Há quem pense que dissídio salarial significa aumento de salário, mas não é. De maneira geral, o termo refere-se às divergências trabalhistas entre empresas e colaboradores. No entanto, o conceito também é conhecido como reajuste contratual do qual os trabalhadores têm direito.
Mas por que isso acontece? Porque, como deve ser do seu conhecimento, lidamos com o vai e vem da inflação e o dinheiro perde o poder de compra com o passar dos anos.
Sendo assim, quem recebe um salário de R$ 2 mil, por exemplo, não consegue comprar em 2022 as mesmas coisas que comprou com esse salário em 2021. Percebe como é justo que os salários também passem por esse tipo de correção?
Porém, é preciso entender esse processo para lidar com as burocracias que envolvem a gestão de pessoas, assim como para informar corretamente aos colaboradores e agir dentro do que a lei determina. Convidamos você para essa reflexão e para ficar por dentro dos pontos mais importantes. Vem com a gente!
Neste artigo você vê:
- O que é dissídio salarial e como funciona
- Diferenças entre dissídio e reajuste de salário
- O que diz a lei sobre o dissídio salarial
- Tipos de dissídio
- Como calcular o dissídio salarial
O que é dissídio salarial e como funciona
O termo "dissídio'' refere-se aos conflitos e divergências que podem acontecer nas relações entre empresa e empregados. Nesse sentido, quando não há consenso entre funcionários (ou sindicatos) e a organização, ocorre o dissídio — nome dado para denominar questões que precisam ser resolvidas judicialmente.
Esses impasses podem ser individuais ou coletivos entre empresa e funcionários. Exemplos de conflitos trabalhistas que podem culminar em dissídios são problemas referentes a benefícios como vale-transporte, plano de saúde e auxílio-doença.
Porém, o conceito também é entendido como o reajuste de salário do qual trabalhadores de diversas categorias têm direito uma vez por ano ou a cada dois anos. Esse período é determinado a depender das normas de cada convenção ou acordo coletivo. Mas, é importante esclarecer as distinções entre os termos.
Diferenças entre dissídio e reajuste de salário
Pelo fato de haver negociações entre sindicatos e empresas para reajustar os salários dos trabalhadores (a fim de conseguir acompanhar a inflação geral), convencionou-se chamar esse reajuste de dissídio salarial. Isso acontece porque, inicialmente, ele foi criado para corrigir salários com base na inflação.
No entanto, tenha em mente que a definição correta para esse tipo de alteração no salário é “reajuste salarial”, sendo o correto utilizar o termo “dissídio” apenas para os casos de decisões judiciais — ou seja: em que não há acordo entre as partes.
Porém, o ideal é que não seja preciso acionar a justiça para que isso ocorra, evitando-se, assim, que seja realmente necessário abrir um processo de dissídio, pois é ruim para ambos.
O que diz a lei sobre o dissídio salarial
Para que haja uma padronização nos processos de dissídio e os direitos e deveres entre as partes não sejam violados, a lei estabelece que:
“Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.”
Normalmente, os acordos coletivos têm duração de um ano, não podendo ultrapassar o período de dois anos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”.
Além disso, é importante ter em mente que o dissídio salarial é algo complexo e não trata apenas de aumento de salários aos colaboradores. Envolvem também piso salarial, férias, rescisões, pagamento de horas-extras, entre outros aspectos da vida do trabalhador.
Tipos de dissídio
O dissídio pode ser classificado em duas categorias principais: a individual e a coletiva. Confira como funcionam.
Dissídio Individual
O tipo individual acontece quando um profissional entra com uma ação trabalhista contra a empresa por conta de desavenças na sua relação direta de trabalho com a organização. Infelizmente, isso não é incomum e existem causas abertas por diversos motivos, tais como:
- não pagamento das horas extras;
- equiparação salarial;
- problemas com verbas rescisórias como férias e FGTS;
- reajustes salariais;
- descontos indevidos de direitos e benefícios;
- interesses individuais do colaborador.
Dissídio coletivo
Essa espécie de dissídio ocorre quando uma categoria (ou vários trabalhadores) requerem seus interesses junto à justiça do trabalho. Aqui, podem ocorrer os mesmos tipos de impasses individuais vistos acima, como também situações em que é necessário recorrer a direitos e melhorias para a classe, como:
- alterações em acordos e convenções coletivas;
- reavaliação das condições de trabalho;
- paralisações decorrentes de greves;
- alterações em normas trabalhistas.
Saiba que dentro da categoria de dissídios coletivos, existem outras subdivisões que é importante conhecer:
- de natureza jurídica: nos casos em que a legislação trabalhista precisa ser revista para uma aplicação mais justa tanto ao empregado, quanto ao empregador;
- de natureza econômica: quando envolve elaboração de normas e condições de trabalho;
- de natureza originária: ocorre quando há instituição de normas inéditas na categoria de trabalho.
Como calcular o dissídio salarial
Quando o dissídio é necessário por questões alheias ao reajuste salarial, a coisa fica mais complicada e, dificilmente, será resolvida de forma rápida. No entanto, como dissídios também estão muito relacionados ao reajuste salarial, nesse caso, não é complexo fazer essa conta.
Porém, é preciso saber qual é o reajuste para a categoria, pois cada uma tem valores distintos de inflação.
Por exemplo: se o reajuste é de 3% ao ano para a categoria da sua empresa e o colaborador recebe R$ 3 mil, o reajuste será de R$ 3.090 (3% do salário contratual).
Sendo assim, a partir desse reajuste, todos os meses o colaborador receberá esse novo valor. Além disso, os benefícios também serão descontados com base nele.
Ficou claro para você a diferença entre dissídio e reajuste salarial e por que as pessoas geralmente confundem os termos? Esperamos que agora não haja mais erros quanto a isso. No entanto, é preciso ter muita atenção à legislação trabalhista e às normas sindicais para evitar o enfrentamento de dissídios na justiça do trabalho, certo?
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