O que é, para que serve e como fazer um LTCAT?

Por

Aline Almeida

Por

Publicado em

17/7/23

Para manter os colaboradores sempre seguros no ambiente de trabalho, existe uma série de medidas que devem ser tomadas pela empresa. Uma delas é o LTCAT.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como principal função avaliar e documentar as condições do local onde os funcionários exercem sua jornada. Quem estabelece este laudo é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Ele descreve quais são os agentes insalubres ou perigosos a que os trabalhadores são expostos.

Colaboradores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito a uma aposentadoria especial, e a elaboração do LTCAT é parte da documentação para solicitar este benefício. E ele também é a base para outro documento necessário para esta aposentadoria, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Independentemente de sua empresa oferecer algum tipo de risco no ambiente de trabalho, você precisa estar atento a como elaborar este documento e ficar dentro da lei. Quer saber um pouco mais sobre o LTCAT? Acompanhe!

Neste texto você vai ver:

A importância do LTCAT nas empresas

Acreditamos que toda empresa tem como objetivo oferecer um bom ambiente de trabalho para que seus colaboradores possam ter as melhores condições possíveis para exercerem suas tarefas, certo? Sendo assim, ter a certeza de que as pessoas não serão impactadas por agentes nocivos à saúde deve ser uma prioridade.

Demonstrar que o ambiente em que exercem suas funções é um local seguro é uma forma de valorizar e respeitar sua equipe. E isso é feito através do LTCAT.

Além disso, os trabalhadores que estão expostos a esses agentes têm direito a aposentadoria especial e é obrigação da empresa colaborar com a obtenção deste benefício. Assim como, a empresa também precisa pagar taxas previdenciárias ou adicionais de insalubridade, conforme conclusão do laudo.

A emissão do LTCAT é de responsabilidade das empresas e deve ter o registro do período no qual o trabalhador exerceu a atividade em local de risco.

Segundo a Instrução Normativa 128/2022, o LTCAT precisa ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através de uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. O laudo também pode ser feito e assinado por um médico do trabalho, indicando seu registro no CFM - Conselho Federal de Medicina.

O LTCAT é obrigatório?

Para as empresas, sim. Segundo o artigo 152 da Instrução Normativa nº 99 de 2003, é preciso elaborar o LTCAT, mesmo que os colaboradores não estejam expostos a condições de trabalho que dão direito à aposentadoria especial.

Afinal, se não há agentes nocivos à saúde dos trabalhadores, a empresa também precisa comprovar através de laudo de demonstrações ambientais.

Inclusive, por mais que algumas Instruções Normativas do INSS estabeleçam que o LTCAT possa ser substituído por outros documentos, estas não revogam um dispositivo da lei federal, já que este é hierarquicamente superior.

o PPP precisa ser elaborado para aqueles funcionários que trabalhem expostos a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou uma associação destes que prejudique a sua integridade física.

Quem não tem o laudo paga multa?

Sim. Segundo o Art. 283 do Decreto 3048 de 06 de maio de 1999, a falta do LTCAT fica sujeita a multa variável de R$ 6.36,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração.

O que deve constar em um LTCAT?

Existem algumas informações essenciais para o LTCAT, segundo o artigo 276 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS. São elas:

  • Índice organizando todo o documento;
  • Dados completos e identificação da empresa. Aqui devem constar o grau de risco, o CNAE da empresa, o número de colaboradores e o nome e registro do responsável;
  • Identificação do local: falar do espaço, sua principal função e metragem;
  • Principais atividades: falar um pouco sobre cada uma das atividades exercidas pelos colaboradores;
  • Considerações gerais: apontar os agentes nocivos, citando as normas, a data da avaliação, a forma de amostragem, os locais inspecionados e as pessoas envolvidas;
  • Objetivo do laudo: apontar que o laudo tem como função avaliar as atividades e verificar as condições;
  • Embasamento legal: apontar as leis utilizadas e normas regulamentadoras;
  • Definição se os trabalhos são não ocasionais ou intermitentes;
  • PPP e suas especificações;
  • Caracterização da estrutura física do local;
  • Metodologia aplicada;
  • Levantamento dos riscos para cada uma das atividades e locais;
  • Identificação dos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual e EPCs - Equipamentos de Proteção Coletiva fornecidos para cada uma das atividades e locais;
  • Anexar a ficha de reconhecimento e avaliações de risco de cada uma das atividades;
  • Análise e avaliação de cada um dos agentes identificados, localização de possíveis fontes geradoras, vias de absorção, intensidade, duração e periodicidade de exposição;
  • Demonstrar o cálculo de adicional por insalubridade e sua eventual suspensão;
  • Listar as recomendações;
  • Conclusão e assinatura;
  • Anexar o certificado de calibração dos equipamentos.

Os agentes nocivos à saúde constam na Tabela 24 do eSocial, chamada de “Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”. Alguns exemplos são: ruídos e vibrações (físicos); óleos e poeira (químicos); bactérias e fungos (biológicos); movimentos repetitivos e excesso de esforço (ergonômicos); corrente elétrica e máquinas pesadas (acidentes).

É necessário que o trabalhador leve o laudo ao INSS?

Não. O LTCAT precisa estar sempre atualizado dentro da empresa, disponível quando for solicitado.

O LTCAT substitui o PPRA, PCMSO, PCMAT ou o PGR?

Não. O LTCAT não substitui nenhum outro programa. Isso quer dizer que o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho e o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos não podem ser substituídos pelo LTCAT.

Inclusive, é importante salientar que o PPRA e o PCMAT não existem mais. Ambos fazem parte do PGR agora.

Diferença entre LTCAT e PGR

O LTCAT é um laudo regulamentado pela Previdência Social. Ele documenta os agentes nocivos aos quais o trabalhador é exposto.

Já o PGR é um programa que estabelece diretrizes para gerenciar os riscos ocupacionais. É com base nele que o LTCAT será elaborado.

Qual a validade do LTCAT?

Enquanto não houver alteração no ambiente de trabalho, não é preciso revisar o LTCAT. Caso haja alguma das mudanças abaixo, segundo o artigo 261 da Instrução Normativa nº 77 de 2015, ele precisará ser atualizado:

I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.“

Dessa forma, o trabalhador com o LTCAT referente ao período trabalhado em mãos pode solicitar a aposentadoria especial, independente de quando a empresa emitiu o documento.

Conclusão

Estar dentro das normas vigentes no país é mais do que uma obrigação das empresas, é um sinal de respeito tanto aos colaboradores quanto aos clientes.

A elaboração do LTCAT demonstra a preocupação não apenas com a prevenção dos riscos causados pela exposição de agentes prejudiciais à saúde dos trabalhadores, quanto com o futuro daqueles que estão colaborando para o crescimento da empresa, através de uma aposentadoria justa e compatível.

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