PCMAT: o guia para ler antes de você implementar

Por

Aline Almeida

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Publicado em

5/7/23

É fundamental que o departamento de RH esteja sempre atento aos programas de saúde dos trabalhadores, como, por exemplo, o PCMAT. Afinal, o número de acidentes de trabalho tem crescido cada vez mais no Brasil. Só em 2022, foram 612,9 mil notificações e 2,5 mil óbitos, segundo o levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

O PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho era o responsável por estabelecer as medidas de controle para prevenir tanto acidentes de trabalho quanto doenças ocupacionais. Ele definia os procedimentos utilizados para que a empresa pudesse se antecipar aos riscos.

Falamos em "era" porque, em janeiro de 2022, o PCMAT foi extinto e passou a fazer parte do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. No entanto, vamos continuar nos referindo ao PCMAT durante o texto, pois as normas que estabelecem o PGR a respeito da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais continuam valendo em sua maioria.

O PCMAT, assim como o PGR, é voltado para a construção civil, um setor conhecido pelos altos índices de acidentes. Segundo o livro Saúde e segurança do trabalho na construção civil brasileira publicado pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e a Universidade Federal de Sergipe (UFS), a construção civil é a atividade econômica na qual mais morrem trabalhadores no Brasil, sendo mais de 450 por ano.

Então, como funcionava e qual era a importância do PCMAT? Quais mudanças ocorreram no programa nos últimos anos? Vamos detalhar todas essas informações aqui. Acompanhe!

Neste conteúdo você verá:

Mudanças do PCMAT com a NR18

Conforme mencionamos no início, a Norma Regulatória 18 (NR 18) - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, sofreu uma atualização por meio da Portaria SEPRT 3.733, 10/02/2020. Ela deixou de ser uma norma de aplicação e passou a ser uma norma de gestão de segurança.

As principais mudanças que ocorreram foram a substituição tanto do PCMAT quanto do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pelo PGR. Além disso, reduziu-se quase 40% dos itens listados na norma antiga.

O PGR passou a ser um programa mais completo com o intuito de evitar acidentes na construção civil, estabelecendo diversos procedimentos de prevenção em todas as etapas da obra. Qualquer empresa da área precisa do programa, independentemente do ramo de atuação ou do tamanho.

Além disso, as atividades definidas pelo programa devem ser colocadas em prática antes dos trabalhos iniciarem. E elas precisam ser reavaliadas para que possíveis erros e inadequações ocorram.

E por último: se a empresa tiver realizado o PCMAT antes de agosto de 2021, o mesmo terá validade até o término da obra.

Diferenças entre PPRA e PCMAT

Como mencionamos, tanto o PCMAT quanto o PPRA foram descontinuados com as mudanças na NR 18. No entanto, é importante mencionar suas diferenças antes dessa alteração.

A principal diferença que existia entre os dois programas é que, enquanto o PPRA tratava de higiene ocupacional, o PCMAT tinha relação com a prevenção de acidentes de trabalho.

Agora, após a atualização da NR 18 e da NR 9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, ambos os programas passaram a fazer parte do PGR.

Relação entre PCMAT e PGR

Já deu pra perceber que o PGR passou a ser um programa muito mais completo e dinâmico, certo? Isso quer dizer que, enquanto os programas anteriores estavam limitados a riscos específicos, o PGR se tornou mais abrangente.

Agora ele cria planos, planeja e organiza processos com procedimentos padrões que protegem os trabalhadores contra substâncias nocivas e fatores ergonômicos. Tudo isso para evitar acidentes de trabalho e melhorar as condições de atuação de todos.

O PGR tem como função garantir que os trabalhadores da construção civil tenham sua saúde, integridade física e dignidade assegurados.

A importância do PCMAT Segurança do Trabalho para as empresas

Todo programa de prevenção é de extrema importância para as empresas, sejam elas de alto risco de acidentes ou não. Afinal, todas precisam de medidas de proteção individuais ou coletivas.

Somente estabelecendo regras é possível controlar o ambiente de trabalho. Por conta disso, o PGR e o antigo PCMAT sempre tiveram o foco de fazer com que os colaboradores cumpram as normas de proteção estabelecidas pelos programas.

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais têm retirado há décadas os trabalhadores de seus postos, prejudicando a si e às empresas. Por conta disso, as mudanças ocorridas nas normas vêm ao encontro de promover uma maior proteção e evitar tantos prejuízos para todos.

Uma empresa que está em dia com seus programas de saúde garante não só o cumprimento da lei, mas também aumenta o nível de confiança tanto de seus colaboradores quanto de clientes.

PCMAT é obrigatório?

Segundo a NR 18, O PCMAT era obrigatório para empresas que tinham 20 ou mais funcionários no seu quadro de trabalhadores. No entanto, segundo a NR 1, o PGR agora é obrigatório para todas as empresas de construção civil, independentemente do ramo e tamanho.

Segundo o item 18.2.1: Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Alguns estão dispensados do programa, tais como: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, ou seja, sem exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos quando feito levantamento preliminar de perigos.

É importante frisar também que, em obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, o programa precisa ser elaborado por profissionais que sejam habilitados na área. Ou seja, Engenheiros de Segurança do Trabalho com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Nas obras menores, um técnico de segurança do trabalho pode ser responsável pelo programa.

Quanto à validade, o Governo Federal orienta que o PGR seja contínuo mas que tenha revisões a cada 2 anos. Se a empresa possuir uma certificação em SST - Saúde e Segurança do Trabalho, essas revisões podem aumentar o prazo para 3 anos.

O que deve constar no documento?

A parte de prevenção de acidentes de trabalho do PGR possui dois documentos necessários, estabelecidos pela NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. São eles:

  • Inventário de riscos: todas as etapas que antecipam e avaliam os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho;
  • Plano de ação: todas as medidas planejadas para a prevenção desses acidentes.

Já a NR 18 estabelece documentos específicos para a construção civil:

  • Projeto da área de vivência: todo canteiro de obras precisa de um local para alimentação, alojamento (se houver necessidade), repouso, lazer e higiene dos trabalhadores;
  • Projeto elétrico: as instalações temporárias do canteiro de obras precisam de projeto elétrico elaborado por profissional habilitado;
  • Projetos de sistemas de proteção coletiva: os EPCs - Equipamentos de Proteção Coletiva definidos de acordo com as necessidades do local;
  • Projeto do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas: o SPIQ deve ser elaborado para obras com atividades executadas acima de 2 metros do piso, conforme a NR 35 - Trabalho em Altura;
  • Relação dos EPIs: os Equipamentos de Proteção Individual e suas respectivas especificações técnicas devem ser definidos de acordo com os riscos existentes no ambiente de trabalho.

A importância das proteções coletivas no PCMAT

Como o PGR, antigo PCMAT, tem como objetivo identificar e eliminar riscos, uma das atividades mais importantes é atuar na proteção dos trabalhadores.

Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamento e capacitação, além de diversas ações como palestras de conscientização para orientar os colaboradores a engajar na sua própria segurança.

As principais maneiras de proteção coletiva definidas pela norma são:

  • Altura: exige proteção, sinalização e dispositivos para limitação de queda. Os andaimes, que são as estruturas utilizadas para o trabalho em altura, precisam estar bem fixados e estáveis e devem ser feitos de material de boa qualidade. Os elevadores devem possuir sinalização de peso máximo, quantidade de pessoas, marcação de bordas, entre outros;
  • Escadas: utilização de sinalização que apontem largura, distância, profundidade dos degraus, além de guarda-corpos e corrimãos;
  • Instalações elétricas: uso de disjuntores e chaves que permitam o ligamento e desligamento seguro;
  • Sinalização geral: utilização de placas, cones, luzes, entre outras formas de sinalizar um perigo, definir espaços e limites, risco de quedas, entre outros;

Evitando multas

As multas para quem não realiza o PGR variam de acordo com o tipo de infração, que podem variar de 2 a 4 (definidos nas tabelas da NR 28 - Fiscalização e Penalidades) e da quantidade de empregados. Estas podem chegar até quase R$ 7 mil.

Além disso, não é apenas a falta do programa que gera penalidades. Afinal, se não há cumprimento das ações que ele promove também pode acarretar em multas. Um dos exemplos é a falta de proteções individuais e coletivas.

Sendo assim, o ideal é ter sempre em mãos maneiras de conferir se as normas estão sendo cumpridas de acordo com o programa. Ter um responsável por elaborar e verificar um checklist de segurança pode ser um primeiro passo.

Um software de gestão e gerenciamento de risco também é uma ferramenta que pode funcionar se sua empresa requer constante verificação.

O importante é sempre estar em dia com a proteção e cuidado da sua equipe. Inclusive, aqui na Pipo você encontra um guia para cuidar da saúde dos seus colaboradores. Baixe agora o material e cuide do seu time!

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