

Já o hemograma, também conhecido como exame de sangue, é requisitado para profissionais que ficaram expostos diariamente à radiação ionizante ou ao benzeno.

Seu objetivo é verificar a ocorrência de alguma alteração importante no sangue que indique a possibilidade do desenvolvimento de alguma doença em médio e longo prazo.

Radiografia

Ainda, a radiografia no exame demissional é feita para avaliar os órgãos internos, a depender da função e da atividade desempenhada pela pessoa.

Por exemplo, quem trabalha por muitas horas em pé pode ter uma radiografia da coluna solicitada para avaliar eventuais alterações ou piora na musculatura da região.

Já no caso de quem trabalha em ambientes expostos a aerodispersóides fibrogênicos, além  da espirometria, uma radiografia do tórax  pode ser usada para avaliar as condições dos pulmões.

Teste de gravidez

Por fim, como exemplo de exame demissional, podemos citar ainda o teste de gravidez para casos em que a suspeita é levantada durante a anamnese.

Vale lembrar que, caso a pessoa esteja gestante, a demissão não pode ocorrer por força da lei.

Quem precisa fazer o exame demissional?

Além da CLT, há outro texto legal com orientações sobre o exame demissional. De acordo com a Norma Regulamentadora n° 7, todas as pessoas contratadas como celetistas devem pensar pelo teste quando do fim de seus contratos de trabalho.

Há somente duas possibilidades de exceção:

  • Em casos de demissão por justa causa, a empresa pode optar por não solicitar o exame demissional;
  • Em casos em que exame periódico vale como demissional.

Sobre essa segunda possibilidade, há regras a serem respeitadas e que dependem do grau de risco em que a empresa se encaixa, segundo a Norma Regulamentadora n°4:

  • Empresas com grau de risco 1 e 2: o exame demissional não é necessário caso a pessoa tenha feito um exame médico ocupacional em um período inferior a 135 dias antes da sua rescisão;
  • Empresas com grau de risco 3 e 4: o demissional não é necessário caso a pessoa tenha feito um exame período há menos de 90 dias de sua rescisão contratual.

Quem realiza o exame demissional?

O exame deve ser conduzido por um médico ou uma clínica médica com especialidade em medicina do trabalho. É em razão dessa especificidade que cabe ao RH da empresa encaminhar o profissional ao local de exame adequado.

Qual o prazo para realização do exame demissional?

O exame demissional deve ser feito em, no máximo, 10 dias contados a partir do término do contrato. A exceção só se aplica para os casos em que o exame periódico substitui o demissional, conforme já explicamos.

Cabe ressaltar que quem paga o exame demissional é a empresa. Assim, essa é uma despesa que não pode ser repassada para o colaborador, tampouco abatida de suas verbas rescisórias.

O que deve constar no laudo?

Além da anamnese, os demais exames demissionais variam de caso para a caso. Seja como for, a estrutura do laudo ou Atestado de Saúde Ocupacional é sempre a mesma. O documento deve reunir informações como:

  • Nome da pessoa que passou pelo exame;
  • Cargo e data da admissão;
  • Atividade desempenhada;
  • Possíveis riscos e grau de exposição;
  • Procedimentos médicos realizados no período;
  • Ações preventivas em saúde adotadas pela empresa.

Ainda, o laudo deve descrever eventuais anormalidades ou doenças identificadas pelos exames, com recomendações de tratamento ou procedimentos adequados.

O documento é de suma importância para comprovar que a empresa cumpriu com sua obrigação de encaminhar os colaboradores para o exame e que agiu em respeito aos direitos dos trabalhadores.

Qual a melhor forma de fazer o arquivamento dos exames admissionais e demissionais?

Dada a importância do laudo do exame demissional, o Departamento Pessoal deve armazenar a via do ASO que fica com a empresa para o caso de eventuais processos trabalhistas e outras questões gerenciais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta que os exames devem ser guardados por 20 anos, segundo indica a Resolução CFM nº 1.821/2007.

Com o avanço da tecnologia, a melhor forma de fazê-lo é por meio da digitalização e do armazenamento em nuvem. Assim, é possível garantir mais segurança jurídica uma vez que os serviços em nuvem contam com camadas de proteção e evitam problemas que o armazenamento de documentos físicos pode trazer, como a perda e o extravio.

O que acontece se o exame demissional não é aprovado?

Já se perguntou o que acontece depois do exame demissional? Se estiver tudo certo, a vida segue normalmente, consolidando o fim do vínculo empregatício. Mas, se o exame demissional não é aprovado, as consequências são outras.

Nesse caso, a pessoa não pode ser desligada da empresa e deve passar pelo tratamento médico adequado. Isso porque o exame reprovado indica que um dano à saúde surgiu em decorrência do trabalho e, sendo assim, a empresa é responsável pelo problema.

Por isso, é preciso reverter a demissão e dar o apoio necessário para que a pessoa se recupere e, só então, refazer o exame demissional para constatar a recuperação da saúde e finalizar o vínculo empregatício.

Nesse processo, a organização pode prestar apoio de duas formas:

  1. Custear o tratamento e oferecer todo apoio necessário, além de avaliar as causas do problema para evitar que este se repita;
  2. Reintegrar a pessoa ao quadro de funcionários com o devido cuidado para que o desempenho das atividades não agrave o status de sua saúde.

Caso o profissional não tenha condições de trabalhar, pode ser afastado pelo INSS. Para tanto, a própria empresa pode afastá-lo para que se inicie o pedido de auxílio por incapacidade temporária.

Se o pedido for aceito pela Previdência, o colaborador mantém seu contrato de trabalho ativo e passa a receber o benefício pago pelo governo.

O retorno ao trabalho só será liberado após avaliação do INSS e, só então, a empresa poderá concretizar a rescisão contratual. É fundamental ter atenção a isso para evitar processos por dispensa discriminatória ou por doença de origem laboral.

Ainda, é importante saber que que em casos mais graves, buscar a aposentadoria por invalidez.

Principais dúvidas que o colaborador pode ter sobre o exame demissional

Para quem trabalha, o exame demissional pode parecer uma burocracia desnecessária. Porém, como explicamos, é algo que pode garantir o acesso a benefícios previdenciários.

Assim, considerando válido esclarecer bem a importância e outros detalhes sobre o exame, respondemos às principais dúvidas dos colaboradores sobre o assunto:

O que é exame demissional?

A essa altura, pode ser que você já saiba o que é e como funciona o exame demissional, mas vale lembrar: falamos de uma avaliação médica simples que pode ou não ser acompanhada de exames variados.

O objetivo sempre é avaliar as condições de saúde de uma pessoa e averiguar se houve alguma piora ou desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

O exame demissional é obrigatório?

Sim. O exame demissional é uma obrigação legal que só deixa de ser realizada em duas situações: quando o exame periódico o substituí, conforme já explicamos, e em caso de demissão por justa causa, caso a empresa opte por não solicitá-lo.

É possível fazer exame demissional online?

Não. A Resolução CFM nº 2.297 não permite que o exame demissional seja feito por meio de telemedicina, ou seja, de forma online. Isso porque o médico precisa ser capaz de avaliar se há algum problema físico que só pode ser identificado presencialmente.

Existe multa por não fazer exame demissional?

Sim e quem paga é a empresa quando não encaminha as pessoas em fim de contrato para a realização do exame. É também por isso que pode acontecer de o RH "ficar no pé" dos profissionais para que realizem o exame e apresentem o laudo à organização.

Caso a pessoa decida não fazer o exame demissional, corre o risco de ficar sem assistência do INSS caso tenha desenvolvido algum problema de origem laboral.

Qual o valor do exame demissional?

O valor varia a depender de onde e como é realizado. Em todo caso, é a empresa quem arca com esse custo, não havendo despesas para os colaboradores.

O que reprova no exame demissional?

Uma série de fatores pode levar à reprovação. Em suma, algo que indique que houve piora na saúde do colaborador em razão da atividade exercida no trabalho.

Um exemplo: um profissional que trabalha em um ambiente com alto nível de ruído pode ter seu exame reprovado caso seja identificada perda auditiva que o impossibilite de conseguir outro emprego.

Precisa estar de jejum para o exame demissional?

Na maioria dos casos, não, mas pode ocorrer de algum dos testes a serem realizados demandarem o jejum. Essa orientação deve ser passada individualmente a cada colaborador.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão depois do exame demissional?

Por regra, a empresa tem até 10 dias úteis contados a partir do término do contrato para fazer o pagamento das multas rescisórias.

O que acontece depois do exame demissional?

Depende. Caso esteja tudo certo com o exame demissional, o laudo emitido permite que a empresa finalize a rescisão contratual. A partir daí, o colaborador recebe as verbas rescisórias e segue rumo à sua próxima oportunidade profissional.

Caso não esteja tudo certo, ou seja, caso o exame demissional seja reprovado, a empresa deve suspender a rescisão contratual e prestar assistência para a recuperação da saúde do trabalhador.

Em alguns casos, como mencionamos, é necessário encaminhar o colaborador para o INSS, buscando seu afastamento temporário e recebimento de benefício do governo.

Conclusão

O exame demissional deve fazer parte do planejamento de qualquer empresa. Como vimos, falamos de um conjunto de avaliações e testes que verificam as condições de saúde de alguém que esteja prestes a deixar a organização.

É somente com base no laudo emitido que a empresa pode concretizar a rescisão contratual ou, quando for preciso, buscar alternativas para restaurar a saúde do trabalhador antes de sua demissão.

Em todo caso, como é a organização quem arca com os custos do exame, é fundamental colocá-lo no orçamento. Por isso, antes de ir, aproveite para baixar gratuitamente nosso e-book sobre Gerenciamento de orçamento para RH!

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