Você sabe quais funcionários podem garantir o direito de manter o plano de saúde após o desligamento? Conheça as condições da RN 279 da ANS!
A Resolução Normativa nº 279 regulamenta uma questão de alta importância para as empresas: a extensão do plano de saúde para aposentados e demitidos ou exonerados sem justa causa.
O contexto brasileiro, inclusive, coloca a RN 279 como um conhecimento essencial para todo gestor de Recursos Humanos por dois motivos: o aumento do envelhecimento da população e, por consequência, do número de aposentados, e também as ondas de demissões decorrentes das crises econômicas.
Se você ainda não sabe como a ANS, Agência Nacional de Saúde, trata essa demanda, leia o conteúdo completo!
Aqui, você vê:
- O que é a RN 279 da ANS?
- Como funciona a extensão de plano de saúde
- Dependentes também têm direito à extensão de plano?
- Quais são as regras da RN 279?
- Quem paga pela extensão do plano de saúde?
O que é a RN 279 da ANS?
A Lei dos Planos de Saúde, lei nº 9.656 de 1998, deu o direito a colaboradores demitidos sem justa causa de manter o plano de saúde de seis meses à dois anos, de modo que eles tenham tempo de obterem outro plano no próximo emprego, e aos aposentados, por tempo indefinido.
Assim, em 2011, a ANS regulamentou essa extensão de plano de saúde, normalizando condições, prazos e outros detalhes. No entanto, vale a pena pontuar que esse direito pode ser aplicado retroativamente, ou seja, contratos com data a partir de 1999 estão aptos a receber essa extensão após a demissão.
Por exemplo: se um colaborador desligado optar pela extensão de plano hoje, em 2021, mas o contrato do plano de saúde da empresa for anterior à data de 1999, ele não terá direito à extensão.
Por isso, é importante ressaltar que nem todos os colaboradores demitidos ou exonerados têm acesso a esse direito. Vamos falar mais sobre as regras no próximo tópico.
Como funciona a extensão de plano de saúde
A extensão do plano de saúde empresarial é válida para o colaborador, desligado sem justa causa, que trabalhava na empresa e pagava parte do plano de saúde coletivo.
É importante enfatizar que colaboradores que pedem demissão não têm direito à extensão de plano de saúde. A demissão voluntária é diferente da demissão sem justa causa perante a lei trabalhista.
Após a demissão ou exoneração sem justa causa, a empresa deve informar ao ex-funcionário sobre essa opção de extensão de plano. Ele deverá dar uma resposta em até 30 dias e, caso aceite, passará a ser o responsável pelas mensalidades por até 24 meses.
Se o ex-funcionário não aceitar a extensão, ele tem 60 dias para exercer o direito à portabilidade de carências e contratar outro plano com a operadora.
No caso do funcionário ter se aposentado, não há um limite máximo de permanência no plano. Adicionalmente, se ele se aposentar e quiser continuar trabalhando, o seu plano ainda será esse, de ex-empregado aposentado.
Dependentes também têm direito à extensão de plano?
Sim, os dependentes têm direito à extensão de plano de saúde nos mesmos termos propostos durante a vigência do contrato com a operadora.
Se o ex-colaborador for a óbito, o restante do tempo dessa extensão poderá ser usufruído pelos familiares, respeitando os limites mínimo e máximo, desde que os pagamentos das mensalidades continuem sendo realizados.
Nessa extensão de plano de saúde, também podem ser incluídos novos dependentes.
Quais são as regras da RN 279?
Agora que você já sabe como funciona a extensão dos planos de saúde, é preciso entender as principais regras que regem esse direito. Afinal, como toda norma, a RN 279 também conta com condições que você precisa se atentar. Conheça:
Quando solicitar o direito?
O ideal é que a empresa informe esse direito ao colaborador no momento de comunicá-lo sobre o aviso prévio ou a aposentadoria.
Caso não aconteça dessa forma, o ex-empregado poderá procurar o RH e a operadora do plano. O Disque 0800 da ANS também pode informar sobre esse direito.
De qualquer forma, a operadora só aceitará a exclusão do ex-empregado dos seus serviços, quando a empresa comprovar que comunicou sobre esse direito.
Por quanto tempo o ex-colaborador mantém o vínculo com a empresa?
O tempo de permanência do vínculo com o colaborador e a empresa pode variar de acordo com o perfil do colaborador. Veja
Para funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa
A extensão será de 1/3 do tempo de permanência desse funcionário, mas com os limites de seis a 24 meses.
Por exemplo: se ele foi colaborador por 18 meses, o direito será garantido por até seis meses. Mesmo que ele não consiga outro emprego, ele perderá o direito, passado esse prazo.
Se ele trabalhou três meses na empresa, a extensão não será de apenas um mês, mas de seis, que é o limite mínimo.
Agora, vamos supor que o colaborador trabalhou por 10 anos (120 meses). O direito não garantirá 40 meses, mas 24, já que esse é o limite máximo.
Para quem se aposentou e contribuiu com o plano de saúde da empresa por menos de 10 anos
A lei estende o plano por um ano para cada ano de contribuição.
Então se o aposentado trabalhou seis anos na empresa, sua extensão será de até seis anos. Ainda que, durante esses anos, a empresa tenha contratado operadoras diferentes.
Para quem se aposentou e contribuiu com o plano de saúde da empresa por mais de 10 anos
O direito não tem um limite máximo. Em qualquer um dos casos, se a organização cancelar esse benefício para todo o seu quadro de funcionários e/ou o indivíduo obter um novo emprego, ele perderá a extensão.
Por quanto tempo o colaborador pode manter o plano?
Para os demitidos ou exonerados sem justa causa, esse plano terá o limite de dois anos.
No caso dos aposentados que contribuíram por menos de 10 anos, o plano poderá ser mantido pelo mesmo tempo que ele contribuiu.
Em ambos os casos, em que há esse limite, os ex-empregados podem optar pela mudança especial, ao chegar no prazo máximo de 2 anos. Assim, até 60 dias após o término da extensão do plano de saúde, eles podem contratar um plano individual sem carências.
Por fim, para aposentados com tempo de contribuição superior a 10 anos, o plano poderá se manter pelo tempo que eles desejarem.
O colaborador pode fazer um upgrade de plano?
Sim, o colaborador pode fazer um upgrade de plano de saúde. Desde que a empresa faça outra contratação, exclusivamente para ex-empregados, com a mesma operadora.
Nesse caso, o ex-funcionário deve manter a cobertura, mas pode mudar a rede assistencial, a acomodação e a área geográfica de abrangência.
Quem paga pela extensão do plano de saúde?
Na extensão do plano de saúde, quem paga pelo plano é o aposentado ou ex-funcionário.
Mas um detalhe: a empresa poderá manter esses ex-colaboradores no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer outra contratação, exclusiva para eles.
Optando pelo mesmo plano, os reajustes sempre serão aplicados a esse grupo especial de ex-colaboradores.
Mas, para diluir o risco e conseguir reajustes menores, é mais estratégico, para a empresa, fazer essa contratação à parte, já que o cálculo do percentual será sobre os ex-empregados, e não todo o quadro de funcionários. No entanto, é preciso checar se a operadora de saúde tem essa possibilidade.
Sendo assim, conhecer a RN 279 da ANS é fundamental para a empresa estar em conformidade com a legislação, seguindo os direitos dos trabalhadores e priorizando as melhores estratégias com as operadoras.
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