PPRA: como implementar na sua empresa?

Por

Aline Almeida

Por

Publicado em

26/4/22

Além de ser uma excelente estratégia para melhorar os resultados, cuidar da segurança e do bem-estar dos funcionários é uma obrigação dos empregadores. Existem várias documentações e programas que a empresa precisa desenvolver para garantir que os colaboradores não serão prejudicados pelos riscos do ambiente de trabalho. Um desses programas que sempre teve grande importância nas empresas era o PPRA.

Na verdade, o PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais foi descontinuado em 2022 e substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. No entanto, é um assunto que continua em alta nas empresas, pois mapeia os agentes de risco que existem no ambiente de trabalho e suas maneiras de prevenção e controle.

Sendo assim, mesmo que hoje as medidas do PPRA de uma empresa façam parte do PGR, vamos falar sobre suas características, quais os riscos ambientais que ainda fazem parte do dia dia e o que é preciso fazer para implementar os programas que mitigam esses perigos ao trabalhador.

Confira os tópicos que serão abordados: 

O que significa PPRA?

PRRA é a sigla para Programa de Prevenção a Riscos Ambientais um conjunto de atividades contínuas de segurança do trabalho criado para promover a integridade física e mental dos colaboradores.

Ele fazia parte da NR 9 - Norma Regulamentadora 9, criada em 1978, estabelecendo sua exigência em 1994. A última atualização da norma foi em julho de 2021, com a mudança para PGR em janeiro de 2022.

O objetivo do PPRA era identificar os riscos do ambiente de trabalho, como alto nível de ruído, contaminação, luminosidade excessiva, acidentes, entre outros. Além de criar estratégias para que esses perigos não interferissem na saúde e segurança dos funcionários.

A mudança de PPRA para PGR, estabelecida na NR 1, se deu para levar em consideração um número maior de riscos ocupacionais, além de melhorar as condições de implementação no controle e mitigação desses riscos, principalmente em empresas menores, sendo menos custoso e burocrático.

O que são considerados riscos ambientais?

Segundo a NR 9, existem 3 tipos de riscos ambientais:

  • Biológicos: são os micro-organismos que podem ser aspirados, ingeridos ou entrar em contato com a pessoa através da pele. Exemplos: vírus, fungos e bactérias;
  • Físicos: são os equipamentos, condições e características do local ou qualquer outro item que ameace a integridade física do trabalhador. Exemplos: calor ou frio extremos, ruídos e radiação;
  • Químicos: são produtos ou substâncias líquidas, sólidas ou gasosas presentes no ambiente que podem ser ingeridos, aspirados ou absorvidos pela pele. Exemplos: poeira, vapores e gases.

Com o PGR, ampliou-se o gerenciamento de riscos, acrescentando mais dois tipos:

  • Ergonômicos: são os riscos relacionados à execução das atividades laborais. Exemplos: movimentos repetitivos e esforço físico exagerado;
  • Mecânicos: também chamados de riscos de acidentes, tem relação com as condições do ambiente físico, normalmente causados por máquinas, equipamentos e ferramentas. Exemplos: incêndios e explosões.

PCMSO e PPRA: entenda a diferença

Ainda é comum que se confunda PCMSO e PPRA, mas apesar de ambos estarem relacionados à saúde e segurança dos colaboradores, as abordagens são diferentes. 

Enquanto o PPRA de uma empresa tem relação com a segurança do trabalho, fazendo a identificação, controle e redução dos riscos no ambiente de trabalho, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional visa a realização de avaliações da saúde do funcionário ao longo da sua jornada.

Inclusive, o PCMSO, que faz parte da NR 7, estava ligado ao PPRA e hoje também serve como base para o PGR.

Para que serve o PPRA? Qual era seu objetivo?

O PPRA sempre ajudou as empresas a estabelecerem medidas para controle ou eliminação dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. A intenção era que as ameaças, sejam elas causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos, não prejudicassem a saúde e a segurança dos colaboradores.

Por que era necessária a realização do PPRA?

Muito além de uma mera obrigação trabalhista, o PPRA era considerado uma ferramenta importante para garantir a segurança e a saúde corporativa. Sendo assim, desenvolver o programa sempre foi uma forma de planejar ações eficazes para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

PPRA era obrigatório?

Sim. Desde 1994 o processo de elaboração do programa era obrigatório em empresas com funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, mesmo em organizações que tinham apenas um funcionário, se este tivesse registro pela CLT, necessitava do PPRA.

Entretanto, as pessoas que eram MEI - Microempreendedor Individual ou as micro e pequenas empresas que não faziam parte do rol de riscos ocupacionais, não tinham obrigação de apresentar o documento.

Depois da mudança para PGR, o perfil das empresas que têm obrigação de realizar o programa continuou o mesmo.

Quem podia elaborar o PPRA?

De acordo com a NR 9, o programa deveria ser implantado, acompanhado e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por um colaborador (ou uma equipe de funcionários) aptos a fazer isso.

Benefícios do PPRA para a empresa 

Como vimos, a elaboração do PPRA era obrigatória para algumas empresas. Entretanto, tanto ele quanto o PGR trazem várias vantagens para as organizações. Veja algumas delas:

Ajuda na organização de laudos e treinamentos

Durante o desenvolvimento do PPRA é natural que a empresa tenha que garantir outras documentações, como laudos de segurança do trabalho, otimizando a administração desse tipo de burocracia. 

Além disso, conhecendo melhor os riscos do ambiente de trabalho, fica mais fácil descobrir quais são os treinamentos e equipamentos de segurança que precisam ser adquiridos pela empresa.

Melhora o engajamento e a produtividade

Por meio do PPRA, a empresa consegue reduzir o número de acidentes de trabalho e faltas por conta de doenças ocupacionais. Além disso, o time compreende que a organização está preocupada com a sua segurança e bem-estar — o que impacta diretamente na produtividade e engajamento.

Inibe a realização de atividades improvisadas

Quando as questões relacionadas à segurança do trabalho não estão documentadas, é natural que existam várias ações improvisadas na rotina dos funcionários. Afinal, sem a orientação correta, o colaborador costuma agir conforme a situação pede e como ele acredita ser o melhor.

Apesar de comum, a improvisação aumenta os riscos e precisa ser evitada. Com a elaboração de programas como o PPRA, haverá uma maior análise, avaliação e adaptação para que os processos fiquem mais seguros.  

Diferença entre PPRA e PGR

Na verdade, conforme mencionamos no início, o PPRA deixou de existir para dar lugar ao PGR. No entanto, as necessidades apontadas no PPRA são fundamentais para a elaboração do PGR.

A principal diferença é que o PGR é um programa muito mais abrangente, incorporando informações não apenas do próprio PPRA quanto de outros programas.

Implementando o PPRA

Se sua empresa quer entender o processo de implementação do PPRA para servir de base para o PGR, deve seguir os seguintes passos:

Apontar os riscos

O primeiro passo é realizar um inventário contendo todos os riscos ocupacionais que existem dentro da empresa. Para isso, precisa apresentar uma documentação de todos os processos, os ambientes de trabalho e as atividades realizadas.

Depois, deve-se identificar a fonte ou as circunstâncias que geram esses riscos, bem como o que eles podem causar, além de relacionar os colaboradores expostos a eles.

Classificar os riscos também é o próximo passo, definindo se eles são:

  • Muito baixos;
  • Baixos;
  • Médios;
  • Altos;
  • Extremos.

Cada um deles requer mais urgência na implementação de medidas, sendo que, quanto mais alto o risco, mais urgente.

Elaborar um plano de ação

O segundo passo é estabelecer as medidas para prevenir, controlar e reduzir os riscos apontados no inventário. Esse plano precisa ter um prazo definido para cada um dos riscos, assim como quais serão os critérios adotados para a execução dessas medidas.

Todo o processo precisa de acompanhamento para conferir se estão atingindo os resultados esperados.

Avaliação dos resultados

Se os riscos continuarem existindo, faz-se uma nova avaliação do plano adotado para estabelecer atitudes diferentes em relação aos riscos.

Caso as medidas estejam funcionando, ainda assim é preciso fazer o acompanhamento. Ele deve acontecer também quando houver alguma mudança no ambiente de trabalho.

Acompanhamento do PPRA

O PGR (assim como o PPRA) não tem prazo de validade. No entanto, conforme mencionamos, é fundamental um monitoramento constante para garantir a mitigação dos perigos aos quais os colaboradores são expostos. Dessa forma, recomenda-se que a cada um ou dois anos se faça uma atualização no conteúdo.

Sendo assim, é importante definir estratégias, realizar inspeções e estabelecer parâmetros para atingir os resultados esperados. Quem pode realizar essas atividades é o SESMT, se a empresa possuir este serviço ou a CIPA - Comissão Interna de Prevenção.

Principais perguntas e respostas sobre o assunto

Com a mudança do PPRA de uma empresa para o PGR, muitas dúvidas apareceram. Sendo assim, vamos falar das principais aqui:

Além da NR 9, qual outra NR o PPRA aborda?

Além da NR 9, que antes tratava do PPRA e hoje estabelece os requisitos para a exposição aos riscos ocupacionais, a NR 1 (que, conforme mencionamos, estabelece o PGR) também aborda a identificação, classificação e a elaboração de medidas relacionadas aos riscos.

Quais são as responsabilidades do empregador e do trabalhador?

Assim como no PPRA de uma empresa, o PGR é uma obrigação do empregador. Por conta disso, ele precisa implementar o programa e assegurar seu cumprimento.

Já a responsabilidade do trabalhador é colaborar e participar da elaboração do programa, além de seguir as orientações estabelecidas por ele.

Existe algum modelo de PPRA e PGR?

As normas não estabelecem um modelo padrão para nenhum dos programas. No entanto, definem todas as etapas e itens que devem fazer parte deles, oferecendo os parâmetros para sua elaboração.

Os riscos precisam ser quantificados?

Sim. Além da classificação de riscos que mencionamos anteriormente, também leva-se em consideração o quantitativo para dimensionar a exposição dos trabalhadores e estabelecer as medidas de prevenção aos riscos.

Os programas de prevenção têm relação com o eSocial?

Sim. O sistema eSocial exige uma série de informações e, dentre elas, estão os programas de prevenção de riscos e acidentes.

Inclusive, existem alguns eventos de Segurança e Saúde do Trabalho ligados ao PGR que fazem parte do eSocial como o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho, por exemplo.

Conclusão

É fundamental atuar na identificação, eliminação, redução ou controle dos riscos no ambiente de trabalho. Como vimos, o antigo PPRA e agora PGR, é uma das ferramentas que podem contribuir para que isso seja feito de maneira eficiente.

Gostou do conteúdo? Quer continuar se aprofundando no tema? Então clique abaixo baixe o e-book que fizemos para te ajudar a cuidar da saúde do colaborador!

Logotipo Pipo Saúde
Pipo Saúde

Conectamos a sua empresa com os melhores benefícios de saúde: Planos de saúde, odontológico e muito mais para o bem estar dos colaboradores da companhia.

Pronto para simplificar a gestão de saúde da sua empresa?

Comece agora uma nova relação com o plano de saúde da sua empresa.

Quero uma demonstração

Posts recomendados