Falta justificada: quais as regras segundo a CLT

Por

Larissa Reis

Por

Publicado em

5/11/21

É natural que a ausência de uma pessoa no trabalho impacte o dia a dia da equipe e, possivelmente, o cumprimento de prazos e metas. Por isso, lideranças e RH se preocupam com faltas justificadas e injustificadas.

Como o termo sugere, a falta justificada é aquela que tem um motivo respaldado pela CLT, algo que veremos com mais detalhes adiante para esclarecer todas as dúvidas que você possa ter a respeito.

Vamos, inclusive, ver sobre a relação entre faltas justificadas e o atestado médico, ainda que um atendimento de saúde não seja o único tipo de ausência previsto pela legislação. Confira!

Neste conteúdo você encontra:

O que são as faltas justificadas?

Faltas justificadas são aquelas que têm respaldo legal e, por essa razão, não podem resultar em descontos de salário.

É algo que acontece, por exemplo, quando o filho de um colaborador adoece e o profissional precisa tirar o dia para acompanhar a criança a um atendimento médico.

Isso é diferente de quando alguém falta ao trabalho e não apresenta nenhum motivo plausível depois. O que acaba caracterizando uma falta injustificada.

Qual a diferença entre faltas justificadas e faltas abonadas?

A falta abonada é aquela que foi validada pelo RH e, com isso, não resulta em desconto no salário. Parece tudo a mesma coisa, mas existe uma diferença importante.

Entenda que uma falta justificada precisa ser acompanhada de uma explicação e, por vezes, de um instrumento de comprovação apresentado ao RH. É o caso, por exemplo, de um atestado médico.

Assim, o setor pode validar o motivo da ausência e garantir que a falta não resulte em desconto na remuneração. Ou seja, assim, o RH pode abonar a falta.

O que diz a legislação a respeito das faltas e em quais situações elas são asseguradas?

É o artigo 473 da CLT que apresenta todas as situações que resultam em faltas justificadas. O texto deste artigo, inclusive, passou por algumas atualizações com a Reforma Trabalhista de 2017. Veja:

  • A reforma acrescentou a possibilidade de que um trabalhador acompanhe sua "esposa ou companheira" a consultas e exames médicos durante a gravidez, por até dois dias.

A adição do termo "companheira" abriu espaço para que o colaborador tenha faltas abonadas ao acompanhar a genitora do bebê mesmo que os dois não formem um casal.

  • Também definiu a possibilidade de uma falta por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.

Nesse caso, considerou-se que crianças menores ficam doentes com ficam doentes com mais frequência, o que gera a demanda por atendimento médico e necessidade de acompanhamento dos responsáveis.

  • A reforma permitiu que sejam faltas justificadas as ocasiões em que uma pessoa se ausentar do trabalho para exames preventivos de câncer, por até três dias, em cada 12 meses de trabalho.

Essa mudança foi estabelecida para ampliar o cuidado com a saúde de profissionais que estejam em tratamento preventivo contra o câncer.

Além dessas, há outras situações que já eram previstas pela CLT. Veja a seguir:

Justificativas com restrição de dias

Algumas faltas justificadas só são abonadas se seguirem as regras a seguir, além de apresentarem a devida comprovação:

  • até 1 dia: doar sangue e doar leite materno;
  • até 2 dias: lidar com o falecimento de familiares e fazer alistamento eleitoral;
  • até 3 dias: licença-casamento;
  • 5 dias: licença-paternidade;
  • 120 dias: licença-maternidade.

Justificativas sem restrição de dias

Outras faltas justificadas pela CLT não têm restrição de número total de dias. Confira:

  • exigências do serviço militar;
  • vestibular;
  • assuntos judiciais;
  • convocação para mesário;
  • imprevistos com transporte público;
  • evento sindical;
  • greve.

Motivos de falta que não são previstos em lei

Em um contraponto às faltas justificadas, não existem cenários específicos que infringem a lei. Em outras palavras, se uma pessoa faltar, por qualquer motivo, mas sem fazer a justificativa de falta, ele poderá sofrer advertências. 

Normalmente, o empregador pode tomar algumas medidas que, muitas vezes, são cumulativas. Observe:

  • no cálculo do salário, abater o valor do dia de trabalho para cada falta injustificada;
  • descontar da remuneração o valor referente ao descanso semanal;
  • reduzir a quantidade de dias de férias, quando o colaborador faltar mais de 5 dias de forma injustificada;
  • demissão por justa causa, por abandono do emprego, para mais de 30 faltas injustificadas.

É importante dizer que essas medidas têm respaldo legal. A redução dos dias de férias está prevista no artigo 130 da CLT que explica as regras para que essa sanção ocorra.

Da mesma forma, é o artigo 482 da CLT que aborda todas as possibilidades para uma demissão por justa causa, incluindo o abandono de emprego. Então, nenhuma consequência acontece sem algum instrumento para respaldá-la.

Atestado médico e falta justificada: qual a relação?

Voltando às faltas justificadas pela CLT, como vimos, existem diversos motivos e um deles é o atestado médico;  o principal documento entregue ao RH por quem se ausenta do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para abonar uma falta que venha acompanhada de um atestado, você precisa chegar à veracidade do documento. Para tanto, saiba que algumas informações são obrigatórias:

  • identificação do paciente/colaborador;
  • tempo de dispensa para a sua recuperação, bem legível;
  • data e assinatura do médico — com carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

É desejável que também contenha o diagnóstico, mas não é essencial.

Isso porque, se o CID (Código Internacional de Doenças) fosse obrigatório, a empresa estaria violando o sigilo médico entre paciente e profissional.

Vale pontuar que a CLT não esclarece prazo para a apresentação do atestado, então isso varia de acordo com a política interna da empresa. No geral, as organizações decidem por até 48h após a ausência do funcionário.

No fim das contas, o mais seguro é que o colaborador apresente o documento antes do fechamento das folhas de pagamento, uma vez que isso pode evitar um desconto indevido já no próximo pagamento.

Diferença entre atestado médico, declaração e atestado de horas

Um atestado médico valida uma falta justificada de dia inteiro ou por um período maior, de acordo com a necessidade de cada pessoa. Além desse, existem outros documentos que podem chegar ao seu RH.

  • Declaração ― é um documento emitido pela clínica e que justifica horas de ausência e atesta que a pessoa segue apta para cumprir suas funções.

A declaração é usada, por exemplo, quando a pessoa precisa usar parte de horário de trabalho para comparecer a uma consulta ou exame;

  • Atestado de horas ― é um documento muito similar à declaração, porém, só pode ser emitido por um profissional da saúde (e não por alguém da secretaria da instituição médica, por exemplo).

Atestados, afastamentos e benefícios corporativos

Uma pergunta muito comum também em relação à licença médica é: "além do salário, os benefícios também devem continuar sendo ofertados durante o período do atestado?".

O plano de saúde, sim. Deve ser mantido. Mas o vale-transporte pode ser suspenso, já que a pessoa não vai precisar se locomover até a empresa nos dias em que estiver afastada do trabalho.

Das faltas justificadas ao afastamento pelo INSS

Quando uma pessoa adoece, o atestado médico é válido para abonar faltas justificadas por questões de saúde por, no máximo, 15 dias.

Caso seja necessário um afastamento mais longo, a situação passa a demandar o pagamento de um auxílio-doença, feito pelo INSS. Ou seja, a remuneração deixa de ser uma responsabilidade da empresa.

Pode haver justificativa de falta quando o colaborador é acompanhante?

Ainda abordando faltas relacionadas à questões médicas, quando a pessoa está acompanhando alguém à uma consulta ou atendimento, deve solicitar um atestado de comparecimento.

Como vimos, a legislação define as circunstâncias em que um acompanhante pode ter sua falta abonada. Cabe dizer, porém, que nada impede a empresa de abrir exceções adicionais.

Por exemplo, a empresa pode entender que apenas um dia por ano para acompanhar uma criança ao médico é pouco e, com isso, optar por abonar outras faltas que ocorram pelo mesmo motivo.

O médico da empresa pode alterar os dias do atestado médico?

Sim. Quando a empresa dispõe de um médico na equipe, o profissional é especialista em Medicina do Trabalho. Portanto, ele pode sim alterar os dias do atestado.

Mas vale reforçar que, caso o médico altere o número de dias do documento, ele também se responsabiliza pelo estado de saúde do trabalhador e deve justificar a alteração feita.

Justificativa de falta inválida: quais os próximos passos?

Quando a falta justificada é válida, ou seja, é ancorada pelo artigo 473 da CLT, tudo fica mais fácil, né? O problema é que pode acontecer de a justificativa apresentada não ter previsão legal.

Em casos assim, veja duas hipóteses de como seu RH pode proceder:

Falta considerada justa

Basta abonar a falta, se possível, entrando em acordo com o colaborador. Outra opção é combinar uma data para a reposição do dia em que o colaborador se ausentou.

Até porque esse tipo de falta nem sempre é uma questão de indisciplina. Um gestor de RH profissional também considera circunstâncias como estas:

Ou seja, existem causas muito claras que levam ao absenteísmo no trabalho

É importante buscar o porquê, caso a empresa passe por uma crise do tipo.

Falta sem motivo ou quando é considerada injusta

As faltas com justificativa inválida são as que merecem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal (DP). Além de não serem previstas pela CLT, envolvem situações que são difíceis de serem aceitas pela gestão.

O desconto sobre o salário é a solução mais recomendada para esses casos. Veja como funciona a seguir.

Cálculo do desconto no caso das faltas injustificadas

Normalmente, o DP é o responsável por esse ajuste na remuneração no caso de faltas injustificadas, seguindo as etapas abaixo. Olha só:

  1. dividir o salário mensal do colaborador por 30;
  2. multiplicar o resultado pelo número de faltas;
  3. descontar mais um dia, referente ao desconto semanal remunerado (DSR), caso a falta tenha sido pelo dia todo;
  4. reduzir 6 dias do direito às férias, caso o colaborador tenha entre 6 e 14 faltas acumuladas;
  5. descontar 12 dias de férias, caso sejam 15 a 23 faltas acumuladas;
  6. diminuir 18 dias das férias, caso já existam de 24 a 32 faltas;
  7. anular o direito de férias do colaborador, caso existam mais de 32 faltas.

Vamos a um exemplo, para ficar mais fácil de entender o processo:

Suponha que um colaborador, em outubro, teve três faltas injustificadas e que o seu salário seja de R$ 3300.

  • divisão do seu salário por 30 dias do mês: 3300 / 30 = 110
  • multiplicação do resultado pelo número de faltas: 110 x 3 = 330 

Logo, o desconto sobre o salário será de R$ 330. 

Se as três faltas foram em uma mesma semana, é necessário acrescentar mais R$ 110. Totalizando R$ 440.

Mas, no outro extremo, se foi uma falta por semana — ou seja, três semanas de ausência — o acréscimo será de R$ 330. Gerando um desconto total de R$ 660.

Dúvidas que os colaboradores podem ter

Trabalhadores também precisam entender as regras que envolvem as faltas justificadas. Para tanto, é interessante que o RH esteja pronto para sanar dúvidas e, quem sabe, até mesmo desenvolver uma cartilha sobre o assunto.

Assim, separamos algumas questões que podem surgir:

Como justificar uma falta no trabalho?

A justificativa deve ser feita à gestão direta e ao RH, com a apresentação dos documentos necessários.

Sempre que possível, as pessoas devem avisar com antecedência sobre uma falta justificada. É algo que pode ocorrer facilmente quando o motivo é o próprio casamento ou o vestibular, por exemplo.

É certo, porém, que isso nem sempre é possível. Uma emergência médica só pode ser justificada depois.

Qual o prazo para apresentação de justificativa para as faltas?

A CLT não define um prazo para a comunicação de uma falta justificada e a apresentação de documentos comprobatórios. Assim, é fundamental se informar sobre a política interna da empresa em relação a isso.

As faltas justificadas são remuneradas?

Não. Não é correto ver dessa forma porque gera uma compreensão equivocada de que uma pessoa pode receber para faltar, desde que tenha uma justificativa.

O mais adequado é compreender que as faltas justificadas não podem resultar em desconto na remuneração.

Para encerrar o assunto…

Como vimos, as faltas justificadas são um instrumento que garantem um direito de quem trabalha de se ausentar do trabalho, sem prejuízos, quando necessário.

Para que isso resulte na adoção de medidas adequadas, é importante ao RH conhecer as regras dispostas pela legislação e saber o que pode ser feito em cada caso.

Gostou de saber como funcionam as faltas justificadas e as injustificadas?

Nesse último caso, o cálculo pode ser um pouco complicado de fazer. Por isso, disponibilizamos gratuitamente um ebook de gestão de orçamento para RH. Baixe agora clicando na imagem abaixo!


Logotipo Pipo Saúde
Pipo Saúde

Conectamos a sua empresa com os melhores benefícios de saúde: Planos de saúde, odontológico e muito mais para o bem estar dos colaboradores da companhia.

Pronto para simplificar a gestão de saúde da sua empresa?

Comece agora uma nova relação com o plano de saúde da sua empresa.

Quero uma demonstração

Posts recomendados