Além de proporcionar vários benefícios ao negócio, cuidar da saúde corporativa é um dever das empresas. Diante disso, a doença do trabalho é um dos conceitos que precisam ser muito bem compreendidos pelo RH.
A organização precisa entender o impacto e as consequências legais dos problemas de saúde provocados no ambiente de trabalho, mas principalmente o que pode ser feito para prevenir as doenças ocupacionais. Então, vamos lá?
Neste conteúdo você encontra:
- O que é doença do trabalho?
- Qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?
- Direitos do colaborador doente
- Penalidade para empresas que não cuidam da saúde dos colaboradores
- Como preparar a sua empresa e prevenir doenças do trabalho
O que é doença do trabalho?
Uma doença ocupacional é aquela adquirida em função do ambiente de trabalho ou causada em decorrência da atividade exercida por um profissional. O artigo 20 da Lei 8.213, de 1991, apresenta as seguintes definições:
- I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Pode parecer confuso, mas é bem simples. A doença do trabalho está relacionada ao ambiente de trabalho e pode não estar diretamente relacionada com a função profissional exercida.
Já a doença profissional é resultado das funções exercidas pelo trabalhador, uma atividade típica de uma profissão.
Veja um exemplo: um soldador, por se expor excessivamente à luminosidade, desenvolveu catarata. A doença está diretamente relacionada ao trabalho desenvolvido por ele, portanto, é uma doença ocupacional.
Na mesma fábrica, o responsável pela limpeza do setor das máquinas teve uma perda auditiva por atuar em um ambiente com muito ruído. O problema de saúde não teve relação direta com a sua profissão e deve ser tratado como uma doença de trabalho.
Como consultar quais doenças estão relacionadas ao trabalho
O Ministério da Saúde, por meio da portaria nº 1339, de novembro de 1999, divulga a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). O texto é atualizado anualmente e relaciona os agentes etiológicos ou fatores de risco ocupacional às doenças que podem acometer os trabalhadores.
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?
Você provavelmente já notou a principal diferença entre os dois termos, certo? A doença do trabalho está relacionada ao ambiente de trabalho, enquanto a doença profissional é provocada pelas atividades realizadas pelo funcionário.
Geralmente, as doenças de trabalho podem ser tratadas e curadas a longo prazo. Por isso, provocam apenas um afastamento temporário do trabalhador.
As doenças ocupacionais costumam resultar em aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez, justamente por serem incapacitantes a longo prazo. Se o trabalho precisou ser afastado por conta de uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo, pode ser que ele não consiga voltar a executar tarefas que demandam movimentos repetitivos.
O que não muda é que a empresa é responsável por atuar na prevenção desses problemas de saúde e, caso eles aconteçam, o profissional pode receber direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos do colaborador doente
Então, o que acontece quando o colaborador está com uma doença ocupacional ou sofre um acidente de trabalho? Nesses casos, a legislação trabalhista e previdenciária garante uma série de direitos aos trabalhadores. Confira!
Auxílio-doença e auxílio-acidente
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados incapacitados de realizar a sua função no trabalho por mais de 15 dias, seja por acidente ou doença. Além do valor, o trabalhador ganha estabilidade no emprego e não pode ser mandado embora por um ano após voltar às atividades.
Agora, quando o acidente ou doença ocupacional deixa sequelas permanentes que o prejudicam a executar as tarefas de trabalho que fazia antes, o auxílio-acidente pode ser solicitado.
O valor do benefício é de 50% da remuneração do colaborador e tem caráter indenizatório, ou seja, ele pode continuar trabalhando (de acordo com as suas capacidades) e receber o salário normalmente.
Aposentadoria por invalidez ou incapacidade
Em casos mais graves, quando a pessoa fica permanentemente incapacitada de realizar a sua profissão, ela pode ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é vitalício e exige que o segurado do INSS passe por perícias médicas, bem como tenha contribuído ao órgão por pelo menos 12 meses. No entanto, existem algumas doenças que isentam o trabalhador desse período de carência, entre elas:
- cegueira;
- tuberculose ativa;
- mal de parkinson;
- cardiopatia grave;
- alienação mental.
Indenização
Na justiça do trabalho, algumas situações em que a doença ocupacional acontece podem motivar indenizações ao trabalhador. A empresa pode ser obrigada a arcar com todos os gastos que o colaborador teve por conta da doença do trabalho, como despesas médicas, medicamentos, transporte.
Além disso, o juiz também pode entender que houve um dano moral por conta da doença e que o colaborador precisa ser ressarcido financeiramente por conta disso. Geralmente, essas indenizações são necessárias quando a empresa é negligente e não se empenhou corretamente para evitar os problemas de saúde.
Penalidade para empresas que não cuidam da saúde dos colaboradores
Toda empresa precisa se preocupar com a saúde dos seus funcionários. Afinal, sem eles é impossível continuar com as atividades e alcançar os resultados.
O afastamento por conta de problemas de saúde, o absenteísmo, ou mesmo a queda na produtividade por conta do estresse, não beneficia ninguém e causa prejuízos financeiros ao negócio.
É importante destacar que a empresa é obrigada por lei a cuidar da saúde dos seus colaboradores. Está no artigo 19 da lei nº 8.213: “a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.
O mesmo texto afirma que o não cumprimento desses deveres é contravenção penal punível por multa.
Se não fizer a CAT (Comunicação do Acidente do Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, a organização pode ter que pagar uma multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Além disso, o valor da multa é multiplicado por dois a cada reincidência.
Mas as penalidades não param por aí. Em alguns casos, como vimos, a justiça do trabalho pode compreender que houve negligência e condenar a empresa a pagar indenização ao funcionário.
Como preparar a sua empresa e prevenir doenças do trabalho
A prevenção é o melhor caminho quando se trata de saúde e a regra não é diferente com as doenças do trabalho. Por isso, separamos algumas dicas importantes para ajudar empresas que querem tornar o ambiente de trabalho o mais seguro possível para os seus funcionários.
Identifique os riscos
O primeiro passo é fazer uma avaliação do ambiente e identificar quais são os principais riscos existentes. Esse diagnóstico é importante para comprar todos os equipamentos necessários e também para criar políticas de comportamento condizentes com o espaço.
Os funcionários precisam conhecer os riscos e o que eles podem fazer para evitar serem prejudicados por eles. Para isso, podem ser necessários criar manuais e treinamentos.
Ofereça EPC e EPIs
Depois de identificar os riscos laborais, é preciso garantir todos os equipamentos de proteção coletivos e individuais necessários.
Mas não basta apenas comprar e esperar que todo mundo saiba utilizá-los corretamente, é indispensável acompanhar de perto o uso desses equipamentos e orientar os funcionários sobre o uso adequado. Da mesma forma, é importante ter um controle cuidadoso para que eles sejam trocados em caso de danos.
Acompanhe e apoie o cuidado com a saúde
Muitas doenças são silenciosas e é essencial fazer o acompanhamento médico para prevenir o surgimento ou o agravamento dessas enfermidades. Oferecer um bom plano de saúde corporativo é interessante para que isso aconteça com mais conforto e praticidade.
Outra atitude importante é incentivar bons hábitos de saúde, como o cuidado com a alimentação e a prática de exercícios físicos. Nesse ponto, as campanhas e ações de promoção são interessantes, mas não podemos esquecer de criar meios para que os cuidados se tornem realidades.
Não é legal, por exemplo, falar sobre a importância de uma alimentação saudável e oferecer um vale alimentação insuficiente ou não oferecer um espaço adequado para os colaboradores se alimentarem. É indispensável manter a coerência, sempre!
Esperamos ter ajudado você a entender o que são as doenças do trabalho e como elas influenciam a rotina das empresas. Que continuar se aprofundando em como cuidar da saúde do colaborador? Então baixe o nosso e-book abaixo sobre o assunto!
