Jornada de trabalho: 40 ou 44 horas semanais?

Por

Aline Almeida

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Publicado em

3/8/21

A jornada de trabalho não é sempre igual. Podemos pensar que sim, simplesmente por ter em mente aquilo que conhecemos como mais comum. Por conta disso, a tradicional jornada de 40 horas semanais nem sempre vale para todos.

Afinal, a duração dos horários de trabalho pode variar de um contrato para o outro, e isso é algo que interessa tanto o RH quanto os trabalhadores. Afinal, é preciso conciliar a busca pela produtividade aliada à saúde mental de quem tem que cumprir sua jornada.

Que tal aprender mais sobre o assunto? Vem com a gente!

Neste artigo você vai encontrar:

O que significa jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período determinado pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e pelo contrato firmado, para definir o tempo que o profissional pode estar à serviço do empregador.

Considere que as empresas estabelecem horários de entrada ou de início das atividades diárias, bem como horários de saída ou de encerramento do trabalho. Isso configura a jornada.

O deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa não faz parte da jornada de trabalho. O período corresponde ao tempo em que o trabalhador está, de fato, no exercício de suas funções.

Vale saber ainda que há determinações de tempo por dia e também por semana. Como haveria de ser, essas definições são amparadas pela legislação trabalhista e é disso que falaremos a seguir.

O que diz a lei?

O artigo 58 da CLT determina que "a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".

Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, se considerarmos uma semana de 5 (cinco) dias. No entanto, a jornada de trabalho de 44 horas de segunda a sábado é mais comum. Sua forma de cumprimento considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.

Esse é total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei.

Sobre a duração da jornada, vale esclarecer que as horas extras não entram na contagem, mas que também têm suas regras, não podendo exceder o total de 2 horas diárias.

Diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho

O universo do RH e da legislação trabalhista é repleto de expressões que parecem sinônimos, mas que não são. Jornada de trabalho e escala de trabalho entram nesse rol.

As escalas entram em cena quando, em razão da natureza do trabalho, a jornada de trabalho precisa ser adaptada para turnos e outros tipos de revezamento.

Fica mais fácil de entender quando se trata de um trabalho na área da saúde, já que muitos profissionais atuam na escala de 12x36. Ou seja, trabalham 12 horas seguidas e descansam 36 horas.

Em casos assim, a jornada de trabalho semanal também foge à regra, variando de uma semana para outra para atender as regras de descanso estabelecidas para essas exceções.

Outras escalas de trabalho permitidas por lei:

  • Escala de 5X1;
  • Escala de 5X2;
  • Escala 4X2;
  • Escala de 6X1.

Empresa sem trabalho aos sábados com jornada de 40 horas semanais: como fica?

Nesse assunto, é comum o questionamento sobre jornada. Essa é uma conversa que interessa, sobretudo a empresas que não tem expediente aos sábados.

Se a organização não opera aos sábados, sua jornada semanal regular não pode exceder 40 horas semanais. Isso nos leva a falar da atenção com as horas extras.

A legislação existe para proteger o trabalhador, garantindo seu direito ao tempo de descanso e lazer. Porém, se o contrato define uma carga horária de trabalho semanal menor, é essa a regra que vale.

Assim, concluímos que qualquer tempo que exceda o limite contratual configura hora extra, mesmo que abaixo das 44 horas definidas pela CLT. Se o funcionário trabalhou 43 horas na semana e seu contrato indica uma jornada de trabalho de 40 horas, o empregador lhe deve 3 horas extras na remuneração.

Banco de horas e hora extra: qual o impacto na jornada de trabalho?

Como mencionamos antes, há um limite definido para a jornada de trabalho e o artigo 59 da CLT permite a realização de 2 horas extras por dia. Essa jornada extraordinária pode compor o banco de horas ou ter o valor acrescido na remuneração.

Horas extras

As horas extras são pagas como adicional, tendo valor pelo menos 50% maior do que a hora regular de trabalho.

Hora extra não é, necessariamente, sinal de empenho, podendo revelar problemas de gestão de pessoas que precisam ser analisadas, inclusive para manter o equilíbrio da folha de pagamentos.

Além da questão financeira, o RH precisa estar atento à realização de horas extras caso essas aconteçam com frequência alta. Algo que pode significar baixa produtividade ou falta de motivação por parte dos funcionários.

Banco de horas

Tendo a remuneração como gancho, para não onerar a folha de pagamentos, há empresas que optam pelo banco de horas.

Isso porque o banco de horas permite que a jornada extraordinária seja compensada em outro momento. Quem trabalhou 1 hora a mais em um dia, pode sair 1 hora e meia mais cedo em outro, por exemplo.

Folgas de dias inteiros também podem ser acordadas, sempre observando o prazo para que a compensação seja concedida: as horas extras de uma semana devem ser compensadas na semana seguinte.

Caso esse prazo não se cumpra, o empregador passa a dever o valor da jornada de trabalho extra realizada, a ser paga junto à remuneração de cada funcionário.

4 dias de semana de trabalho: um contraponto a essa ideia

Desde a pandemia da Covid-19 vem se falando tanto sobre o trabalho home office, híbrido e redução de carga horária de trabalho semanal, com a intenção de aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Essa prática já está acontecendo em diversos países e tem aparecido constantemente na mídia como a solução para diversos problemas. Mas como deve funcionar?

O que é e como funciona a semana de 4 dias?

A ideia é reduzir as 40 ou 44 horas semanais para 36, 35 ou até 32 horas de trabalho semanal divididas em 4 dias. A quantidade de horas diárias variam da maneira que melhor se encaixar na rotina tanto da empresa quanto do colaborador.

Essa redução tem como objetivo aumentar as condições de saúde mental, fazendo com que os colaboradores gastem menos tempo em tarefas que não agregam e se sintam mais satisfeitos. No entanto, ainda se fala muito sobre as desvantagens desse modelo, do fato de que nem todos poderão usufruir dessa jornada e da dificuldade de adaptação à mudança.

Panorama no Mundo

Segundo reportagem da Revista Exame de maio de 2023, muitos países já testaram a redução da jornada lá em 2015, como Islândia e Suécia. Ambos relataram resultados positivos em termos de bem-estar dos funcionários, assim como aumento na produtividade.

Ainda de acordo com a reportagem, os Emirados Árabes já adotam os 4 dias de trabalho em órgãos públicos desde o início de 2022 e a Bélgica também reduziu a jornada em diversas empresas na mesma época.

No Reino Unido, em um teste feito com 60 organizações que reduziram as horas de trabalho semanal, 92% resolveram manter esse modelo depois dos testes, sendo que a receita média dessas empresas aumentou 35% após a adoção da redução da jornada. Além disso, 90% dos funcionários afirmaram preferir continuar trabalhando somente 4 dias na semana.

Panorama no Brasil

Ainda são poucas as empresas que adotaram essa jornada mais curta no Brasil. No entanto, já existe um movimento que está tentando implementar um modelo 100-80-100 ainda esse ano. A proposta é uma jornada de trabalho onde os colaboradores ganham 100% do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade.

Conclusão

As regras sobre a jornada de trabalho são simples, cabendo ao RH observar a CLT, sobretudo para identificar casos de exceção, e fazer valer o contrato firmado.

As jornadas de trabalho de 44 e 40 horas semanais são as mais comuns, mas não as únicas possíveis. Cada organização, com base em suas necessidades e na natureza das atividades realizadas, precisa estudar a opção que melhor se adequa.

Tudo isso, claro, mantendo a atenção ao que é permitido pelas leis trabalhistas e criando uma dinâmica favorável para empregadores e trabalhadores.

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