A falta justificada e, também, a injustificada, pode ser uma das maiores preocupações na gestão de RH. Mas, felizmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esclarece muitos pontos relacionados a isso.
Você sabe quais são? E como fica o atestado médico, o que deve conter nele? Descomplimos tudo neste artigo. Confira!
Neste conteúdo você encontra:
- O que são as faltas justificadas?
- O que diz a legislação a respeito das faltas e quais situações são asseguradas?
- Atestado médico e falta justificada: qual a relação?
- O médico da empresa pode alterar os dias do atestado médico?
- Justificativa de falta inválida: quais os próximos passos?
O que são as faltas justificadas?
Faltas justificadas, ou abonadas, são as situações em que um colaborador avisa sobre a sua ausência no serviço e o motivo da falta é respaldado na CLT.
São exemplos comuns dessas faltas na rotina de uma empresa:
- acompanhamento de consulta médica dos filhos de até seis anos de idade;
- problemas de saúde, que resultaram em até 15 dias de falta;
- comparecimento a um exame de vestibular para ingresso em uma faculdade.
O que diz a legislação a respeito das faltas e quais situações são asseguradas?
O regime CLT, de modo geral, considera tanto as necessidades dos colaboradores quanto dos empregadores.
Por isso, há situações que justificam as faltas, com ou sem restrições, e outras não.
Vamos entender melhor.
Motivos que asseguram faltas justificadas
Lembra quando falamos que, quando o colaborador adoece, o atestado só pode ser de até 15 dias? Pois é, esse é um tipo de restrição em uma falta justificada. Pois o período é de pouco mais de duas semanas.
Nesse caso, se o trabalhador precisar de um período superior a 15 dias para se recuperar, ele terá que entrar com um pedido de auxílio-doença no INSS.
Acompanhe as circunstâncias que a CLT — mais especificamente no artigo 473 — põe algum limite, pelo número de dias, e as que são livres.
Justificativas com restrição de dias
- até 1 dia: acompanhar consulta médica do filho de até 6 anos, doar sangue e doar leite materno;
- até 2 dias: fazer companhia à parceira em exames ou consultas relacionadas à gravidez, lidar com o falecimento de familiares e fazer alistamento eleitoral;
- até 3 dias: ir a um casamento e realizar exames preventivos de câncer;
- 5 dias: licença-paternidade;
- 120 dias: licença-maternidade.
Justificativas sem restrição de dias
- exigências do serviço militar;
- vestibular;
- assuntos judiciais;
- convocação para mesário;
- imprevistos com transporte público;
- evento sindical;
- greve.
Motivos de falta que não são previstos em lei
Não existem cenários específicos que infringem a lei. Ou seja, se o colaborador faltar, por qualquer motivo, mas sem fazer a justificativa de falta, ele poderá sofrer advertências.
Normalmente, o empregador pode tomar algumas medidas que, muitas vezes, são cumulativas. Observe:
- abater do salário no valor do dia trabalhado para cada dia de falta;
- descontar da remuneração referente ao descanso semanal;
- reduzir a quantidade de dias de férias, quando o colaborador faltar mais de 5 dias de forma injustificada;
- demissão por justa causa, por abandono do emprego, para mais de 30 faltas injustificadas.
Atestado médico e falta justificada: qual a relação?
O atestado médico é o principal documento de quem precisa faltar por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Nele, deve constar, obrigatoriamente:
- identificação do paciente/colaborador;
- tempo de dispensa para a sua recuperação, bem legível;
- data e assinatura do médico — com carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
É desejável que também contenha o diagnóstico, mas não é essencial.
Isso porque, se o CID (Código Internacional de Doenças) fosse obrigatório, a empresa estaria violando o sigilo médico entre paciente e profissional.
Vale pontuar que a CLT não esclarece prazo para a apresentação do atestado, então isso varia de acordo com a política interna da empresa. No geral, as organizações decidem por até 48h antes da ausência do funcionário.
No fim das contas, o mais seguro é que o colaborador apresente o documento antes do fechamento das folhas de pagamento, pois é isso que pode evitar o desconto já no próximo salário.
Uma pergunta muito comum também em relação à licença médica: além do salário, os benefícios também devem continuar sendo ofertados durante o período do atestado?
O plano de saúde, sim. Deve ser mantido. Mas o vale-transporte pode ser suspenso, já que o funcionário fica dispensado de se locomover até a empresa.
Pode haver justificativa de falta quando o colaborador é acompanhante?
Reforçando, a falta pode ser justificada sim — quando o paciente é uma criança de até 6 anos.
Já se o colaborador acompanhar uma pessoa acima dessa faixa etária, a falta será considerada injustificada.
Mas nada impede o gestor de conversar e tentar compreender a situação do colaborador, já que pode acontecer de o paciente ser um idoso incapaz, por exemplo.
Nesse caso, é aconselhável pedir para o colaborador trazer uma declaração de comparecimento.
O médico da empresa pode alterar os dias do atestado médico?
Segundo os conselhos regionais da classe médica, o médico que emite o atestado não precisa ser especialista.
Por outro lado, quando a empresa dispõe de um médico na equipe, o profissional é especialista em Medicina do Trabalho. Portanto, ele pode sim alterar os dias do atestado.
Mas vale reforçar que, caso o médico altere o número de dias do documento, ele também se responsabiliza pelo estado de saúde do trabalhador e deve justificar a alteração.
Justificativa de falta inválida: quais os próximos passos?
Quando a falta é justificável tudo é mais fácil, né? Basta conferir no artigo 473 e seguir a vida.
Mas quando a justificativa não está prevista na lei, é normal ficar com dúvida do que fazer.
Veja só duas hipóteses:
Falta considerada justa
Basta abonar a falta injustificada, se possível, entrando em acordo com o colaborador. Outra opção é combinar uma data para a reposição do dia em que o colaborador se ausentou.
Até porque esse tipo de falta nem sempre é uma questão de indisciplina. Um gestor de RH profissional também considera circunstâncias como estas:
- questões de saúde emocional;
- dificuldade de lidar com a equipe;
- falta de engajamento com a empresa;
- jornada de trabalho exaustiva;
- problemas com a cultura organizacional.
Ou seja, existem causas muito claras que levam ao absenteísmo no trabalho.
É importante buscar o porquê, caso a empresa passe por uma crise do tipo.
Falta sem motivo ou quando é considerada injusta
As faltas com justificativa inválida são as que merecem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal (DP). Além de não serem previstas pela CLT, envolvem situações que são difíceis de serem aceitas pela gestão.
O desconto sobre o salário é a solução mais recomendada para esses casos. Veja como funciona, logo mais.
Cálculo do desconto no caso das faltas injustificadas
Normalmente, o DP é o responsável por esse ajuste. Olha só:
- dividir o salário mensal do colaborador por 30;
- multiplicar o resultado pelo número de faltas;
- descontar mais um dia, referente ao desconto semanal remunerado (DSR), caso a falta tenha sido pelo dia todo;
- reduzir 6 dias do direito às férias, caso o colaborador tenha entre 6 e 14 faltas acumuladas;
- descontar 12 dias de férias, caso sejam 15 a 23 faltas acumuladas;
- diminuir 18 dias das férias, caso já existam de 24 a 32 faltas;
- anular o direito de férias do colaborador, caso existam mais de 32 faltas.
Um exemplo, para ficar mais claro:
Suponha que um colaborador, em outubro, teve três faltas injustificadas e que o seu salário seja de R$ 3300.
- divisão do seu salário por 30 dias do mês: 3300 / 30 = 110
- multiplicação do resultado pelo número de faltas: 110 x 3 = 330
Logo, o desconto sobre o salário será de R$ 330.
Se as três faltas foram em uma mesma semana, é necessário acrescentar mais R$ 110. Totalizando R$ 440.
Mas, no outro extremo, se foi uma falta por semana — ou seja, três semanas de ausência — o acréscimo será de R$ 330. Gerando um desconto total de R$ 660.
A falta justificada é um instrumento favorável tanto para os colaboradores quanto para a empresa. Mas é importante conhecer as regras dispostas pela legislação, o que pode ser feito inclusive com a ajuda de uma corretora de saúde.
Gostou de saber como funcionam as faltas justificadas e injustificadas? Nesse último caso, o cálculo pode ser um pouco complicado de fazer. Por isso, disponibilizamos gratuitamente um ebook de gestão de orçamento para RH, aproveite!
