Pejotização e benefícios: o que o RH precisa saber

Por

Yu Golfetti

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Yu Golfetti

Publicado em

12/5/21

Entre as vantagens da contratação PJ para as empresas está a redução de custos, pois, como sabemos, nesse modelo de prestação de serviços não incidem encargos trabalhistas como para os trabalhadores em regime CLT — a famosa carteira assinada.

No entanto, o fato de não ser obrigatório arcar com o pagamento desses direitos não é sinônimo de que a empresa deve deixar de fazer.

As organizações que optam por esse modelo de trabalho para escalabilidade dos negócios devem enxergar a oferta de benefícios, mesmo os não previstos em lei, como formas de valorização do seu pessoal e atração de talentos.

Além disso, essa é uma oportunidade para propor vantagens que fazem a diferença para esses trabalhadores e tornar-se uma empresa mais competitiva no mercado. No entanto, para que isso aconteça, é preciso observar pontos na lei sobre a idoneidade dessa relação de trabalho.

Convidamos você a entender como funciona e refletir sobre o tema! Vamos lá?

Neste artigo, você encontra:

O que é pejotização?

Pejotização é o termo popular que caracteriza a contratação de profissionais pessoas jurídicas como prestadores de serviço para a empresa.

A contratação PJ — que também pode ser feita por meio de acordo com trabalhadores MEIs — não é uma contratação ilegal.

Porém, a relação trabalhista que se estabelece a partir disso é que tem se caracterizado prática ilegal, pois, como o profissional é um prestador de serviços (e não um funcionário da companhia), ele deve ter a jornada de trabalho diferenciada. 

Na relação entre a organização e o PJ não há subordinação, ou seja: o trabalhador não deve ser submetido às mesmas regras que o trabalhador contratado como CLT. Mas na realidade, o que tem se notado é que isso vem acontecendo, o que pode ser configurado uma prática ilegal por parte da empresa.

Qual a diferença entre CLT, terceirização e pejotização?

A principal diferença está na relação de trabalho: como CLT, o colaborador tem vínculo empregatício direto com a empresa e exerce uma relação de subordinação, tendo como requisitos a não eventualidade do trabalho (deve ser realizado de forma constante) e a onerosidade, que tem contrato de trabalho, salário que obedeça ao piso, entre outros.

Veja o que diz o Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho nesse sentido:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

O profissional que tem a carteira assinada conta com todos os direitos previstos nessa lei, que se resumem na seguinte política de benefícios:

  • vale-transporte;
  • férias;
  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • INSS patronal;
  • contribuição sindical;
  • contribuição para empresas que integram o sistema S, como Senai, Senac, Sesc e Sesi;
  • pagamento das horas extras ou desconto do banco de horas por meio de compensação. 

Já o profissional pessoa jurídica deve ter um CNPJ em seu nome e assim, ele prestará serviços como uma empresa para outra empresa. Por isso, entenda que a forma de contratação PJ não gera vínculo empregatício.

Sendo assim, o trabalhador não deve seguir normas como jornada de trabalho fixa e marcação de ponto, além de poder atender outras empresas, compondo sua carteira de clientes.

Ainda temos o trabalhador terceirizado, aquele que trabalha de carteira assinada para outra empresa e, geralmente, desempenha as atividades nas dependências da organização que contratou os serviços. 

Um exemplo de atividade comum de terceirizadas é a prestação de serviços de limpeza, na qual os profissionais da empresa que terceiriza a mão de obra permanecem na organização contratante e todas as suas questões trabalhistas são resolvidas apenas com a terceirizada.

Colaborador PJ tem direito a benefícios?

Pela lei, não. Porém, a melhor resposta que você precisa ter, enquanto profissional de RH e que trabalha com gestão de pessoas, é que depende dos objetivos da empresa e do trabalhador e isso deve ser acordado previamente entre ambas as partes.

O que é mais importante aqui é ter bom senso quanto à oferta de benefícios, principalmente daqueles que não são obrigatórios nem aos trabalhadores CLT.

Existem empresas, por exemplo, que fazem o pagamento do INSS mensal do trabalhador, como ajuda no tempo de contribuição para a aposentadoria no futuro.

Há casos em que o profissional PJ também recebe benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, ajuda de custo com o transporte e até inclusão em benefícios médicos junto aos outros integrantes da equipe. Essa é uma boa estratégia de valorização profissional.

Quais são as regras para adicionar colaboradores PJ aos benefícios de saúde?

Tenha em mente que cada operadora de saúde conta com regras específicas, mas, no geral, podemos citar:

  • para grande maioria, o profissional PJ precisa ter mais de seis meses de abertura de CNPJ;
  • empresas com menos de 29 vidas contam com restrições mais rígidas para inclusão desse tipo de trabalhador;
  • algumas operadoras aceitam apenas uma porcentagem de vidas total como PJs;
  • algumas operadores podem exigir contrato de prestação de serviço para PJs;
  • as regras variam para MEI e algumas seguradoras não aceitam a inclusão do Microempreendedor Individual.

Para finalizar este assunto, saiba que, ainda que não seja obrigada, a companhia pode, sim, reforçar os valores da relação de trabalho internamente e oferecer algumas contrapartidas para o trabalhador PJ e benefícios que farão a diferença no seu dia a dia, mas que, principalmente, serão um auxílio financeiro. 

Ao investir na contratação PJ, a liberdade de negociação é maior, já que tanto o profissional quanto a empresa não têm obrigações legais entre si.

Então, uma boa estratégia é se tornar relevante, com a oferta de benefícios, e ter em troca vantagens importantes para a organização, como descontos na prestação contínua de serviços, entre outros.

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