Imposto de renda e plano de saúde empresarial: principais dúvidas

Por

Yu Golfetti

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Yu Golfetti

Publicado em

1/3/21

Está chegando a hora de acertar as contas com o leão. Para conseguir economizar, é importante ter atenção às despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda e entender a sua relação com o plano de saúde.

Por exemplo: você sabia que é possível declarar o plano de saúde corporativo no Imposto de Renda? Isso é permitido tanto para empresas quanto para colaboradores, mas existem algumas regras. 

Vale a pena entender melhor como declarar o plano de saúde no IR 2024 e aproveitar essa oportunidade legal de pagar menos imposto, concorda?

Então, acompanhe este conteúdo até o final para tirar as suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda e plano de saúde. Boa leitura! 

Aqui você encontra:

Como declarar plano de saúde no imposto de renda 2024

O Imposto de Renda, considerado o tributo mais importante do Brasil, é cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. 

Para realizar o cálculo do imposto, os contribuintes devem informar os seus rendimentos e gastos para a Receita Federal.

Pessoas físicas e jurídicas devem declarar de maneiras distintas. Entenda cada uma delas:

IRPF

O período de declaração do imposto de renda inicia em 15 de abril, sendo obrigatória a prestação de contas para aqueles que obtiveram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a declaração junto à Receita Federal.

Apesar da nova faixa de isenção do imposto de renda, estabelecida em R$ 2.824,00 desde fevereiro, esta não se aplica à declaração de 2024, baseada no ano-calendário de 2023. Para este último, a faixa de isenção é de R$ 2.640,00, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528, implementado pelo governo para isentar aqueles com renda de até dois salários mínimos.

IRPJ

No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o funcionamento é um pouco diferente pois depende do tipo de regime tributário. 

Ele é arrecadado por empresas, corporações e grupos empresariais e podem ser: 

  • Simples Nacional: nesse caso, o imposto está incluso no DAS que é pago mensalmente. 
  • Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: o período de apuração desses regimes tributários pode ser mensal, trimestral, anual ou por evento. Nesse caso, a alíquota paga é de 15% sobre o lucro, pagando um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil ao mês. Além disso, as empresas precisam entregar uma declaração, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), para mostrar tudo o que foi apurado e pago ao longo do ano anterior.

Para evitar problemas com o fisco por conta de erros na declaração, é recomendado que o envio da declaração de Imposto de Renda seja feito por um contador

Devo declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda?

Existe uma série de custos empresariais que podem ser deduzidos no IRPJ e as despesas com saúde fazem parte desse grupo. Esse é um direito legal de muitas empresas e não é preciso ser uma grande corporação ou ter muitos funcionários para aproveitar. 

Na prática, funciona assim: os valores gastos com o plano podem ser abatidos nos rendimentos e fazer com que a empresa tenha uma margem de contribuição menor. Em outras palavras, a empresa consegue pagar menos imposto de forma totalmente legal. 

Além disso, se os colaboradores pagarem parcial ou integralmente a mensalidade do plano de saúde corporativo, também podem deduzir esse valor no seu imposto de renda, o IRPF. 

Nesse caso, a empresa poderia declarar apenas os valores pagos por ela. É muito importante manter a idoneidade dessas informações para evitar cair na temida malha fina. 

Como declarar coparticipação e contribuições

Nem sempre a empresa paga a totalidade dos custos com o plano de saúde. Em planos com coparticipação, o colaborador paga uma parte da conta. 

Nesse caso, não tem mistério: a organização deve declarar o valor pago por ela e o colaborador pode optar por declarar o valor custeado por ele (de acordo com o informe elaborado pela empresa). 

Declaração de dependentes no plano de saúde: existe alguma regra?

É comum que o plano de saúde empresarial também contemple os dependentes do colaborador, como filhos e cônjuges. Se a empresa for responsável pelo pagamento total do plano, ela precisa lançar os nomes e valores normalmente na hora de declarar o IRPJ. 

Agora, se o colaborador for responsável pelo pagamento da parte dos dependentes, isso precisa constar no informe dele e cabe a ele aproveitar a dedução do imposto. 

Deduções e reembolso do plano de saúde

Pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda as despesas médicas como consultas, exames e procedimentos, desde que tenham sido pagas por elas. Se for a empresa que paga, o colaborador não poderá deduzir.

Ao contrário de outras despesas, não existe um teto para a dedução de despesas com saúde. Isso significa que a empresa pode declarar todos os gastos que teve com o plano, desde que consiga comprová-las. 

Os valores de reembolsos também precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física, mas na aba “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”, afinal, eles não serão deduzidos caso tenham sido pagos em sua totalidade. 

Caso não saiba, o reembolso é aquela situação em que o beneficiário não consegue o atendimento do plano, precisa arcar com a despesa por conta própria e depois ser restituído pela operadora.

Se o reembolso for parcial, e a empresa ou o colaborador tenha pago uma parte da despesa médica, o valor da diferença também pode ser utilizado na dedução do IR do responsável pelo pagamento, seja ele o colaborador ou a empresa.

Para isso, é preciso guardar o comprovante de reembolso, o recibo de atendimento e demais documentos que comprovem o que aconteceu. 

Informe de rendimentos: por que tão importante?

Como falamos acima, todos os anos é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Esses dados são importantes para que o órgão público possa apurar os impostos pagos ao longo do ano passado e verificar se houve algum tipo de sonegação.

É aqui que entra o informe de rendimentos. Em linhas gerais, esse documento é responsável por detalhar quanto uma pessoa física recebeu naquele ano, como, por exemplo, valores de salários, pensões, aposentadorias, rendimento de ações e etc.

E é com base nos dados do informe que você irá preencher a declaração do leão.

Onde encontrar o informe de rendimentos?

É muito comum se perder sobre onde procurar o informe de rendimentos. Mas, calma que nós vamos te ajudar: 

Informe de mensalidade e coparticipação do plano de saúde

No caso dos valores descontados do colaborador, como mensalidade, percentual da mensalidade e coparticipação, é de responsabilidade da empresa apresentá-los no Informe de Rendimentos de 2022 aos seus colaboradores.

Informe de reembolso do plano de saúde 

Em caso de reembolso, o informe de rendimentos estará disponível no portal online de cada beneficiário na sua operadora. Nesse caso, a responsabilidade é sempre do beneficiário.

Como a Pipo faz?

Aqui na Pipo nós enviamos para cada RH o informe de rendimentos do total pago pela empresa, tanto da estipulante, como das subestipulantes, se houver. 

Como apresentar os valores descontados do colaborador em seu informe de rendimentos individual?

As regras para apresentação dos valores descontados na folha de pagamento do seu colaborador podem mudar de acordo com o regime de trabalho.

Para colaboradores do regime CLT, é importante que a empresa apresente, de forma discriminada, todos os descontos feitos na folha de pagamento relacionados ao benefício de saúde. Aqui estamos falando da porcentagem da mensalidade do titular, mensalidade dos dependentes ou coparticipação.

Para o regime PJ, a visibilidade dessas informações só é possível caso o plano seja contratado direto pela pessoa jurídica e a parte da despesa com assistência médica sobre os sócios seja descontada do pró-labore.

Plano de saúde para MEIs: como declarar?

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) pode aproveitar o CNPJ ativo para contratar um plano de saúde específico para a categoria — que costuma ser mais barato que um plano individual. 

Nesse caso, essa despesa com o plano não entra na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Isso acontece porque apenas a receita bruta do ano anterior precisa ser declarada. 

Entretanto, se o MEI for obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, ele pode declarar os gastos com o plano de saúde durante a entrega para conseguir a dedução. 

Conclusão

Ter um plano de saúde empresarial oferece vários benefícios aos colaboradores e a própria organização, como melhora na qualidade de vida e mais produtividade. Além de todas as vantagens, como vimos, o plano também pode ser aproveitado para dedução do Imposto de Renda.

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