Taxa de adesão ao plano de saúde: o que é?

Por

Thiago Torres

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Thiago Torres

Publicado em

1/1/24

Muitos serviços contam com uma taxa inicial, além da primeira mensalidade, para a ser paga no ato da contratação. É seguindo essa lógica que a taxa de adesão ao plano de saúde pode aparecer, mas será que isso está correto?

Já adianto que sim, mas depende. Em relação aos serviços de assistência em saúde privada, a cobrança dessa taxa só pode ocorrer em casos bem específicos, sendo ilegal nas demais situações.

Por exemplo, não é permitida a cobrança de adesão para planos de saúde empresariais. Com isso, é importante que você entenda quando a taxa é, de fato, considerada válida para que evite cobranças abusivas e outras situações afins.

Vem comigo que vou te explicar direitinho o que é a taxa de adesão, como funciona e quais as regras! Você pode guiar sua leitura pelos tópicos abaixo:

O que é a taxa de adesão ao plano de saúde?

A taxa de adesão é um valor único pago a uma empresa ou profissional que tenha intermediado a contratação de um plano de saúde.

É uma quantia que quem contrata uma operadora de plano de saúde repassa ao corretor de seguros (ou outro intermediário) por seu trabalho de pesquisa, comparação de serviços e custos, ou seja, pela cotação de plano de saúde.

Essa taxa também é conhecida como taxa de angariação, taxa associativa ou taxa de corretagem, sendo este último termo o que melhor transmite seu significado, percebe?

A cobrança é permitida para a contratação desse tipo de plano porque, comumente, o processo envolve a atuação de um corretor, administradora ou corretora de benefícios, como a Pipo Saúde.

É esse agente que vai representar os clientes nas negociações com a operadora e, consequentemente, tem o direito de cobrar uma quantia pelo serviço prestado.

A saber, de acordo com o artigo 2° da Resolução Normativa ANS 196/2009:

“Considera-se Administradora de Benefícios a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos".

Ainda, com base nisso, acho importante esclarecer que a taxa de adesão não é uma quantia a ser paga ao plano de saúde, uma vez que as operadoras não podem cobrar nada além das mensalidades para aceitar uma pessoa ou organização como clientes.

Isso é algo que, inclusive, está no site da ANS em forma de alerta:

"Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade".

Taxa de adesão em planos coletivos

Segundo a ANS ― Agência Nacional de Saúde, a cobrança da taxa de adesão plano de saúde coletivo por adesão é legal, desde que sejam respeitadas duas regras muito importantes:

  • é preciso estar claro que o valor da taxa é diferente do valor da mensalidade;
  • as pessoas contratantes do plano de saúde devem manifestar de forma explícita que entendem que pagar a taxa de adesão é diferente de pagar a primeira parcela da mensalidade;
  • a taxa de adesão deve ser menor do que a mensalidade.

Essas são as determinações em vigor desde 2018 para esse tipo específico de serviço.

A saber, um plano de saúde por adesão é aquele contratado por um grupo de pessoas afiliadas a uma entidade de classe, como um sindicato ou organização profissional. Ou seja, um grupo formado por pessoas que tenham o mesmo perfil.

Taxa de adesão em planos individuais

Em contrapartida, a ANS também define que essa taxa criada pela adesão de plano de saúde não se aplica à contratação de planos individuais. Caso ocorra, configura uma cobrança indevida e passível de denúncia.

Assim, mesmo que um corretor ou outro agente faça o intermédio da contratação de um plano individual, a pessoa contratante não pode ser cobrada pela adesão/angariação/corretagem.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também define essa ilegalidade. Uma pessoa que recebe essa cobrança, inclusive diretamente do plano contratado, pode recorrer.

Pode ser que a operadora de saúde justifique a existência da taxa com o objetivo de cobrir os custos de corretagem ou de aquisição de um novo benefíciário, mas isso é errado.

Quando a cobrança ocorre, a pessoa contratada acaba pagando o equivalente a 13 ou mais parcelas no primeiro ano de serviço, o que é considerada uma prática abusiva, segundo o artigo 39 do CDC:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas:

(…)

exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O que se entende é que ao pagar a taxa de adesão, que pode ultrapassar o valor de uma mensalidade, a pessoa contratante não utilizará os recursos que está contratando.

Aproveito para deixar uma dica importante: busque conhecer as principais regras relativas ao plano de saúde e direito do consumidor para saber o que pode ou não ocorrer.

É permitida a cobrança de taxa de adesão? O que a ANS diz?

A essa altura, você já sabe o que é taxa de adesão e deve ter entendido também que a cobrança só é permitida na contratação de planos por adesão.

Sendo assim, é ilegal e pode ser considerada abusiva em outros tipos de contratação, inclusive para um plano de saúde empresarial, ok?

Essa taxa de angariação pode ser entendida como uma espécie de "comissão" a ser recebida pelo corretor de planos ou seguros de saúde. Assim, é esse profissional ou a corretora que estipula o valor.

A cobrança, porém, deve ocorrer conforme os parâmetros definidos pela ANS que determina que a taxa precisa ter valor diferente da mensalidade e não pode exceder essa mensalidade.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

O que a gente bem sabe é que nem sempre as leis impedem que problemas ocorram. A cobrança indevida da taxa de adesão acontece em duas circunstâncias:

  • o valor é exigido na contratação de um plano que não seja coletivo por adesão;
  • o valor excede o da mensalidade do plano coletivo por adesão.

Verificar o contrato é sempre importante para conferir se a cobrança ocorreu e se foi irregular. Uma boa prática para evitar abusos e outras surpresas relacionadas ao serviço de assistência em saúde escolhido.

Caso a cobrança seja identificada antes, basta não pagá-la e solicitar sua exclusão do contrato ou até buscar outra operadora! Caso o pagamento da taxa associativa pelo plano de saúde já tenha sido feito, é possível recorrer e buscar o reembolso.

Para tanto, é preciso contar com a orientação de especialistas, ou seja, profissionais do Direito especializados na área de saúde.

Como funciona a cobrança?

A cobrança da taxa de adesão é única e somente no ato da contratação do plano de saúde por adesão escolhido.

Essa taxa não deve ser confundida com a primeira mensalidade que também é paga quando da contratação do plano. Assim, neste primeiro momento, é preciso arcar com dois valores distintos.

A taxa de angariação deve ser apresentada no contrato e não pode reaparecer junto à mensalidades futuras.

Isso é algo que RHs podem informar às pessoas da empresa para que estejam atentas aos termos que lhes são apresentados junto ao benefício.

Qual a diferença de taxa de adesão e taxa de agravo?

É importante saber que existe diferença entre taxa de adesão ao plano de saúde e taxa de agravo. A segunda é um acréscimo temporário na mensalidade que a operadora tem direito de cobrar em casos específicos.

Que casos são esses? Eu te conto. O agravo é cobrado quando uma pessoa tem uma doenças ou lesões preexistentes, as chamadas DLPs.

Inclusive, essa é uma informação que as operadoras buscam quando estão fechando o acordo com um novo cliente porque dessa forma, podem oferecer cobertura integral imediata.

Em outras palavras, ao pagar essa taxa, uma pessoa que já está precisando de cuidados em saúde pode começar a usufruir do plano sem passar pelo período de carência.

O agravo é temporário porque uma vez que a Cobertura Parcial Temporária (CPT) chega ao fim, a taxa adicional deixa de existir e o valor da mensalidade volta ao normal.

A saber, a CPT representa o período em que o plano de saúde não cobre determinados tipos de atendimento, como as já mencionadas DLPs.

Em resumo…

A taxa de adesão ao plano de saúde existe, sendo permitida por lei somente para a contratação de um plano coletivo por adesão. Nos demais casos, configura uma irregularidade.

Ao contratar um plano por adesão, não se deve confundir essa taxa com a primeira mensalidade. São valores distintos e ambos devem ser pagos nesse primeiro momento.

Além disso, todos os tipos de plano de saúde podem ter taxa de agravo, que é uma cobrança diferente da taxa de adesão e existe para eliminar o período de carência.

Viu como conhecer esses detalhes pode ser importante para evitar problemas? Minha última dica é para que você assine gratuitamente a newsletter da Pipo Saúde e receba mais conteúdos como este direto na sua caixa de e-mails!

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