Entre todos os benefícios trabalhistas considerados mais importantes, o plano de saúde, certamente, se destaca. Mas entre os planos compulsório ou livre adesão, qual o melhor?
Para uma maior comodidade, dos trabalhadores e dos gestores de Recursos Humanos, existem diferentes modalidades de inclusão de vidas durante a contratação de um plano de saúde empresarial.
Neste conteúdo você conhecerá algumas perspectivas sobre a contratação dos planos de saúde e como melhorar sua tomada de decisão.
Leia sobre:
- O que é plano de saúde compulsório?
- O que é plano de saúde com livre adesão?
- Precificação: o preço altera de acordo com a modalidade?
- Como colaboradores são afetados pelo tipo de contratação?
- Qual o ideal para a sua empresa?
O que é plano de saúde compulsório?
É a modalidade de plano de saúde empresarial em que é obrigatória a inclusão de todos os colaboradores da organização — incluindo diretores e sócios, uma vez que estão no contrato social e no FGTS.
Por causa dessa característica, de incluir todos os funcionários, e seus dependentes, em alguns casos, o plano de saúde compulsório é mais econômico para a companhia.
Essa opção também evita a seleção adversa, ou seja, de pessoas entrarem no plano apenas devido a alguma necessidade particular, como uma cirurgia pontual.
O que é plano de saúde com livre adesão?
Neste tipo de plano de saúde, os funcionários são livres para aderir, ou não, a ele. Ao optar pelo plano com livre adesão, os colaboradores arcam com uma porcentagem maior das mensalidades — em algum casos, até mesmo com a integridade delas.
Por outro lado, a operadora pode ter mais custos, caso os funcionários que aderirem utilizem os serviços da rede credenciada com frequência. Por isso, a aplicação de carências nos planos com livre adesão são muito importantes.
Pelo fato do plano considerar um número maior de pessoas, o período de carência pode diminuir consideravelmente - chegando a zero, em alguns casos. Vamos falar mais sobre isso em breve.
Precificação: o preço altera de acordo com a modalidade?
Uma vez que as modalidades geralmente proporcionam custos diferentes para a operadora, o preço das contratações também varia.
Logo, os planos com livre adesão são um pouco mais custosos que os compulsórios, em torno de 15% mais caros. Esses valores também são influenciados pela abrangência do plano, segmentação, tipos de acomodação e outras características de cada plano.
Tipo do plano e aplicação de carências
Cada operadora tem seu regime de carências, mas é esperado que os prazos respeitem a tabela da ANS (Agência Nacional de Saúde) que coloca limites, como de 24h para atendimentos em urgência ou emergência e 180 dias para consultas e exames simples sem necessidade de autorização prévia.
Vale destacar que, se a empresa contratar o plano para 30 ou mais funcionários e os novos colaboradores optarem por aderir ao plano em até 30 dias de contrato, não será necessária a aplicação da carência, conforme as normas da ANS. Caso esse período passe, o período de carência poderá ser aplicado.
Como os colaboradores são afetados pelo tipo de contratação?
É importante entender como a escolha da modalidade afeta os colaboradores da sua empresa, sejam eles do regime PJ ou CLT. Os colaboradores podem ter seu benefício influenciado por alguns fatores, como:
Tipo de contribuição
O funcionário pode ser contributário, pagando parte da mensalidade por meio de desconto da folha de pagamento, ou não contributário, quando a empresa paga integralmente as mensalidades.
Quando o trabalhador paga parte do seu plano, geralmente, ele é mais responsável quanto ao uso do plano. Para empresas essa opção também pode significar economia, uma vez que ela divide a conta com a equipe. Neste caso, caso o funcionário se aposente ou seja demitido, ele terá direito à extensão de plano.
Já no caso dos não contributários, embora a organização pague a mensalidade sozinha, ela não precisará pagar o plano após o desligamento do colaborador. E mais: os gestores de RH também não precisam se preocupar com a folha de pagamento.
Cobertura
Os planos mais básicos, conhecidos como hospitalares, cobrem emergência e urgência, exames laboratoriais, algumas cirurgias e atendimento em obstetrícia.
Já os planos mais caros realmente suprem as expectativas de um plano de saúde tradicional. Além da cobertura básica, dão direito a consultas ambulatoriais, tratamentos com fisioterapeutas, psicoterapeuta e afins, terapias complementares, como Acupuntura, e procedimentos médicos, como inserção de DIU.
Coparticipação
Diferente da contribuição, na coparticipação o colaborador paga pelos serviços utilizados à operadora, não a empresa a qual trabalha. Assim, ele pode ser:
- contributário e coparticipante: paga parte das mensalidades e parte das consultas, exames e procedimentos que realizar pelo plano;
- contributário sem coparticipação: paga parte das mensalidades e não paga pelos serviços utilizados;
- não contributário e coparticipante: não paga o plano junto com a empresa, mas paga pelos serviços;
- não contributário sem coparticipação: não paga o plano nem os serviços consumidos.
De todas essas opções, tradicionalmente, o beneficiário não contributário e coparticipante pode ser a opção mais interessante.
Caso opte por essa opção, a empresa não precisa manter o compromisso com o plano após o desligamento do colaborador e, por haver coparticipação, o plano de saúde empresarial custará em torno de 10 a 15% a menos para a organização.
É comum pensar que o plano coletivo por adesão seja mais benéfico para colaboradores PJs, no entanto, é importante ressaltar que esse modelo não é exclusivo. Muitas empresas celetistas optam por esse modelo devido aos benefícios citados durante este artigo.
Qual o ideal para a sua empresa?
É importante pensar que a oferta de um plano de saúde, seja ele compulsório ou livre adesão, é muito importante para a atração e retenção de talentos. Sendo assim, o ideal é analisar alguns pontos para entender qual é a modalidade ideal para a sua empresa.
O primeiro passo é fazer uma avaliação do perfil dos seus colaboradores. Por exemplo, qual seria o impacto no processo de atração e retenção caso o plano ofertado fosse de livre adesão com pagamento por parte do titular?
Outro ponto importante é entender se muitas pessoas já têm um plano de saúde individual. Neste caso, pode ser mais interessante a contratação de um plano de livre adesão ao compulsório.
Analisar essa possibilidade e conhecer a sua população pode ser a diferença entre oferecer uma experiência boa ou ruim.
Como o plano compulsório exige 100% de adesão dos sócios ou colaboradores, entender a vontade da sua equipe pode ser um fator decisivo na escolha da modalidade correta e representar, ainda, uma economia de até 15% no fim do mês, em comparação ao plano de livre adesão.
Além disso, a sinistralidade é outro fator relevante quando o assunto é previsibilidade no orçamento.
A sinistralidade do plano de livre adesão não é calculada por pessoa e sim pelo conjunto dos segurados, por isso, mesmo se a utilização do plano pela sua equipe seja alta, o reajuste tende a ser diluído para toda a carteira. O reajuste de ambas modalidades é acordado no ato do contrato.
O plano de saúde empresarial — seja compulsório, livre adesão ou, ainda, coletivo por adesão, no caso de colaboradores PJ — se mostra cada vez mais promissor. É um benefício de ótimo custo-benefício e cheio de opções, podendo ser personalizado em vários níveis, a depender das suas equipes.
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