O que é contrato de experiência e quais as regras segundo a CLT

Por

Aline Oliveira

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Publicado em

1/11/21

Por mais que uma contratação seja feita de forma estratégica é possível que a relação de trabalho não seja eficiente ou saudável para as partes. E para entender se o contrato tende a ser duradouro e vantajoso, existe o contrato de experiência.

Esse tipo de contrato é o instrumento ideal celebrado entre empresa e colaborador para que ambos percebam se realmente existe fit cultural, se o funcionário é apto para realizar as atividades e se a contratação foi eficiente para suprir as demandas do setor.

Porém, o contrato de experiência conta com pontos importantes que todo RH precisa conhecer, já que envolve o bem-estar do colaborador e, acima de tudo, questões legais que devem ser priorizadas. Prossiga a leitura para entender as informações mais relevantes!

Neste conteúdo você vê:

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é o documento firmado entre o profissional e a empresa antes do contrato de trabalho oficial, e tem duração de, no máximo, 90 dias corridos. Nesse sentido, é um tipo de contrato com prazo determinado.

Aqui vale esclarecer uma questão importante: muitas pessoas resumem o prazo de 90 dias como três meses, porém é preciso atentar-se que há uma diferença relevante.

Se a organização contar o prazo de experiência como três meses, dependendo do mês de admissão, no final das contas, o período pode ultrapassar o tempo de 90 dias. Por isso, tenha em mente que 90 dias não é a mesma coisa que três meses para as regras trabalhistas. 

Como funciona e para que serve esse tipo de contrato?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que o contrato de experiência não exceda 90 dias, porém, não estabelece um período mínimo. Sendo assim, as empresas podem firmar contratos de 30, 45 ou até mais dias (respeitando o limite) para conhecer melhor o trabalho do profissional e entender se a relação terá continuidade ou não.

O inverso também é válido em um contrato de experiência: se o colaborador não se sentir à vontade para continuar na empresa, por qualquer motivo, ao final do contrato, ele tem o direito de encerrar o vínculo empregatício. No entanto, o prazo deve ser acordado entre as partes e constar no contrato de forma clara.

Além disso, esse instrumento de trabalho serve para que ambas as partes sejam resguardadas em seus direitos e para que a companhia possa prevenir processos trabalhistas

Lembra-se de que anteriormente falamos que o período do prazo de experiência pode ser estabelecido pela empresa, não sendo obrigatório cumprir um tempo mínimo? Pois bem, acontece que mesmo tendo essa liberdade, é preciso seguir algumas regras. Acompanhe a seguir.

Prorrogação do contrato de experiência

Esse tipo de contrato funciona com prazo determinado, sendo assim, a lei estabelece que ele só pode ser prorrogado uma única vez:

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.  

Isso quer dizer que se o empregador firmou o prazo de 30 dias de experiência, por exemplo, e pretende prorrogá-lo, ele só pode fazer isso uma única vez, totalizando, nesse caso, 60 dias.

Após esse período, não pode haver nova prorrogação e o contrato será automaticamente considerado de tempo indeterminado (o contrato comum de trabalho), caso não haja cancelamento.

Também é importante ter em mente que a renovação deve ser feita dentro da validade do primeiro prazo. Ou seja: se o prazo de experiência definido é de 45 dias, o empregador tem até o 44º dia para providenciar a renovação. Caso contrário, o contrato de experiência expira e passa a valer o contrato efetivo.

Rescisão 

A rescisão é outro ponto que causa dúvidas tanto em trabalhadores quanto em empresas. Se uma das partes resolver cancelar o contrato antes do vencimento do prazo, essa parte deverá ressarcir a outra pelo tempo não cumprido.

Mas isso também funciona em relação ao colaborador? Sim, e vamos explicar ambos os casos após você conferir o que diz a lei sobre isso:

“Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”

Então, se o colaborador for dispensado antes do prazo, ele deverá receber a metade do salário que ele teria direito caso continuasse até o término do contrato de experiência. 

Isso também é válido para o profissional que se demitir antes do prazo acordado: ele terá de indenizar os prejuízos à empresa com metade do valor que receberia caso ficasse até o final da experiência. 

Qual a diferença entre contrato de experiência e contratação temporária?

Enquanto o contrato de experiência funciona como um teste para as partes avaliarem se a relação de trabalho dará certo — pois, logo após será firmado o contrato por prazo indeterminado —, a contratação temporária acontece por um período específico e para suprir demandas pontuais.

A lei que rege sobre o trabalho temporário é a 13.429 e ela define que esse contrato de trabalho, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não.

Quais são os direitos e benefícios garantidos ao colaborador em contrato de experiência

É importante entender que o contrato de experiência garante ao funcionário os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado. Por isso, o profissional em fase de experiência também deve receber, respeitando sempre as regras de cada categoria:

Como funciona o processo de demissão durante o período de experiência?

Anteriormente, você conferiu que uma parte deve ressarcir à outra quando decide pelo término antecipado do contrato, certo? 

Quando o colaborador pede demissão, ainda que ele deva metade da remuneração a que teria direito, não precisa desembolsar o valor, basta que esse saldo seja descontado da rescisão total. Nesse caso, o trabalhador deve receber os seguintes direitos:

  • saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
  • recolhimento do FGTS (sem direito a saque quando ele pede demissão);
  • indenização ao empregador — equivalente a metade de sua remuneração de direito.

Esperamos que tenha ficado claro que, mesmo quando celebra o contrato de experiência, a empresa precisa ter atenção às normas trabalhistas e às convenções coletivas. Isso porque a partir do momento em que o trabalhador é admitido, ela passa a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores em regime CLT. 

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